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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 240

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900240 240 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 33/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - ANDREIA RAUBER TAMBARA - CROGO-7.210. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista ANDREIA RAUBER TAMBARA, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 7.210, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 67/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 30 de janeiro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, VII, XIII, XIV, XV; Art. 43 §1º, I, II; Art. 44, I, II, VI; Art. 53, V, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º, Art 3º, Art 4º e Art 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 34/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - RENATA FERREIRA LOPES CROGO-11.866. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista RENATA FERREIRA LOPES, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 11.866, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 93/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 14 de julho de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII; Art. 13, III; Art. 20, IV, VIII; Art. 32, I, V; Art. 43, § 1º, I, II; Art. 44, I, VI, XII; Art. 53, VII, XI do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012), e §1º Art. 1º; Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 35/2024 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA CD - ALDO MARCELO SALTINI GABRIEL - CROGO-6.655. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista ALDO MARCELO SALTINI GABRIEL, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 6.655, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 78/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17 de fevereiro de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, III, XIII e XV; Art. 43, §1º, I; Art. 44, I, VI e VII; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 36/2024 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA CD - IVAN DE SOUSA CROGO-8.891. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 01 (UMA) ANUIDADE, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista IVAN DE SOUSA, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 8.891, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 22/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 13 de janeiro de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, V, VII; Art. 11, II, IV, V do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 37/2024 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA CD - CASSIANO COSTA SILVA PEREIRA CROGO-11.121. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista CASSIANO COSTA SILVA PEREIRA, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 11.121, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 85/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17 de março de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º,III, V, XII e XIV; Art. 11, XIV; Art. 53, V, X; Art. 54; Art. 55, I, II, III, VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1, a, 2 da Resolução CFO 230/2020. Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 38/2024 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO ODONTO EXCELLENCE CROGO-EPAO-2051. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - CLINICA ODONTOLOGICA CATALAO LTDA (Nome fantasia: ODONTO EXCELLENCE), inscrita sob o Nº. CROGO 2.051, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 28/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 14 de abril de 2023. Neste ato, a clínica foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII, XIII; Art. 24; Art. 29; Art. 30; Art. 32, III, IV; Art. 33, §1º e §2º; Art. 43, §1º, I, II, §2º; Art. 44, II, VII; Art. 45; Art. 46; Art. 53, VII, X; Art. 54; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 38/2024 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO ORAL UNIC CROGO-EPAO-2.213. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - ORAL UNIC ODONTOLOGIA ANAPOLIS LT DA (Nome fantasia: ORAL UNIC), inscrita sob o Nº. CROGO 2.213, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 61/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do C R O G O, por unanimidade, em 05 de abril de 2023. Neste ato, a clínica foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, V, XI, XII, XIII; Art. 13, III, IV; Art. 20, IV, VIII; Art. 29; Art. 30; Art. 31, VIII; Art. 32, I, III, IV, VIII; Art. 33, §1ºe §2º; Art. 43 §1º, I, II e §2º; Art. 44, I, VII, XII, XIII; Art. 45; Art. 46; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 2º; Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 26 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho EDITAL DE CENSURA PÚBLICA CROGO Nº 40/2024 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA CD - HUMBERTO LINO DE ANDRADE - CROGO-5374. (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III a Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista HUMBERTO LINO DE ANDRADE, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 5.374, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 019/2023, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 28 de julho de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9, III, V, XII, XIII, XIV, XV; Art. 11, III, V, XIV; Art. 28, I; Art. 43, §1º, I; Art. 44, I, VII, XII; Art. 53, V, X; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, d), e); Art. 2º; Art.3º; Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 230/2020. Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 27 de junho de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO EXTRATOS DE CONTRATOS Ata de Registro de Preços Processo CRO-PE nº 0048/2024. Dispensa Eletrônica. Ata de Registro de Preço. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente, limpeza, consumo/descartáveis e suprimento de informática. Contrato CRO-PE nº 08/2024 com a FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 24.348.443/0001-36. Valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), contrato CRO-PE nº 09/2024 com a MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS, CNPJ nº 39.537.400/0001-76. Valor total de R$ 23.859,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e nove reais) e contrato CRO-PE nº 010/2024 com a KEBS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 49.700.434/0001-93. Valor total de R$ 1.598,88 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Processo CRO-PE nº 0130/2024. Dispensa de Licitação. Objeto: Aquisição de licença anual do Adode Creative Cloud. Contrato CRO-PE nº 011/2024 com a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. Valor total de R$ 4.895,37 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). Processo CRO-PE nº 0096/2024. Concorrência Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa especializada em obra de reforma e ampliação para o edifício Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO/PE. Contrato CRO-PE nº 012/2024 com a J.A CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.799.540/0001-29. Valor total de R$ 1.947.164,73 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos). Processo CRO-PE nº 0079/2024. Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para o CRO-PE. Contrato CRO-PE nº 013/2024 com a RB FLEXO LTDA, CNPJ nº 50.447.623/0001-85. Valor total de R$ 239.989,96 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) e contrato CRO-PE nº 014/2024 com a M ILKA SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 41.041.013/0001-96. Valor total de R$ 73.399,00 (setenta e três mil trezentos e noventa e nove reais); Processo CRO-PE nº 0154/2024. Dispensa Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva de informática. Contrato CRO-PE nº 015/2024 com a JR SUPPORT EM TI LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.785.522/0001-08. Valor global de R$ 10.999,92 (dez mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Processo CRO-PE nº 0158/2024. Dispensa de Licitação. Objeto: Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de software para preenchimento automatizado de formulários de fiscalização com suporte técnico e manutenção para o CRO-PE. Contrato CRO-PE nº 016/2024 com a ADX TECH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.209.053/0001-83. Valor global de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).