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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2024 · pág. 57

DOMCE 09/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.07.2024.01-INEX

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

CONTRATADO (A).....: RR SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 54.060.091/0001-80

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL ―RUAN RODRIGUES‖, NO DIA 20 DE JULHO, PARA A FESTA DA PADROEIRA SENHORA SANT’ANA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS E ROMARIAS, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500.000.000- RECURSO ORDINÁRIO DATA DA ASSINATURA.........: 08 DE JULHO DE 2024

VIGÊNCIA...................: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA ORDEM DE SERVIÇO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021.
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:A45A6E88

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0807001/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor PAULO HENRIQUE MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 5607, a Gratificação GTR – GRU -3 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo II da Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 08 dias do mês de julho de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:3311A799

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0807002/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor LUIZ FELIX DE BARROS,matrícula Nº 1985, a Gratificação GTR – GRU -4 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo II da Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 08 dias do mês de julho de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:913CCB7C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0807003/2024 DE 08 DE JULHO DE 2024

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados: I – Ana Caroline Veloso Duarte, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Contratação de agência de publicidade e propaganda; Aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene;

II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Serviços de recarga de tinta para impressoras, manutenção e instalação de equipamentos de informática. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus