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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 134

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500134 134 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 51° 30' 50.282" W . Art. 3/ Inc. II e IV /Decreto 6514 . . . . . .Art. 57/ Decreto 6514 . . . . Edson Batista da Silva XXX041.082-XX 02001.017714/2023-77 S KO K J 0 N X Art. 72/ Lei 9605 SÃO FÉLIX DO XINGU-PA 6° 36' 21.44" S Destruir 158,71 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 53° 22' 9.825" W . Art. 3/ Inc. II e VII /Decreto 6514 preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente . . . . . .Art. 50/ Decreto 6514 . . . . Manoel dos Reis Lopes Fe r r e i r a XXX.774.372-XX 02018.013101/2018-14 9166944-E Art. 72/ Lei 9605 PACA JÁ-PA 03º 15' 23'' S Por utilizar motosserras em floresta nativa na região amazônica, objeto de especial preservação, . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 50º 08' 16'' W autoridade ambiental competente. . Art. 3/ Inc. II, IV /Decreto 6514 sem licença e/ou autorização da . Art. 57/ Decreto 6514 . . . . . .Art.225/ §4º Cons. Federal de 1988 . . . . Florindo Pereira de Souza XXX.636.003-XX 02001.021540/2023-47 RTZ6PQ0M Art. 72/ Lei 9605 SÃO FÉLIX DO XINGU-PA 5° 35' 24.258" S Impedir a regeneração natural de floresta, numa área de 65,55 ha, na localidade Jardim, . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 52° 14' 21.417" W no interior da TI Apyterewa, no bioma amazônico, objeto de especial . Art. 3/ Inc. II, IX /Decreto 6514 preservação. Ficam suspensas quaisquer atividades agrosilvopastoris, entre outras na área . . . . . .Art. 48/ Decreto 6514 . . . . Valdemar Moreira da Silva XXX.364.312-XX 02001.039555/2023-61 V3WAMQRM Art. 72/ Lei 9605 SÃO FÉLIX DO XINGU-PA 5° 48' 45.54" S Guardar substância tóxica (agrotóxico) perigosa ou nociva à saúde humana ou ao . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 51° 41' 45.27" W meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou seus . Art. 3/ Inc. II /Decreto 6514 regulamentos, a céu aberto e em ambiente fechado. . Art. 64/ Decreto 6514 . . . . . .Art.62/ Decr. Fed. 4.074/2002 . . . . Marcio Adriano Rodrigues de Almeida XXX.322.002-XX 02001.031150/2022-02 JHQLBFRD Art. 72/ Lei 9605 PORTEL-PA 3° 13' 45.0" S Descumprir embargo de área em 199,01 hectares, . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 50° 38' 44.0" W objeto do Termo de Embargo . Art. 3/ Inc. II /Decreto 6514 n 611354 -E (PA 02004.100835/2017-19) conforme analise anexa. . . . . . .Art. 79/ Decreto 6514 . . . . Cristiano Pires dos Santos XXX.389.961-XX 02018.012151/2018-84 9224987-E Art. 72/ Lei 9605 N OV O REPARTIMENTO-PA 04° 23' 35"S Destruir a área de 204,14 hectares de floresta nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação, . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 50° 47' 57"W sem autorização da autoridade ambiental competente, na coordenada geográfica: 04° 23' 35" S - 50° 47' 57" W, . . . . . .Art. 3/ Inc. II e VII/Decreto 6514 . . . zona rural do município de Novo Repartimento/Pa. . Wellington Renato Rodrigues Almeida XXX.176.703-XX 02047.000034/2024-79 OP53YMJQ Art. 72/ Lei 9605 N OV O REPARTIMENTO-PA 4° 31' 18.0" S Destruir 12,09 há de floresta nativa no ano 2018/2019, na região Amazônica, objeto de especial preservação, na Fazenda Três Irmãos, no município de Novo . Art. 70/ § 1/ Lei 9605 50° 28' 42.0" W Repartimento, nas Coordenadas geográficas centrais Lat. 04° 30' 07,8"S Long. 50° 24'28,2"W, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Obs. . Art. 3/ Inc. II, VI /Decreto 6514 E m atendimento aos Despachos n°s 1 1 3 8 9 5 1 5 / 2 0 2 1 - P A / N U C A M - EC AC / S U P ES - P A e 11693048/2022-SEAM-MARABÁ-PA, . . . . . .Art. 50/ Decreto 6514 . . . a lavratura do presente Auto de Infração se deu em substituição ao Auto de Infração n° K4MGBMVD para correção do valor da multa. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam- [email protected] e [email protected] ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília. ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL Nº 12/2024 - SUPES-PA Processo nº 02047.000212/2023-81 O Superintendente do IBAMA no Pará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei 7.347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental, nos termos do Art 2º inciso I, da IN 22/2013/IBAMA, poderá efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada, podendo ainda lavrar-se a autuação nos termos do Art. 53 do Decreto 6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art 143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC 01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO, IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6° da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do CONAMA 411/2016. . .NOME .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .Nº DA NOTIFICAÇÃO . .MANOEL BORGES DOS SANTOS .097.XXX.0001-82 .02018.003326/1997-11 .211716-B .Notificação nº 168/2024-Seam-MAB-PA/Gerex-MAB-PA/Supes-PA . .RAIMUNDA COSTA DOS SANTOS .XXX.178.502-XX .02018.005891/1997-79 .213472-B .Notificação nº 791/2023-Seam-MARABÁ-PA/Gerex-MARABÁ-PA/Supes- PA . .WALMES CESAR VIEIRA DA CUNHA .XXX392.381-XX .02001.012301/2023-04 .DPN1P87Y .Notificação nº 255/2024-Seam-MAB-PA/Gerex-MAB-PA/Supes-PA