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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 149

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500149 149 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 4 DE JULHO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 921 (1169502), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.115106/2023-41, de interesse do Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca no Município de Icatu - SINDPESCATU/MA, CNPJ n.º 51.128.017/0001-60, para representação da categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), mariqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem as atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Icatu, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com a seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão - SINPAMA, Processo: 46000.009214/2005-65, CNPJ: 06.177.246/0001- 10, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1029 (SEI nº 1338635), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.115440/2023-03, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Santa Inês, CNPJ nº 08.157.078/0001-26, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Santa Inês, Bom Jardim, Pio XII, Santa Luzia, Tufilândia, Igarapé do Meio, Monção, Bela Vista do Maranhão, Pindaré Mirim, Alto Alegre do Pindaré, São João do Carú e Satubinha, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1072 (SEI Nº 1364488), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.115783/2023-60, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 83.930.933/0001-05, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, fixa e móvel, inclusive das bandas "a", "b", "c", "d" e "e" de telefonia móvel celular, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de internet, de comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de dados, das indústrias de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonistas, serviços troncalizados de comunicação, radio chamada, Telemarketing, Teleatendimento, Telecobrança, Call-Center, Casc-Central de atendimentos Serviços, CRC-Central de Relacionamento com o Cliente Televendas, (Autoatendimento Digital por via chats, via WhatsApp, redes sociais e por e-mail), trabalhadores em rádio chamada, serviços de gestão, empregados em empresas operadoras de transmissão de dados e correios eletrônicos, trabalhadores em empresas revendedoras, instaladoras, reparadoras, beneficiadoras, mantenedoras de equipamentos e sistemas de telecomunicações, gerenciamento de serviços, mantenedoras de equipamentos, sistemas e serviços anteriormente descritos, trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão, locação e fornecimento de infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de máquinas, equipamentos, antena e torres para redes de telecomunicações (redes neutras), trabalhadores de empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas de redes de TV por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações, trabalhadores de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de internet) e redes e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), indústria e fabricante de equipamentos e sistemas de telecomunicações, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1090 (1376481), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.115887/2023-74, de interesse do SINDICATO DOS/AS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE ALEGRETE, CNPJ 90.865.924/0001-43, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras que abrange os/as empregados/as em bancos múltiplos com carteira comercial, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, casas bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de arrendamento mercantil, cadernetas de poupança, companhias hipotecárias, bancos de crédito rural, agências de fomento, operadores de cartão de crédito, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, instituições financeiras de natureza especial(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), além dos trabalhadores vinculados a empresa caracterizada como correspondente bancário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alegrete, Manoel Viana e São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 834 (1042401), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.108297/2023-95 de interesse do SINTROCAF - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CAFELÂNDIA, FORMOSA DO OESTE, GOIOERÊ, IRACEMA DO OESTE, JESUÍTAS, NOVA AURORA E QUARTO CENTENÁRIO/PR, CNPJ nº 19.933.049/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 ; b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo instrumento normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1059 (SEI 1359023), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.114095/2023-82, de interesse do SINTRACOM - SINDICATO DOS TRAB NAS IND. DA CONST. CIVIL DE DOURADOS, CNPJ 15.554.942/0001-99, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1773 (SEI 2743004), a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior, Processo nº 19980.211188/2023-56, interesse FENAPFF - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, CNPJ 41.881.223/0001-92, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, após regularmente notificado, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria 3472/2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1024 (1335564), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.115245/2023-75, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais do Centro-Noroeste Paulista - SINDNORP, CNPJ 49.682.640/0001-18, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 604, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.012494/2024-29, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INPK INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.214.649/0001-85, situada no Município de Cruz das Almas - BA, Rodovia BR 101, S/N, Quadra 04, Lote 11, Parque Lauro Passos, CEP: 44.380-000, a Portaria SENATRAN nº 720 de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2023, Seção 1, página 84. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 608, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.011049/2024-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SANTO ANDRE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.113.789/001-39, situada no Município de Santo André - SP, Avenida Atlântica, nº 1117, 1077, 1087, 1097, Vila Valparaíso, CEP: 09.060-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 609, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.038607/2023-35, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITA CENTER SERVIÇO DE I N S P EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.995.915/0001-88, situada no Município de Itaboraí - RJ, Rodovia Governador Mario Covas, S/N, Quadra 02, Lote 16 e 23, Retiro São Joaquim, CEP: 24.813-081, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 610, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.016462/2024-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa GRAVATAÍ INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.366.077/0001-00, situada no Município de Gravataí - RS, Avenida Ely Correa, n°2731, Passos dos Ferreiros, CEP: 94.185-352, a Portaria SENATRAN nº 221 de 1 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2024, Seção 1, página 90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 616, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.013534/2024-50, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SINAU - SERVICO DE IN S P EC AO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.935.525/0001-32, situada no Município de Mossoro - RN, Rua Pedro Alvares Cabral, nº 28, Aeroporto, CEP: 59.607-140, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO