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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 237

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 237

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:A89173D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N°. 0212/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO, O TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS, CPF Nº 947.783.293-68, QUE ENTRE SE FAZEM UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, CNPJ Nº 12.461.679/0001-03 E DE OUTRO LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, CNPJ Nº 07.807.191/0001-47.

CONSIDERANDO, O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 08/2024, CELEBRADO ENTRE OS DOIS PODERES JÁ CITAS OBJETO É A CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO E A PORTARIA Nº 001.01.07/2024, DO PODER EXECUTIVO.

RESOLVE:

Art. 1°- Nomear a Sra. NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS, Servidora Pública, para exercer o cargo em comissão a função de DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON CC-3, na Câmara Municipal de Quixeré.

Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos legais e financeiros a 1º de Julho de 2024.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Quixeré

Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:1B3ED1F9

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N°. 0213/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, etc.

RESOLVE:

Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo relacionado:

NOME FUNÇÃO PORTARIA DE ADMISSÃO DATA DA PORTARIA WANDERLEIA BARBOSA ARAUJO ASSESSOR PARLAMENTAR DOS VEREADORES – CC4. N°. 0052/2023 07/02/2023

Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos legais e financeiros á 01 de Julho de 2024.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Quixeré Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:5E9F8B07

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 980/2024, DE 01º DE JULHO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM DESTINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS COM ASSOCIAÇÕES DIVERSAS DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com destinação de transferência de recursos financeiros em face da necessidade de cumprimento da execução de emendas parlamentares impositivas de vereadores(as) do Município de Quixeré-CE, mediante apresentação de plano de trabalho e o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar convênios com as associações que cumpram o art. 1º por prazo determinado, para atender as indicações das emendas parlamentares, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser rescindindo a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria competente do Município de Quixeré-CE. Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Todos os repasses previstos nesta Lei para com as Associações supramencionadas, seguirão os trâmites legais da Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto a prestação de contas para o recebimento das parcelas vindouras.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 01º de julho de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:DA02BB11

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 981, DE 03 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VEREADOR MUNDICA DA MUDA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE LAGOINHA, MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.