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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 241

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 241

Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da forma abaixo especificada: I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a data da realização da convenção do partido; II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; e III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 de julho de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de julho de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:F77EFEAD

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 212/2024-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA DATA DO CONTRATO

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SYLMARA PEREIRA COSTA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.047.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Enfermeiro, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.

SYLMARA PEREIRA COSTA Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9FEE3F3F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO CARONA N° 19062024-001ARP

A Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tombado sob o N° 19062024.001ARP, especialmente o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 gerenciada pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Município de Russas-CE, para a AQUISIÇÕES DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON-GRID), EM UNIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO, EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, MONITORAMENTO REMOTO VIA WEB, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, em favor do Fornecedor: ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 31.276.477/0001-28. Dotações Orçamentárias: Dotações orçamentárias: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - MAC; 0901.10.302.0871.2.061 - Manter o Centro Especializado em Reabilitação (CER); 0901.10.301.0871.2.055 - Gestão das Ações da At. Básica, Saúde Bucal, ACS, M. Médicos, C. Saúde, SR e PSE e 0901.10.122.0200.2.051 - Manter as Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde. Elementos de Despesa: 4.4.90.52.00 –