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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 240

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 240

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:1DA92D03

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 004.04.07/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 05 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora efetiva ANA TAYMARA OLIVEIRA MORAIS, cargo Analista de Controle Interno, matrícula 126303-0, lotado (a) no Gabinete do Prefeito, e exercendo suas funções no (a) na Controladoria Geral do Município, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.

Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2ACAD45F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 005.04.07/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 24 de junho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor efetivo FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA, cargo Médico Plantonista, matrícula 123632-6, lotado (a) na Secretária de Saúde, e exercendo suas funções no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.

Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:B7ADC656

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 006.04.07/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo (a) servidor(a) interessado(a) no dia 10 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor efetivo SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, cargo Motorista, matrícula 100181-7, lotado (a) na Secretária de Saúde, e exercendo suas funções no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto para 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo registro de sua candidatura.