Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 130

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900130 130 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .48610.206923/2024-05 Ofício n.º 270/2024/SDL-CREV .11.254.673/0001-94 .AUTO POSTO DUBAI LTDA . .48610.205391/2024-81 Ofício n.º 224/2024/SDL-CREV .04.631.949/0001-40 .S.H. COMBUSTÍVEIS LTDA . .48610.204922/2024-18 Ofício n.º 184/2024/SDL-CREV .03.859.390/0001-48 .AUTO POSTO MAXXIPETROL 5 LTDA . .48610.207149/2024-41 Ofício n.º 280/2024/SDL-CREV .30.714.082/0001-05 .POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXPLORER LTDA . .48610.210406/2024-22 Ofício n.º 451/2024/SDL-CREV .27.853.165/0001-62 .JL POSTO DE COMBUSTIVEL EIREL . .48610.208382/2024-41 Ofício n.º 336/2024/SDL-CREV .28.859.878/0001-04 .LUIZ A S DE OLIVEIRA COMBUSTIVEIS LTDA . .48610.210286/2024-63 Ofício n.º 442/2024/SDL-CREV .38.069.187/0001-52 .M&M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA . .48610.210902/2024-86 Ofício n.º 476/2024/SDL-CREV .38.446.615/0001-19 .THIAGO LEONARDO LOPES DE MELO - PETRÓLEO . .48610.211808/2024-44 Ofício n.º 503/2024/SDL-CREV .38.446.615/0001-19 .THIAGO LEONARDO LOPES DE MELO - PETROLEO . .48610.209936/2024-28 Ofício n.º 407/2024/SDL-CREV .04.427.078/0001-48 .DAVY ARAUJO CARVALHO - ME . .48610.211003/2024-09 Ofício n.º 481/2024/SDL-CREV .12.445.599/0001-56 .AUTO POSTO RODOFLEX LTDA . .48610.214007/2024-31 Ofício n.º 604/2024/SDL-CREV .02.818.012/0004-04 .HP COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA . .48610.210325/2024-22 Ofício n.º 446/2024/SDL-CREV .22.848.718/0001-75 .IRMAOS CARNEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ME . .48610.210401/2024-08 Ofício n.º 450/2024/SDL-CREV .09.003.696/0001-84 .COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CUNHA CERQUEIRA EIRELI . .48610.212616/2024-55 Ofício n.º 560/2024/SDL-CREV .31.160.539/0001-31 .POSTO SAO ROQUE CERRADAO LTDA . .48610.214000/2024-19 Ofício n.º 601/2024/SDL-CREV .02.818.012/0002-34 .HP COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA . .48610.212498/2024-85 Ofício n.º 538/2024/SDL-CREV .41.625.062/0001-76 .RIBAMAR ARAUJO & CIA LTDA . .48610.215628/2024-31 Ofício n.º 654/2024/SDL-CREV .76.494.327/0002-00 .CELSO TETU & CIA LTDA . .48610.214700/2024-11 Ofício n.º 622/2024/SDL-CREV .02.638.597/0002-00 .MARQUES DAMASCENO LTDA . .48610.214898/2024-25 Ofício n.º 625/2024/SDL-CREV .01.708.518/0001-47 .FLORIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 104, DE 8 DE JULHO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.219318/2021-43 Ofício nº 552/2022/SDL- CREV .07.584.374/0001-40 .POSTO VALE DO MUCURI LTDA . .48610.222428/2021-92 Ofício nº 606/2022/SDL-CREV .22.646.410/0001-47 .NOVO BRILHO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA . .48610.222727/2021-27 Ofício nº 369/2022/SDL- CREV .93.466.118/0001-90 .JORGE A. L. BARRETO ME . .48610.222730/2021-41 Ofício n.º 539/2022/SDL-CREV .13.268.928/0001-01 .AUTO POSTO BALEIA FRANCA LTDA . .48610.222996/2021-93 Ofício nº 438/2022/SDL-CREV .04.475.974/0001-82 .MIGUEL HUGO RUKEL & CIA. LTDA . .48610.223000/2021-67 Ofício nº 603/2022/SDL-CREV .40.986.211/0001-60 .NEREU AUTO POSTO . .48610.223529/2021-81 Ofício nº 440/2022/SDL-CREV .07.473.735/0097-23 .SIM REDE DE POSTOS LTDA . .48610.223311/2021-26 Ofício nº 362/2022/SDL-CREV .21.608.451/0001-86 .POSTO DE COMBUSTÍVEIS RS 122 EIRELI - EPP . .48610.223622/2021-95 Ofício nº 535/2022/SDL-CREV .08.534.562/0002-08 .FRANCISCO DE SALES DANTAS ME . .48610.225895/2021-74 Ofício nº 441/2022/SDL-CREV .29.164.041/0001-03 .POSTO GAÚCHA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA . .48610.226193/2021-16 Ofício nº 681/2022/SDL-CREV .27.059.544/0001-85 .AUTO POSTO BOING LTDA. - EPP . .48610.201218/2022-41 Ofício nº 776/2022/SDL-CREV .12.072.011/0002-47 .WS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ME . .48610.201219/2022-96 Ofício nº 777/2022/SDL-CREV .14.193.413/0001-44 .POSTO PETROPABA LTDA. EPP . .48610.201221/2022-65 Ofício nº 778/2022/SDL-CREV .22.812.312/0001-32 .JULIANA KOETZ EIRELI - EPP . .48610.201324/2022-25 Ofício nº 505/2022/SDL-CREV .89.920.714/0001-21 .LÍRIO REIDEL - ME . .48610.201440/2022-44 Ofício nº 779/2022/SDL-CREV .11.237.532/0001-63 .TRMAX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA . .48610.202761/2022-66 Ofício nº 781/2022/SDL-CREV .09.610.315/0001-25 .CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da alegação final ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística