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Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 82

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070800082 82 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, DILMO RESENDE DE CARVALHO, representando o MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.048223/2024-16. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Mendonça, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mendonça. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE MENDONÇA, inscrito no CNPJ nº 46.935.110/0001-46, com sede na Rua Santos Dumont, n° 682, bairro Centro, Mendonça/SP, CEP 15220--000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA, representando o MUNICÍPIO DE MENDONÇA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.851704/2023-12. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Nhandeara, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Nhandeara. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE NHANDEARA, inscrito no CNPJ nº 45.146.271/0001-98, com sede na Rua Dr. Octaviano Cardoso Filho, n° 359, bairro Centro, Nhandeara/SP, CEP 15190-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, JOSE ADALTO BORINI. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, JOSE ADALTO BORINI, representando o MUNICÍPIO DE NHANDEARA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.872972/2023-78. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Olimpia, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Olimpia. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE OLIMPIA, inscrito no CNPJ nº 46.596.151/0001-55, com sede na Praça Rui Barbosa, n° 54, bairro Centro, Olimpia/SP, CEP 15400-080, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, FERNANDO AUGUSTO CUNHA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, FERNANDO AUGUSTO CUNHA, representando o MUNICÍPIO DE OLIMPIA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.548307/2023-66. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Orindiúva, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Orindiúva. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA, inscrito no CNPJ nº 45.148.970/0001-71, com sede na Praça Maria Dias, n° 614, bairro Centro, Orindiúva/SP, CEP 15480-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeita, MIRELI CRISTINA LEITE RUVIÉRI MARTINS. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO a Prefeita Municipal, MIRELI CRISTINA LEITE RUVIÉRI MARTINS, representando o MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.51726/2023-01. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Ouroeste, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ouroeste. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE OUROESTE, inscrito no CNPJ nº 01.611.213/0001-12, com sede Avenida dos Bandeirantes, nº 2255, bairro Jd. Sarinha II, Ouroeste/SP, CEP 15685-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, ALEX GARCIA SAKATA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, ALEX GARCIA SAKATA , representando o MUNICÍPIO DE OUROESTE /SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.585375/2023-14. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Severínia, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Severínia. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA, inscrito no CNPJ nº 46.596.235/0001-99, com sede na rua Capitão Augusto de Almeida, nº 332, bairro Centro, Severínia/SP, CEP 14735-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeita, GLÁUCIA EMÍLIA SCATOLIN. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO a Prefeita Municipal, GLÁUCIA EMÍLIA SCATOLIN, representando o MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.418792/2023-44. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Tabapuã, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Tabapuã. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ nº 45.128.816/0001-33, com sede Avenida Rodolfo Baldi, nº 817, bairro Centro, Tabapuã/SP, CEP 15880-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, SILVIO CÉSAR SARTORELLO. OBJETO: Estabelecer que as regras que orientam o funcionamento do Posto de Atendimento Virtual passam a ser regidas pela PORTARIA COGEA N.º 33, de 30 de junho de 2023. DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, SILVIO CÉSAR SARTORELLO, representando o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo-Dossiê: 13032.418792/2023-44. EMENTA: 2º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP, e o Município de Tabapuã, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Tabapuã. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090- 150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ nº 45.128.816/0001-33, com sede Avenida Rodolfo Baldi, nº 817, bairro Centro, Tabapuã/SP, CEP 15880-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, SILVIO CÉSAR SARTORELLO. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL. DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, SILVIO CÉSAR SARTORELLO, representando o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720106/2023-98, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, LEONARDO DE SOUSA VILELA, CPF nº 388.xxx.xxx-42, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720106/2023-98, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei na Lei nº 8.666/93 e no Edital Nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 3 de julho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI