Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 42

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900042 42 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ah) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); e ai) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC). 2.2 Certificados de Classe A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de classe para navios e plataformas marítimas que operem sob a jurisdição da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais. 2.3 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado); 3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas (SOLAS 1974 Regra II-2/19); 4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado); 5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado); 6) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); 7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros enquadrados na Resolução A.744(18) da IMO (Enhanced Programme of Inspections); 8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado); 9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado); 10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado); 11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado); 12) Documento de Conformidade para Sistemas Antiinscrustantes (Convenção AFS, como emendado); 13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO); 14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (Circulares MSC/Circ. 645 e MSC.1/Circ. 1580 da IMO); 15) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-201/DPC); 16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO; 17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado); e 18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. 2.4 Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC). 3. RELAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 Certificados: A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC); b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC); f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado); g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado); h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado); i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado); j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code); l) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado); m) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e n) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC). 3.2 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e 3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 4 de julho de 2024. ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 21, DE 4 DE JULHO DE 2024 Nota Verbal nº 337/IT, datada de 24 de junho de 2024, da Embaixada da França no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita da Lancha de Vigilância Costeira "CHARENT" e da Embarcação Enrolador de Redes "CAOUANNE", pertencentes à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-PA, no período de 13 a 16 de julho de 2024. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Atualiza a composição do Comitê Executivo Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha (REVIMAR) A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, OBSERVANDO a Resolução no 3/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha (REVIMAR); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto no 11.618, de 25 de junho de 2023; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: 1. Atualizar a composição do Comitê Executivo REVIMAR, passando a vigorar a seguinte: I - Coordenador Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima. II - Membros a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Ministério da Defesa; c) Ministério da Educação; d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e) Ministério da Pesca e Aquicultura; f) Ministério dos Portos e Aeroportos; g) Ministério das Relações Exteriores; h) Estado-Maior da Armada; i) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; k) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; l) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e m) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 2. Atualizar as atribuições do Comitê Executivo REVIMAR, passando a vigorar as seguintes competências: I) planejar, implementar, revisar continuamente e relatar às instituições interessadas um plano de trabalho, baseando-se no cumprimento das metas da Ação REVIMAR, integrante do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) em vigor, e em sua periódica avaliação; II) convocar membros e convidar consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e III) apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM, ou quando solicitado, um relato das atividades referentes à Ação REVIMAR. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador da Comissão RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Atualiza a composição do Comitê Executivo Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC) A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, OBSERVANDO a Resolução no 6/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto no 11.618, de 25 de junho de 2023; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do Comitê Executivo REMPLAC, passando a vigorar a seguinte: I - Coordenador: Ministério de Minas e Energia. II - Membros: a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Ministério da Defesa; c) Ministério da Educação; d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; f) Ministério das Relações Exteriores; g) Agência Nacional de Mineração; h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; i) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; j) Estado-Maior da Armada; k) Diretoria de Hidrografia e Navegação; l) Petróleo Brasileiro S/A; m) Programa de Geologia e Geofísica Marinha; n) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e o) Serviço Geológico do Brasil. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador da Comissão