DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 03 DE JULHO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:015A43A6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.469, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0306. 2.105.0000 - Manutenção da Lei Aldir Blanc
Natureza
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação (R$)
33.60.45.00
Subvenções Econômicas
5.000,00
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo
8.000,00
33.90.35.00
Serviços de Consultoria
10.000,00
44.90.51.00
Obras e Instalações
35.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
VALOR TOTAL
70.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo Artigo Anterior, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – Os provenientes de excesso de arrecadação; III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir a presente Lei no PPA e LDO para o período de 2023/2025 e 2024 respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:C99D327A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 550, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor FRANCISCO DIAS CARDOSO (matrícula nº7336), do cargo de Coordenador de Promoção Artística e Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:6C5E061B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 551, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a senhora LIVANIA DE SOUSA SILVA (matrícula nº7328), do cargo de Gerente de Coleta Seletiva, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:77755607
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 552, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor CARLOS DANIEL DA SILVA SOUSA (matrícula nº7475), do cargo de Assistente de Expedientes, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,