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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 249

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500249 249 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MOVI7 TRANSPORTES LTDA ATO Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2024 O procurador - Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Memorial Descritivo De Armazém Geral CNPJ/MF 54.067.168/0001-43 - NIRE 35.2.6325638-2 - Rua João de Pina, n° 300, Jardim Ponte Grande, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08770-480. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Capacidade: A área para armazenagem coberta é de 840,00 m², a área de escritórios é de 70,00 m² e a capacidade de armazenagem é de 2.520,00 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 3 Empilhadeiras Toyota para 2.500,00 kg. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno: 1. Das Mercadorias - 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem- se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços - 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória. "Serviço - Descrição - Base de cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. JAGUARACAMBÉ ASSOCIAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E CNPJ - 43.218.308/0001-10. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Presidente da Organização da Sociedade Civil Jaguaracambé - Associação para Conservação da Biodiversidade convoca todos os associados e associadas para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sede da OSC, situada no SDS, Ed. Venâncio Junior, Lojas 9/11, Asa Sul, Brasília - DF, no dia 24/07/2024, com início em 1ª convocação às 09:00 horas com o quórum mínimo estatutário ou em 2ª convocação às 09:30 horas com qualquer número de presentes. A pauta do dia será a seguinte: a) Prestação de contas do exercício de 2021, 2022 e 2023; b) Previsão orçamentária para o exercício de 2024; c) Aprovação da Mensalidade Associativa; d) Assuntos Gerais Brasília/DF, 4 de julho de 2024. ANA PAULA NUNES DE QUADROS COMISSÃO PRÓ - FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DOS MUNICÍPIOS DE HORIZONTE, PACAJUS, COLUNA, ITAITINGA C EA R E N S ES EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA A Comissão de - Pro - Fundação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos Automotores dos Municípios de Horizonte, Pacajus, Coluna, e Itaitinga -CE. Presidida pelo Sr Carlos Alberto da Silva, casado, empresário, portador do RG M 3 613 041. SSP MG., residente e domicílio na rua dos aliados n 163 bairro Madalena Recife PÉ. Convoca a categoria econômica dás empresas de transporte rodoviários de veículos automotores dos municípios Cearenses de Horizonte, Pacajus, Coluna, e Itaitinga, para participar da assembleia geral Extraordinária de fundação, eleição e posse dá diretoria, como também aprovação do estatuto. A ser realizado no dia 28 de julho de 2024 em primeira convocação às 10 00hs ou, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, às 11: 00hs, nó endereço rua Alexandre Joca 169 bairro centro Horizonte CE. Deliberar sobre a seguinte ordem do dia. - 1 - Fundação do sindicato das empresas de transporte rodoviários de veículos automotores dos municípios Cearenses de Horizonte, Pacajus, Coluna, e Itaitinga, base territoriais nestes municípios. -2- Aprovação dó estatuto social. -3- Eleição e posse dá diretoria e conselho fiscal. -4- Estabelecimento dê contribuição associativa. -5- Assuntos gerais. Horizonte - CE, 4 de julho de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA Presidente da Comissão - Pró - Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SÃO CAETANO DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Pelo presente edital, a COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SÃO CAETANO DO SUL, pelo seu representante, abaixo assinado, CONVOCA Assembleia Geral da categoria profissional diferenciada composta por todos e só os professores contratados pelo Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, por suas administrações direta e indireta, excetos os docentes do ensino superior, exclusivamente na base territorial do município de São Caetano do Sul-SP, para, em consonância com as disposições da vigente Portaria MTE nº. 3472, de 4.10.2023, comparecerem à Assembleia Geral no dia 27 de julho de 2024, às 10:30 horas, com a presença da maioria absoluta dos integrantes dessa categoria diferenciada ou 11 horas, com qualquer número desses professores, na Avenida Goiás nº. 600, em São Caetano do Sul-SP, para deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Fundação do Sindicato dos Professores Municipais de São Caetano do Sul; b) Aprovação do estatuto social da entidade; c) Eleição e posse dos órgãos diretivos e representativos do Sindicato; d) Fixação da contribuição associativa. São Caetano do Sul-SP, 4 de julho de 2024 WILSON ROBERTO SANTANA Representante da Comissão BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2024 DATA/HORA/LOCAL: Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil vinte e quatro, às 20:00 horas (vinte horas), reuniram-se virtualmente através do aplicativo WhatsApp, todos os sócios da empresa BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, CNPJ sob o nº 15.147.369/0002-80, com sede em Rondonópolis - MT, à Rod. BR-364 KM 198, s/nº, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-060. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os sócios administradores GUILHERME PERIN BANDEIRA (presidente) e LUIZ FERNANDO BANDEIRA (secretário). PUBLICAÇÕES: Foram dispensadas as publicações de convocação, devido a convocação e a reunião ter sido feita virtualmente através do aplicativo WhatsApp. ORDEM DO DIA: Redução do capital social da empresa. DELIBERAÇÕES: Os sócios, decidiram reduzir o capital social da empresa que hoje é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), dividido em 25.000.000 (vinte e cinco milhões) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado, fica reduzido para R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), cujo valor da redução de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), será devolvido aos sócios LUIZ FERNANDO BANDEIRA e GUILHERME PERIN BANDEIRA, tendo em vista que o ramo de atividade da empresa não necessita de todo o capital disponível, pois é excessivo em relação ao objeto da sociedade. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Terminados os trabalhos, as 20:30 horas, nada mais havendo a tratar, eu LUIZ FERNANDO BANDEIRA, lavrei a presente ata, que segue assinada pelos sócios. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Sócio GUILHERME PERIN BANDEIRA Sócio GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2024 COMPRASGOV Nº 90013/2024 - DERACRE SEI Nº 0038.013334.00047/2024-29 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de pavimentação e adequação da rua Pedro Alexandrino no perímetro urbano do município de Feijó/AC. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 03/07/2024, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 24/07/2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br Rio Branco-AC, 2 de Julho de 2024. MARIA DULCENIR LINHARES DE SOUZA Presidente da comissão AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 - SEAD/DIRPAP Objeto: Constitui objeto do presente leilão a venda de itens diversos (VEÍCU LO S E MAQUINÁRIOS), sob a condição de recuperáveis e sucatas. Edital e Informações: O edital está à disposição no endereço eletrônico: https://leiloes.ac.gov.br/gplg/. Data da Abertura: 25/07/2024 às 08h00, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 1º de julho de 2024. PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA Secretário de Estado de Administração - SEAD