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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 239

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900239 239 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.institutoibest.org.br, entre 9 horas do 9 de julho de 2024 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2024. A taxa de inscrição será de R$ 38,00 (trinta e oito reais). As provas serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2024. O edital normativo, com todas as normas de participação no concurso público, pode ser obtido no endereço eletrônico www.institutoibest.org.br. LUZIMAR GUALTER PESSANHA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 10 dias) (N° 19/2024) PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 79/24 REPRESENTADA: Dra. MILENA SANTANA SILVA, CREFITO-3 nº 182622-F F I N A L I DA D E : CITAR a representada, Dra. MILENA SANTANA SILVA, CREFITO-3 nº 182622-F, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, apresentar defesa nos autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, nos termos da Resolução COFFITO nº 423/2013, podendo, caso queira, constituir advogado que a represente. O processo está disponível para consulta online, entre em contato através do e- mail: [email protected]. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será V. Sa. declarada revel. SEDE DO CREFITO-3: Rua Cincinato Braga, 277 - Bela Vista - CEP: 01333-011 - São Paulo - SP - TEL: (11) 3252-2284 MARIA DO SOCORRO MORAIS PEREIRA Instrutora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2024 O CONSELHO DE MEDICINA DE ALAGOAS/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica do CREMAL, na forma das peças que compõem os autos do processo administrativo nº 03/2024 nos termos do art. 74, inciso I da Lei 14.133/21, e suas posteriores alterações, AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, objetivando a aquisição de livros para os cursos de educação continuada realizados por este CREMAL, a obra intitulada "Doenças Infecciosas para o Clínico, dos Autores José Maria Constant e André Constant". A empresa SARVIER EDITORA DE LIVROS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.753.373/0001-65, com sede na AV MOACI, 1543, LOJA INDIANOPOLIS 1, Planalto Paulista - São Paulo/SP. Valor Global: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Maceió, 2 de julho de 2024 BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AV I S O CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 Resultado 2ª Sessão A Comissão de Contratação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria Nº 1129/2023, de acordo com o item 11 do edital da Concorrência Nº 01/2023, tipo melhor técnica, com vistas a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade, vem mui respeitosamente comunicar as licitantes participantes da Concorrência n° 01/2013, o resultado da segunda sessão sendo: 1º FAZENDA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI - 95,2, 2º POPCORN COMUNICAÇÃO LTDA-87,1, 3º ORO COMUNICAÇÃO LTDA-79,2, 4º CANNES PUBLICIDADE LTDA-79,00, 5º FRATERNIDADE COMUNICAÇÃO LTDA-78,4, 6º AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI-75,5, 7º BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME-68,6, 8º LUME COMUNICAÇÃO LTDA-63,9, 9º FILADÉLFIA COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA-58,3, 10º ARKUS PROPAGANDA LTDA-51,5, 11º P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-42,3, a partir desta publicação encontra-se aberto o prazo para interposição de recursos. MÁRIO AUGUSTO VASCONCELOS TEIXEIRA Presidente da Comissão CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 90798.000490/2024-93: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Telefônica Brasil S.A. Objeto: prorrogação contratual de prestação de telefonia fixa e internet para a Sede do CRMV-PR. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/05/2024 a 25/05/2025. Valor: R$ 26.362,68. Data da assinatura: 25/05/2024. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2024 OBJETO: O objeto desse pregão eletrônico é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada em Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais para atender às necessidades do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10), conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos. Data de abertura 16/07/2024 às 10h00m. O edital poderá ser baixado, a partir de 02/07/2024 nos sites www.gov.br/compras (UASG 928494) e www.crn10.org.br. YURI GIMENEZ GONÇALVES Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024 OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, incluindo a preparação, organização e condução, de Leilões Públicos de Bens móveis e Materiais, pertencentes ao Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no PNCP (www.pncp.com.br) - ID da contratação: 04310454000110-1-000012/2024. Os interessados terão até o dia 15 de julho do de 2024 para se inscreverem neste credenciamento e participarem da primeira análise, devendo encaminhar toda a documentação relacionada no instrumento convocatório exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Manaus, 5 de julho de 2024. JOSE HUGO CABRAL SEFFAIR Presidente CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS EDITAL CROGO Nº 28/2024 À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO ODONTO COMPANY CROGO-EPAO-2443. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - ODONTO SERVICE CALDAS NOVAS LTDA (Nome fantasia: ODONTO COMPANY), inscrita sob o Nº. CROGO 2.443, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 112/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 11 de agosto de 2023. Neste ato, a clínica foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XIII; Art. 29; Art. 43 §1º, I, II; Art. 44, I, VIIII; Art. 53, VII, XI do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 25 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 29/2024 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA CD - LUCAS FERREIRA ALVES - CROGO-12.717. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião- dentista LUCAS FERREIRA ALVES, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 12.717, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 009/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 05 de maio de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, III, VII e XIII; Art. 11º, XIV; Art. 14º, III; Art. 28º I; Art. 43º §1º, I; Art. 44º I, VI, VII; Art. 53º V, VII e X do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 1º, §1º, Art. 2º, §1º Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, 'd'; Art. 4º Resolução CFO 230/2020. Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 25 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 30/2024 CENSURA PÚBLICA AO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA TPD JOSÉ DE SIQUEIRA NETO CROGO-633. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária JOSE DE SIQUEIRA NETO, TPD, inscrito sob o Nº. CROGO 633, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 83/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 26 de abril de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, XII, do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Técnico em Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 25 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 31/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD-BRUNA CASTRO TAFFAREL CROGO-16.940. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, á cirurgiã-dentista BRUNA CASTRO TAFFAREL CANEDO, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 16.940, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 132/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 08 de março de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9, I, II, III, IV, V, XII, XIII; Art. 13, III; Art. 20, II, VIII; Art. 22; Art. 29; Art. 30; Art. 32, IV, VIII; Art. 43, §1º, I e II; Art. 44, I, VII; Art. 45; Art. 53, VII e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 32/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD- DEYSE REBOUÇAS FREIRE - CROGO-11.865. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 02 (DUAS) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista DEYSE REBOUÇAS FREIRE, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 11.865, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 92/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 10 de fevereiro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII, XIII; Art. 13, III; Art. 20, II, IV, VIII; Art. 32, I, V, VIII; Art. 43, § 1º, I, II; Art. 44, I, VIII, XII; Art. 53, VII, XI do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012), e §1º Art. 1º; Art. 2º, Art 4º e Art 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho