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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 103

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900103 103 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170097 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 10675.747139/2022-55. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM UBERLANDIA. Contratado: 10.658.360/0001-39 - ATENAS ELEVADORES LTDA. Objeto: Termo de apostilamento ao contrato de prestaçao de serviços de manutenção de elevadores nº 5/2022, celebrado entre a união, por intermédio da delegacia da receita federal do brasil em uberlândia, e a empresa atenas elevadores ltda, cnpj nº 10.658.360/0001-39.. Vigência: 01/12/2022 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.000,00. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.208909/2024-64. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ e o Município de Iguaba Grande/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Iguaba Grande/RJ, conforme Portaria COGEA nº 43/2024. OBJETO: a prestação pelo Município de Iguaba Grande/RJ dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do Município de Iguaba Grande/RJ, a um Processo Digital. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - Alexandre Corrêa Lisbôa - Delegado, e pelo Município de Iguaba Grande/RJ - Vantoil Medeiros Martins - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024 O Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso III, combinado com o artigo 32, inciso II, da Portaria ALF/GRU n° 3/2021; e considerando o contido no art. 27-D do Decreto-Lei n. 1.455/76, resolve: Neste ato ficam os interessados 2F JOIAS E METAIS LTDA, CNPJ 47.240.105/0001- 81, GOLD SILVER METAIS PRECIOSOS LTDA, CNPJ 46.832.731/0001-02, PALLADIUM COMERCIO DE JOIAS LTDA, CNPJ 43.074.685/0001-23, V.A.S. JOIAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 22.773.096/0001-63, VIA PAULISTA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE EXTRAC AO MINERAL LTDA, CNPJ 31.890.398/0001- 02, e W J REFINO E COMERCIO DE OURO LTDA, CNPJ 37.212.152/0001-68, cientes da decisão proferida pelo Sr. Delegado da Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos no Despacho Decisório nº 119/2024, às fls. 1908 a 1909, bem como do Parecer ALF/GRU/SEATA nº 4/2024, às fls. 1910 a 1978, do Processo Administrativo nº 10814.721155/2023-67. Para fins do disposto no parágrafo acima, conforme determina o art. 27-B, Inciso IV, do Decreto-Lei n. 1.455/76, considera-se realizada a ciência no prazo de 15 (quinze) dias após a data da publicação deste edital. Ademais, fica o interessado também ciente de que poderá apresentar interposição de recurso, dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua ciência, conforme disposto no art. 27-D, do Decreto-Lei n. 1.455/76. Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão o recurso devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB. Em 8 de julho de 2024. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 58/2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica também cientificado da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica o contribuinte referido cientificado da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 370 do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no § 2º do art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. . .NOME .CPF .T EC AT .Nº DO AUTO (RPF) .PROCESSO AI . .PRANJALI PRASHANT DHUMAL .xxx.374.761-xx .0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 9 2 7 0 T EC AT 0 1 .0817600.2024.00167 .10814.721542/2024-84 Em 28 de junho de 2024. SILVIA SAYURI HINUY Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 59/2024 O Chefe da DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado do processo administrativo nº 10814.721410/2024-52 de lavratura de Auto de Infração. Fica também o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, do respectivo Autos de Infração e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital. . .Interessado .Documento de Identificação .Processo Administrativo . .PRISCILA FREITAS PROENCA DA SILVA .xxx.813.647-xx .10814.721410/2024-52 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem, por meio do e-mail [email protected]. Em 28 de junho de 2024. SILVIA SAYURI HINUY Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 60/2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) Sr(a). NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA, CPF XXX.232.319-XX, cientificado(a) da alteração do Termo de Retenção de Bens nº 081760024024339TRB01, conforme processo administrativo n° 13032.338880/2024-44, podendo ser integralmente consultados pelo(a) interessado(a) através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na internet https://cav.receita.fazenda.gov.br ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Em 1º de julho de 2024. SILVIA SAYURI HINUY Substituta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.525954/2023-08. 2. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP, CNPJ 00.394.460/0471-05 e o Município de Mairiporã, CNPJ 46.523.163/0001-50, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mairiporã. 3. OBJETO: O presente Termo possui como objeto a alteração da cláusula sétima- das Responsabilidades do Ente Federativo Parceiro e alteração da cláusula décima- da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal, bem como a ratificação das demais cláusulas no acordo originário. 4. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Walid Ali Hamid, representando o MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ/SP e o Delegado Frederico José Chagas Pessoa de Mello, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP. 7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2016 1. NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que celebram a UNIÃO, representada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ e a ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO STRONG ESAGS. 2. OBJETO: A conjugação de esforços para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com vistas a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, qualificar o futuro profissional e disponibilizar orientação contábil e fiscal a pessoas físicas de baixa renda, bem como microempresas e microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, a partir da assinatura, podendo ser denunciado mediante comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4. DATA DE ASSINATURA: 3 de maio de 2016. 5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/Santo André, CNPJ 00.394.460/0131-20, Sr. Alexandre Galardinovic Ribeiro - Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo André/SP e, pela Escola Superior de Administração e Gestão Strong Esags, CNPJ 03.986.941/0001-34, o Coordenador de Curso, Prof Antonio Saporito. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERMOS ADITIVOS ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1/2023 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 1/2023, celebrado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André/SP (DRF/SAE), CNPJ nº 00.394.460/0131-20 e o Município de Rio Grande da Serra/SP, CNPJ nº 46.522.975/0001-80, para a instalação de um PAV - Ponto de Atendimento Virtual para o atendimento de atividades inerentes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Rio Grande da Serra. 2. OBJETO: Implementar alterações na cláusula sétima do ACT que trata "Das Responsabilidades do Ente Federativo/Órgão Público Parceiro" em que preconiza o envio do Termo de Confidencialidade (Anexo III da Portaria RFB nº 405/2024) em nome dos servidores atuantes no PAV, e da cláusula décima que se reporta à "Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal" para a guarda do sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela RFB e da legislação vigente de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com a ratificação das demais cláusulas e condições.