DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500375 375 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024 A Prefeitura Municipal de Tambaú, comunica aos interessados que encontra-se aberto o Pregão Eletrônico Nº 17/2024, para registro de preços para futuras e eventuais compras de Suplementos Alimentares. Abertura dia: 19/07/2024, às 08h30min. O Aviso de Abertura, Termo de Referência e Edital, estão disponíveis no Site Oficial: www.tambau.sp.gov.br - link: Licitações/Pregão Eletrônico. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 Processo nº 051/2024. Objeto: Aquisição de Trator Agrícola, Conforme Convênio n° 942265/2023 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Data da Disputa: 24 de julho de 2024, às 08h, Endereço Eletrônico: bll.org.br/ "Acesso Identificado". Edital completo a disposição dos interessados na Prefeitura, divisão de licitações ou pelo www.ubirajara.sp.gov.br e demais informações através do e-mail [email protected] ou (14) 3472-1201. Ubirajara, 4 de julho de 2024. ADRIANA BOCARDI ALLEGRETTI Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PROCESSO Nº. 057/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2024. O Município de Uchoa faz saber que se encontra aberta, nesta Prefeitura, a CHAMADA PÚBLICA nº. 001/2024, considerando o disposto no §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resoluções/CD/FNDE, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o segundo semestre do ano de 2024. Os grupos ou agricultores individuais interessados deverão apresentar documentos de habilitação e Projeto de Venda até as 09:30 h do dia 30 de julho de 2024, data e horário em que será realizada a sessão, Junto ao Departamento de Licitações, localizado na Av. Pedro de Toledo, nº. 1.011, Jardim Cidade Alta, no município de Uchoa. Os interessados poderão obter cópia integral do referido edital, diretamente no endereço acima mencionado e no site da Administração Municipal: www.uchoa.sp.gov.br. Uchoa, 4 de julho de 2024 JOSÉ CLÁUDIO MARTINS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo nº 061/2024; Concorrência Eletrônica nº 002/2024 - Edital nº 026/2024; Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de implantação de infra-estrutura urbana na Rua José Manoel de Oliveira (parte), Bairro Bela vista, compreendendo a execução de pavimentação asfaltica, sistema de drenagem de águas pluviais, sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais condições deste Ed i t a l . O Secretário de Obras e Serviços Municipais da Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR, nos termo da Lei nº 14.133/2021, o objeto do presente certame em favor da empresa L A CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 19.199.170/0001-75, Vencedora da licitação Concorrência Eletrônica nº 002/2024, nos termos da ata de julgamento. ÁUREO ANTONIO FIORITA Secretário de Obras e Serviços Municipais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE DO PARANAPANEMA EXTRATO DO ESTATUTO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE DO PARANAPANEMA - AMVAPA - ESPÉCIE: Estatuto atualizado do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA. PARTES: Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, sediado à Rua Capitão Maximiano dos Santos Guerra, nº. 552, Bairro Jardim Jurimirim, na cidade da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, CNPJ sob o nº. 03.753.263/0001-60, doravante denominado AMVAPA e os municípios de: ANGATUBA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.234/0001-91; ARANDU inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.176/0001-04; BARÃO DE ANTONINA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.424/0001-09; CORONEL MACEDO, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.192/0001-99; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ inscrita no CNPJ sob nº. 46.634.168/0001-50; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob nº. 46.634.309/0001-34; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, inscrita no CNPJ sob nº. 46.223.699/0001-50; FARTURA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.707/0001-68; IARAS inscrita no CNPJ sob nº. 57.263.949/0001-00; ITAÍ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.200/0001-05; ITAPORANGA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.408/0001- 16; MANDURI, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.749/0001-07; RIVERSUL, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.416/0001-62; SARUTAIÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.731/0001-05; TAGUAI, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.723/0001-50; TAQUARITUBA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.218/0001-07; e TEJUPÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.756/0001-09, todas pessoas jurídicas de direito público interno. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. OBJETO e FINALIDADE: O AMVAPA tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, observados os princípios constitucionais e limites legais. § 1º - São objetivos do AMVAPA, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos): I - A gestão associada de serviços públicos; II - A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; III - Representar o conjunto dos municípios que o integram em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais; IV - Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do AMVAPA; V - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; VI - O exercício de competências pertencentes aos entes da federação nos termos de autorização ou delegação; VII - Saúde; VIII - Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida na área compreendida no território dos municípios consorciados; IX - Promover a produção de informações, estudos técnicos, apoio e o fomento do intercâmbio de experiências entre os entes consorciados, bem como o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; X - O apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XI - A produção de informações ou de estudos técnicos; XII - A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio- ambiente; XIII - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental; XIV - O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XV - A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum, inclusive de negócios e de lazer; XVI - O planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da federação que integram o AMVAPA, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1.998; XVII - As ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional; XVIII - Planejar, adotar, exercitar as funções de gerenciamento e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios consorciados, especialmente nas áreas de: XIX agricultura; XX - Educação; XXI - Cultura; XXII - Esportes; XXIII - saneamento; XXIV - tecnologia; XXV - biotecnologia; XXVI - habitação; XXVII - Infraestrutura; XXVIII - segurança alimentar; parágrafo Primeiro - O AMVAPA atuará regionalmente na segurança alimentar e sua área de atuação será a totalidade dos territórios dos Municípios consorciados; XXIX - Inclusão Social e Direitos Humanos; XXX - Segurança Pública; XXXI - Fortalecimento Institucional. MODALIDADE DO CONSÓRCIO, TIPO e VIGÊNCIA: Consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, do tipo multifuncional e com prazo indeterminado de duração. DATA DA ASSINATURA E FUNDAÇÃO: 29 de janeiro de 2.010. SIGNATÁRIOS: O Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA e os Prefeitos dos Municípios de Angatuba, Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Estância Turística de Avaré, Estância Turística de Piraju, Estância Turística de Paranapanema, Fartura, Iaras, Itaporanga, Manduri, Riversul, Sarutaiá, Taguai, Taquarituba e Tejupá que aprovaram leis ratificadoras do Protocolo de Intenções em 29 de janeiro de 2.010 e em períodos posteriores. PATRIMONIO DO CONSÓRCIO: Constituído de bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título. Bens que lhe forem doados, concedidos e alienados (cedidos e/ou transferidos) a qualquer título, por entidades públicas, privadas ou particulares. ADMINISTRAÇÃO: O Consórcio é administrado pela Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos), composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, com mandato de dois anos, Conselho Fiscal, composto por seis membros com mandato de dois anos e Conselho de Administração, composto de quatro membros (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) com mandato de dois anos. REPRESENTAÇÃO: O Consórcio será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos) dentre os Chefes dos Poderes executivos consorciados. CONSORCIADOS: O Consórcio tem as seguintes categorias de consorciados: Membro Efetivo - município que pertencer à região de abrangência geográfica do Alto Vale do Paranapanema, no Estado de São Paulo. Membro Parceiro - município situado em outras regiões do Estado de São Paulo. RESPONSABILIDADE SOCIAL: Os municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela AMVAPA . ESTATUTO: O presente estatuto somente poderá ser alterado através de decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do AMVAPA, regularmente convocados para Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos) Extraordinária ou Ordinária para esta finalidade. DESTINAÇÃO DOS BENS EM CASO DE DISSOLUÇÃO: Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. Até que haja decisão de indique os responsáveis por cada obrigação, os municípios consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. GES T ÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Sistema de contabilidade pública observará no que couber a legislação pertinente da administração pública, inclusive no tocante à Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal. FORO: Foro da Comarca da Estância Turística de Piraju - Estado de São Paulo. ÍNTEGRA DO ESTATUTO: A integra do Estatuto encontra-se afixado em mural próprio na sede atual do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, situado à Rua Capitão Maximiano dos Santos Guerra, nº. 552, na cidade da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo bem como O AMVAPA possuirá sítio na rede mundial de computadores - Internet - onde também dará publicidade na íntegra deste Estatuto no site: amvapa.com.br. LOCAL E DATA: Estância Turística de Piraju - SP, 01 de dezembro de 2023. ASSINATURA E NOME: Eder Miano Pereira - Presidente ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 25/2024 A Comissão Permanente de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia - CPC da Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB, vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA vem através deste, tornar pública para ciência dos interessados, a Adjudicação e Homologação pelo Agente Responsável. Certame na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº. 25/2024. OBJETO: Contratação de Empresa visando a Adequação de Quadra Esportiva para o Campo Society na Praça das Mães no Conjunto Santa Tereza, no Bairro Aeroporto - Aracaju/SE. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. VALOR ESTIMADO: R$ 388.711,15. Vencedora: ADENGE CONSTRUÇÕES LTDA. Valor Global: 291.533,36. Prazo estimado para Execução dos Serviços: 90 (Noventa) Dias. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. RECURSOS ORÇAMENTARIOS PREVISTOS: Órgão: 27 SEMINFRA, Unidade Orçamentária: 27301 EMURB, Função: 15 Urbanismo, SubFunção: 451 Infraestrutura Urbana, Programa: 0208 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Aracaju, Ação: 1054 Construção/Recuperação de Ruas, Ponte, viadutos, avenidas, praças e Instalações de Equipamento de Proteção em Pontes, viadutos e Passarelas em Aracaju/SE, Natureza de Despesa: 44905100 Obras e Instalações, SubElemento: 44905103 Obras e ou edificações para Uso Comum do Povo, Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, SD 134/2024 e Emenda Parlamenta Impositivas: 56/2024. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Regulamentada pelo Decreto Municipal Nº. 7.178/2023, e, demais legislações aplicáveis que não conflitarem, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital com seus Anexos. Produzindo assim, seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Aracaju/SE, 3 de Julho de 2024. MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2024 Vinculação ao Edital: Concorrência eletrônica nº 01/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar a manutenção de estradas vicinais, por meio da pavimentação, em paralelepípedo, de diversas ruas do Povoado Canjinha deste Município. CONTRATADA: Construagro Material de Construção e Agronegócio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.962.956/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 1.549.303,25 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e três reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL: dez meses, a contar da assinatura do termo de contrato. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O.: 1531; Ação: 1036; Elemento de despesa: 44905100; Fonte de recurso: 15000000/17000000/17200000/17500000. Areia Branca/SE, 4 de julho de 2024. ALAN ANDRELINO NUNES SANTOS - Prefeito