Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 294

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800294 294 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Retifico a Decisão nº. 147, de 28 de Junho de 2024, publicada na edição do D.O.U. nº. 125, de 02/07/2024, seção 1, página 243, para que, nos termos do Despacho de Aprovação nº 00119/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, que aprovou parcialmente o Parecer nº 00057/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e da Nota nº. 0 0 0 2 5 / 2 0 2 4 / CO N J U R - CG U / CG U / AG U : Onde se lê: a) Multa, no valor de R$10.465.641,84 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; b) Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: i) Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii; ii) Em edital afixado por 75 (setenta e cinco) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto; e iii) Nos sítios eletrônicos da empresa, acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 75 (setenta e cinco) dias na página principal da empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não inferior a 300 × 250px.; c) Impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 04 (quatro) anos, na forma do artigo 7ª da Lei nº 10.520/2002. Leia-se: a) Multa, no valor de R$ 10.344.227,45 (dez milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos.), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; b) Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 223, DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo nº 00190.105326/2023-37 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 1768/2024/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3261394), tal como aprovada pelos Despachos CGIST (3264451) e DIREP (3278374) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.105326/2023-37, instaurado em face da pessoa jurídica TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 14.191.074/0001-67. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário i) Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii; ii) Em edital afixado por 75 (setenta e cinco) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto; e iii) Nos sítios eletrônicos da empresa, acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 75 (setenta e cinco) dias na página principal da empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não inferior a 300 × 250px.; c) Impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 03 (três) anos, na forma do artigo 7ª da Lei nº 10.520/2002. Restaura-se o prazo para apresentação de pedido de reconsideração previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, a ser contado da publicação desta retificação. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 220, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400a, no valor de R$ 5.947.853 (cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA-2024), art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso I; e § 12, inciso I; c/c art. 55, §1º, inciso III; e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO-2024), e a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 5.947.853,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e três reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 5.947.853 .At i v i d a d e s 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 5.922.986 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 5.922.986 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 5.922.986 .Operações Especiais 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 24.867 0031 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 24.867 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 24.867 .TOTAL - FISCAL 5.922.986 .TOTAL - SEGURIDADE 24.867 .TOTAL - GERAL 5.947.853 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 5.947.853 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 5.947.853 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 5.947.853 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 5.947.853 .TOTAL - FISCAL 5.947.853 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.947.853