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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 134

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900134 134 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 00066.002176/2021-74. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 30 (trinta) meses, do prazo de vigência do contrato, com início na data de 28/08/2024 e término em 28/02/2027; e a exclusão, a partir de 1º/03/2023, dos custos fixos ou variáveis não renováveis, já amortizados ou pagos no primeiro ano do contrato. Vigência: 28/08/2024 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.012.314,70. Data de Assinatura: 27/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113214 Número do Contrato: 18/2021. Nº Processo: 00058.014938/2018-89. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 07.192.480/0001-89 - AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses adicionais, com início de sua vigência a partir de 30/09/2024 e encerramento em 30/09/2026. Vigência: 30/09/2024 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.539.566,16. Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 113214 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 00065.006265/2018-02. Inexigibilidade. Nº 5/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 33.641.663/0001-44 - FUNDACAO GETULIO VARGAS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o registro da variação do valor do contrato em decorrência da aplicação do desconto de aproximadamente 22,09% (vinte e dois inteiros e nove centésimos por cento) sobre o valor unitário do exame de acordo com a sua duração; bem como a redução de 10% (dez por cento) na quantidade estimada de exames, exclusivamente para o período de 21/05/2024 a 31/12/2024. Vigência: 03/07/2024 a 21/04/2025. Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. ANGELA MARIA MARQUES DE LIMA, CPF nº .230.102-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000057/2023-39; Auto de Infração nº 000248.I/2023; Unidade Emissora NURAC REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA , CPF/CNPJ nº .666.302-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 133/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi intimado a se manifestar nos autos dos processo administrativo nº 00058.007677/2024-99 por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em 10/04/2024, não atendendo a requisição no prazo estabelecido neste último documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.040736/2024-31; Auto de Infração nº 1074.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento COPLAN; Processo SIGEC (Multa) 678517244; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida- corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) LUIZ COSTA SANTOS, CPF/CNPJ nº .446.082-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.023260/2024-73; Auto de Infração nº 495.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI e Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 146/ADLI-2/SBRJ/2024 Obj.: Concessão de uso de área (37,96m2) destinada à sala de atendimento especial no Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont. Data/hora/local: 19/7/2024, 14h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1049926). Edital: www.licitacoes-e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-3748. ALEXANDRE VERÍSSIMO Coordenador da ADLI-2 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 147/ADLI-2/SBRJ/2024 Obj.: Concessão de uso de área destinada à exploração comercial de artigos de conforto para viagem no Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont. Data/hora/local: 22/7/2024, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1049966). Edital: www.licitacoes-e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-3748. ALEXANDRE VERÍSSIMO Coordenador da ADLI-2