DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500129 129 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º A antecipação se mostrará benéfica aos consumidores quando o valor presente líquido calculado na forma do § 3º for maior que o valor presente líquido calculado na forma do § 2º. § 5º A taxa de desconto considerada para os fluxos de que trata os §§ 2º e 3º será equivalente a estimativa dos juros remuneratórios das operações de que trata o inciso I do art. 3º. § 6º Os demais parâmetros utilizados para o cálculo das projeções de que trata os §§ 2º e 3º deverão ser mantidos em sigilo até eventual conclusão das negociações. Art. 5º A CCEE promoverá análise da caracterização de benefício ao consumidor das propostas recebidas, conforme metodologia estabelecida no art. 4º. Parágrafo único. Caberá ao Ministério de Minas e Energia homologar a caracterização do benefício aos consumidores na forma do art. 4º desta Portaria Interministerial. Art. 6º Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, em até dez dias da homologação de que trata o art. 5º desta Portaria Interministerial, divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores, e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid, ou para o abatimento de quotas, conforme o caso. Art. 7º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras permanecerá sendo a entidade responsável pelo pagamento das obrigações junto à CDE. § 1º A CCEE deverá ceder fiduciariamente ou empenhar os direitos creditórios devidos pela Eletrobras à CDE, em favor dos credores da operação de que trata o art. 2º. § 2º Em caso de eventual inadimplência pela Eletrobras dos recebíveis da CDE cedidos para a antecipação de que trata o art. 1º, os recursos para o pagamento aos credores da operação serão estabelecidos por quotas extraordinárias da CDE, a serem fixadas pela Aneel. § 3º Não serão prestadas garantias adicionais às previstas nos §§ 1º e 2º. Art. 8º Os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada, de que trata a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e que tenham exercido as opções previstas no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, permanecerão obrigados ao pagamento dos encargos tarifários de que tratam o art. 2º da Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, e o art. 4º da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020. § 1º O disposto no caput se aplica às formalizações da opção por migração ocorridas a partir de: I - 8 de abril de 2020, no caso da Conta Covid; e II - 13 de dezembro de 2021, no caso da Conta de Escassez Hídrica. § 2º Os recursos de que trata o caput serão revertidos à CDE para modicidade tarifária no Ambiente de Contratação Regulada. Art. 9º Após a conclusão do processo de negociação e celebrada eventual operação de antecipação dos recebíveis, a CCEE tornará público o estudo de caracterização do benefício ao consumidor na forma do art. 4º, bem como as propostas eventualmente recebidas. Art. 10. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 794/GM/MME, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MME nº 429, de 1º de novembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 310/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 832.060/2015-RICARDO COELHO GUEDES-CALCÁRIO.-BIQUINHAS/MG 833.155/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA ME-Areia-Santa Rita do Sapucaí/MG 830.515/2021-REAL MINERACAO E COMERCIO LTDA.-DIAMANTE (uso: Industrial e Gema).-DIAMANTINA/MG 831.914/2018-ITB COMERCIO DE AREIAS LTDA-AREIA (Construção Civil e I n d u s t r i a l ) . - A LV I N Ó P O L I S / M G 832.467/2011-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL- MINÉRIO DE FERRO (uso: Industrial).-MARIANA/OURO PRETO/MG 830.493/2017-LENIRA MARIA FERREIRA DAIA ME-Quartzito-Luminárias/MG Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.394/2017-MINERADORA BARBOSA GRESPAN LTDA-OF. N°19902 - UAPC- GR-ANM/MG 830.456/2020-ALEX SANDRO ABREU DE PAULA ME-OF. N°19929 - UAPC-GR- ANM/MG 833.178/2015-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°25059/2024/DIFIP-MG/ANM. 831.639/2004-CENTAURUS BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°24889/2024/DIFIP- MG/ANM 830.898/2006-MINERACAO MINAS BAHIA S/A-OF. N°24870/2024/DIFIP- MG/ANM 830.881/2019-AMAZONAS PARTICIPAÇÕES EIRELI-OF. N°25407/2024/DIFIP- MG/ANM Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 832.379/2021-AREAL MONT SERRAT DE 3 RIOS LTDA - ME 832.378/2021-AREAL MONT SERRAT DE 3 RIOS LTDA - ME 832.421/2021-FERREIRA E FANTI ROCHAS NATURAIS DO BRASIL LTDA 830.780/2022-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. 832.340/2016-MINAS GERAIS MINERACAO LTDA 832.978/2014-NAZARENO PESQUISA GEOLOGICA E MINERACAO SPE S.A 832.981/2014-NAZARENO PESQUISA GEOLOGICA E MINERACAO SPE S.A 832.982/2014-NAZARENO PESQUISA GEOLOGICA E MINERACAO SPE S.A Não conhece requerimento protocolizado(270) 831.906/2013-RIACHO NOBRE MINERAÇÃO LTDA. Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 832.273/2018-VIVA COMPANHIA DE MINERAÇÃO S A 831.172/2022-MINERACAO MORROFERRENSE - LTDA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 832.191/2012-FMV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA- Área de 774,55 ha para 642,69 ha-GRANITO (uso:Revestimento).-CARANGOLA e DIVINO/MG Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 831.004/2022-RAFAEL JORGE ALEXANDRE DE JESUS-ALVARÁ N°5176/2022 Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 831.004/2022-RAFAEL JORGE ALEXANDRE DE JESUS- AI N°1120/2024/DIFIP- MG/ANM - (Processo Referência nº:48054.931051/2024-61) Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 831.477/2014-MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA-ALVARÁ N°238/2020 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 831.581/2017-PEDRO ALCÂNTARA JUNQUEIRA PINTO-AI N°1113/2024/DIFIP- MG/ANM -(PROCESSO ADM.:48054.931037/2024-68) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 830.009/2017-CONSTRUTORA NATIVA LTDA ME - AI N°3169/2021/DIREM- MG/ANM -(PROCESSO ADM.:48054.932474/2021-56) 832.188/2014-DIÓGENES ALVES DE AZEVEDO - AI N°7777/2021/DIREM- MG/ANM -(PROCESSO ADM.:48054.934408/2021-11) Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 002.786/1938-MINERAÇÃO LARANJEIRA LTDA- AI Nº 4248/2022/DFMNM- MG/ANM e 4249/2022/DFMNM-MG/ANM -( Processo de referência:48054.932463/2022- 57 e 48054.932464/2022-00) Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 810.045/1972-PEDRAS CONGONHAS EXTRAÇÃO ARTE E IND. LTDA Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2225) 831.221/1999-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°24043/2024/DIFIP-MG/ANM Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 831.724/2001-DUNA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°22271/2024/DIOUT-MG/ANM-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 831.690/2008-CSN CIMENTOS S.A.-OF. N°25306/2024/DIFIP-MG/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 830.249/2024-GILSON GOMES SAMPAIO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 830.807/2014-LEONARDO DE OLIVEIRA BICALHO PINHEIRO-OF. N°25060/2024/DIFIP-MG/ANM. LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 311/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 832.060/2015-RICARDO COELHO GUEDES- DOU de 21/06/2024. Fase de Direito de Requerer a Lavra Retificação de despacho(2250) 833.841/2008-ACTECH - ALUMINA CHEMICAL TECHNOLOGY LTDA. - Publicado DOU de 26/06/2024., Relação n° 294/2024 - Gerência Regional / MG, Seção , pág. - Onde se lê: ...substância: GRANITO (uso: Revestimento)..."; "Leia-se: ..... substância: MINÉRIO DE FERRO (uso: Industrial).... LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 312/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754) 832.481/2023 - CARBONO MINERACAO IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS EIRELI - ARAGUARI/MG, UBERLÂNDIA/MG - Guia n° 285/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/MG - Substância(s): AREIA (uso:Construção Civil) -CASCALHO (uso:Construção Civil) -CASCALHO DIAMANTIFERO -(uso:Industrial) - Volume(s): 50.000 toneladas/ano-8.500 toneladas/ano - 18.000 toneladas/ano com teor de 0,006ct/t Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da guia de utilização.(2333) 832.861/2009-GIBRALTAR GRANITOS LTDA-GUIA DE UTILIZAÇÃO N°177/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA D ES P AC H O Relação nº 83/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 846.104/2023-LPR MINERACAO LTDA- AI N°1086/2024/NUFIS-PB/ANM 846.067/2020-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA- AI N°1135/2024/NUFIS-PB/ANM 846.066/2020-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA- AI N°1136/2024/NUFIS-PB/ANM ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 87/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 846.091/2014-VALE S.A. 846.090/2014-VALE S.A. 846.067/2014-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA 846.201/2016-MINERACAO MATA VERDE LTDA 846.300/2015-THOR NORDESTE GRANITOS LTDA 846.328/2014-MINERIOS NACIONAL S.A. 846.530/2011-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO 846.531/2011-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO 846.130/2016-SÉRGIO RICARDO RIBEIRO GAMA 846.143/2016-MONAZITA PARTICIPACOES LTDA. 846.294/2015-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 846.295/2015-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 846.271/2015-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 846.265/2015-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 846.169/2016-NC 03 ADMINISTRADORA DE BENS, DIREITOS E PARTICIPACOES LTDA 846.008/2018-MONT GRANITOS LTDA 846.007/2018-MONT GRANITOS LTDA 846.221/2017-MX FABRICACAO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA 846.043/2018-MINERACAO FLORENTINO LTDA 846.058/2018-MINERACAO FLORENTINO LTDA