DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 239
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:4CB58947
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 001.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 04 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora efetiva Janara Matias Bezerra, cargo Secretária Escolar, matrícula 123621-0, lotado (a) na Secretaria de Educação, e exercendo suas funções no (a) EEB Menino Jesus de Praga e EEB Zacarias Ferreira de Freitas, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:633D2EAC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 002.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor efetivo FRANCISCO EDIVAN DE LIMA COSTA, cargo Técnico em Agropecuária, matrícula 060257-4, lotado (a) na Secretaria de Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e exercendo suas funções no (a) Secretaria de Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:505ECA46
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 003.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora comissionada ROSEMARA FATIMA DE JESUS, cargo Membro do Conselho Tutelar, matrícula 126792-2, lotado (a) no Gabinete do Prefeito, e exercendo suas funções no (a) no Conselho Tutelar, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.