DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500127 127 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.346, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Teca e Tuti: uma Noite na Biblioteca - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Teca e Tuti: uma Noite na Biblioteca Categoria: Trailer Diretor(es): Eduardo Perdido, Tiago MAL, Diego M. Doimo Produtor(es)/Criador(es): Rocambole Produções Audiovisual Ltda. Distribuidor(es): Lucas P. Bonalumi - Criação e Produção de Conteúdo Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001979/2024-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.347, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Operação Natal - Trailer 1F1 (Estados Unidos - 2024) Título Original: Red One - Trailer 1F1 Categoria: Trailer Diretor(es): Jake Kasdan Produtor(es)/Criador(es): Dwayne Johnson, Hiram Garcia, Dany Garcia, Chris Morgan, Melvin Mar, Jake Kasdan Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.001980/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.096, DE 3 DE JULHO DE 2024 Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - G DA E M . A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 02001.014810/2024-44 e nº 02000.006058/2024-78, resolve: Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 12 de julho de 2024, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024. MARINA SILVA ANEXO . .Metas Institucionais Globais . .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama . .Período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 . .Nº do Indicador .Nome do Indicador .Índice da Meta .Unidade de Medida .Forma de Cálculo .ODS .Responsável . .1 .Animais silvestres reabilitados e destinados à natureza ou a outros criadouros, mantenedouros e zoológicos registrados .50% .Percentual .Número de animais silvestres destinados ao CETAS registrado no SisCETAS / Total de animais silvestres recebidos no CETAS registrado no SisCETAS * 100 .13, 14 e 15 .DBFlo . .2 .Acompanhamento de áreas passíveis de Regeneração Natural, Recuperação ou Recomposição da Vegetação Nativa .45% .Percentual .· i=3 [Soma de áreas acompanhadas durante o ciclo (P1+P2+P3) / Total de áreas passíveis de recuperação cadastradas, qualificadas e/ou recebidas pelas áreas técnicas para acompanhamento] * 100 .13 e 15 .DBFlo, Dilic e Cenima . .3 .Processos de apuração de infração instaurados .14.000 .Unidade .Número de autos de infração instaurados no ciclo .13, 14 e 15 .Dipro . .4 .Controle de acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos ocorridos em empreendimentos licenciados pelo Ibama .65% .Percentual .Número de acidentes com ações de controle ambiental / Total de acidentes ocorridos em empreendimentos licenciados pelo Ibama com vazamento de produtos perigosos * 100 .13, 14 e 15 .Dipro . .5 .Planos de queimas prescritas e controladas executados .3.000 .Unidade .Número de queimas prescritas e controladas realizadas .13, 14 e 15 .Dipro, Prevfogo . .6 .Processos de apuração de infrações ambientais finalizados .5.500 .Unidade .Número de processos com: i) decisões não mais sujeitas a recurso (cf. IN Ibama nº 19/2023); e ii) pedidos de adesão à solução legal decididos (cf. art. 87 e seguintes da IN Ibama nº 19/2023) .16 .Dipro, Cenpsa . .7 .Acompanhamento de processos vinculados ao Novo PAC, conforme fase do licenciamento ambiental .55% .Percentual .Número de processos vinculados ao Novo PAC acompanhados (conforme fase do licenciamento em 1/6/2024) / Total de processos vinculados ao Novo PAC * 100 .7, 8, 9, 11 e 12 .Dilic . .8 .Acompanhamento de processos com Licenças de Pesquisa Sísmica (LPS), Instalação (LI) e Operação ( LO ) .35% .Percentual .Número de processos com LPS, LI ou LO ativas acompanhados / Total de de processos com LPS, LI ou LO ativas em 1/6/2024 * 100 .6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 .Dilic . .9 .Prevenção e redução da poluição por substâncias químicas e resíduos .7 .Unidade .Número de ações estruturantes de prevenção e redução da poluição realizadas no ciclo .9, 11 e 12 .Diqua . .10 .Elaborar IN regulatórias: para controle das importações de resíduos plásticos e para controle de mercúrio metálico .2 .Unidade .Número de Instruções normativas regulatórias elaboradas .8, 9, 11, 12 e 15 .Diqua INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 86, DE 4 DE JULHO DE 2024 Retificação dos itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, itens I, III e VI , do art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta nos processos administrativos 02001.002447/2008-02, 02001.000653/2024-90 e 02001.013759/2024-53, resolve: Art. 1º Retificar os itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, e itens I, III e IV, do art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União em 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77 (19156699), para que passem a constar: ONDE SE LÊ: "Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: V - Alto Paraíso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará; Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Brasília; III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco; IV - Rio de Janeiro;