DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070800087 87 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/90, bem ainda o estatuído na Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem acerca do instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n.º 2302/2024; CONSIDERANDO o e-mail procedente do TRT da 24ª Região, de 4/7/2024, doc. 28 dos autos, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Sem Especialidade, criado pela RA n. 029/88, ocupado pelo servidor deste Tribunal, RAFAEL MIAKI SOBREIRA, em reciprocidade com 01 (um) cargo vago de idêntica natureza, passível de provimento imediato, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com efeitos a partir da data de publicação. Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Assistente 5, FC-5, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, a partir da data de publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE ATO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0000839-44.2024.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor WALTER PINTO TEIXEIRA FILHO, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 4º, §§ 6.º, I, e 7.º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 e Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e Anexo I da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei 14.523/2023) e gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei 14.523/2023), acrescidos de 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8112/1990, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei 9624/1998, e Ofício-Circular SRH/MPOG n.º 36/2001) e da vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4), sendo 6/10 incorporados administrativamente, anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei 8112/1990 e Leis 8911/1994, 9421/1996, 9527/1997 e 9624/1998, 1/10 residual administrativo e 3/10 incorporados com base em decisão judicial proferida pelo TRF-2.ª Região no processo n.º 0009081- 71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009), em consonância com o acórdão exarado pelo STF no RE-638.115, revisando-se os proventos de acordo com a paridade de que trata o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 387, DE 2 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no PROAD n. 3.638, de 01/07/2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Janilson Melo Guimarães, requisitado da Prefeitura de Penedo, da função comissionada de Calculista I, de nível FC-4, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 2º Remover o servidor da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL para 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 3º Designar o servidor para função comissionada de Assistente, de nível FC- 2, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR PORTARIA GP/TRT 19ª N° 389, DE 2 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no PROAD n. 3.638, de 01/07/2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Willambergh Holanda Brito, Analista Judiciário, da função comissionada de Assistente, de nível FC-2, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 2º Remover o servidor da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL para 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 3º Designar o servidor para função comissionada de Calculista I, de nível FC-4, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR PORTARIA /GP/TRT19ª N° 399, DE 5 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve: Art. 1º Designar o servidor Marcos Henrique Carneiro Fonseca, Técnico Judiciário, para a função comissionada Assistente de Juiz, de nível FC-5, da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. Art. 2º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR PORTARIA /GP/TRT19ª N° 400, DE 5 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora Karla Meiry Monte, requisitada do Poder Legislativo de Alagoas, da função comissionada Assistente de Juiz, de nível FC-5, da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. Art. 2º. Designar a servidora para exercer a função de Secretária de Audiência I, de nível FC-4, da Vara do Trabalho acima mencionada. Art. 3º. Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR PORTARIA GP/TRT19ª N° 401, DE 5 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Márcio da Silva, requisitado da Prefeitura de Santana do Ipanema, da função comissionada de Secretário de Audiência I, de nível FC-4, da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema/AL. Art. 2º Designar o servidor para exercer a função comissionada de Assistente I, de nível FC-2, da Vara do Trabalho acima mencionada. Art. 3º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR PORTARIA /GP/TRT19ª N° 402, DE 5 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, Considerando o que dispõe o art. 4º da Resolução n.º 176/2016 do CSJT c/c o art. 5º da Resolução n.º 122/2017 deste Regional, no tocante a estabilidade provisória adquirida pela servidora gestante desde a concepção até o término da licença gestante e sua prorrogação, resolve: Art. 1º. Dispensar a servidora Gabriela Calheiros Gomes Ribeiro, Técnica Judiciária, da função comissionada de Assistente, de nível FC-2, da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema/AL. Art. 2º Manter a percepção da remuneração da função comissionada de Assistente, de nível FC-2, da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema/AL, pela servidora Gabriela Calheiros Gomes Ribeiro, até o término da licença gestante e sua prorrogação. Art. 3º. Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA TRT/GP/DG Nº 143, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 23346/2023; resolve: REDISTRIBUIR, a partir de 8.7.2024, o cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - criado pela Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, e redistribuído no ano corrente em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor Mauro Roberto Rocha Mendlovitz, deste Regional -, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ocupado pelo servidor Rafael Miaki Sobreira. JOÃO MARCELO BALSANELLI DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 285, DE 5 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR a servidora LUCIANA AGNES MAGALHÃES BITENCOURT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação no SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (474), símbolo FC-5, com efeitos a contar de 8/7/2024. DESIGNAR o servidor RAFAEL MIAKI SOBREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação no SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (474), símbolo FC-5, com efeitos a contar de 8/7/2024. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA JUSTIÇA FEDERAL 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ATO Nº 269, DE 4 DE JULHO DE 2024 A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0002316-44.2024.4.04.8003, resolve CONCEDER, a contar de 22/05/2024 (data do óbito do servidor Claudevane Donizeti Paes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13): I - Pensão vitalícia à SILVIA IRMER DOS SANTOS (na qualidade de cônjuge), correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos termos do art. 23, caput e § 4º, art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação dada pela Lei nº 13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. II - Pensão temporária, até o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e um) anos (in casu, até o dia 30/07/2029), à JOÃO PAULO DOS SANTOS PAES (na qualidade de filho menor de 21 anos), correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos termos do art. 23, caput e § 4º, art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de 13/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação dada pela Lei nº 13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. III - Pensão temporária, até o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e um) anos (in casu, até o dia 07/06/2034), à EMANUEL DOS SANTOS PAES (na qualidade de filho menor de 21 anos), correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos termos do art. 23, caput, e § 4º, art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de 13/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação dada pela Lei nº 13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA