DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900180 180 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 366.663.831 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 366.663.831 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 366.663.831 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1123 366.663.831 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 366.663.831 .TOTAL - GERAL 366.663.831 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 338.522.415 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 338.522.415 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 338.522.415 . . . .F .1- P ES .1 .90 .8 .1000 338.522.415 .TOTAL - FISCAL 338.522.415 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 338.522.415 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO PORTARIA MPO-SEAID /MPO Nº 220, DE 5 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a apresentação de pleitos à Comissão de Financiamento Externo - Cofiex relativos à autorização para preparação de projetos e programas de operações de crédito externo, de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios, cujos recursos sejam integralmente destinados a financiar objetivos ambientais ou climáticos. A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios gerais para o enquadramento de pleitos de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios ao sublimite específico anual para autorização da preparação de projetos e programas cujos recursos sejam integralmente destinados a financiar objetivos ambientais ou climáticos, instituído pela Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro de 2023. Art. 2º O órgão público interessado deverá manifestar de forma expressa na carta-consulta a intenção em concorrer ao sublimite específico anual para autorização da preparação de projetos e programas ambientais ou climáticos. Art. 3º A descrição dos componentes do projeto ou programa na carta- consulta deverá demonstrar a destinação integral dos recursos previstos ao alcance dos objetivos ambientais ou climáticos a que se propõe. Art. 4º A Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento procederá à análise de enquadramento das cartas-consulta de que trata o art. 2º previamente aos procedimentos de análise e avaliação de projetos e programas vinculados aos pleitos de operações de crédito externo de interesse do setor público de que trata a Resolução Cofiex nº 17, de 17 de junho de 2021. § 1º Somente serão autorizadas a concorrer no sublimite específico anual destinado a projetos e programas ambientais ou climáticos as cartas-consulta que estiverem adequadamente enquadradas nos critérios dispostos no Anexo I desta portaria. § 2º As cartas-consulta que atenderem os requisitos estabelecidos no Anexo I serão submetidas aos procedimentos de análise e avaliação estabelecidos pela Resolução Cofiex nº 17, de 17 de junho de 2021, no sublimite específico anual destinado a projetos e programas ambientais ou climáticos. § 3º As cartas-consulta que não atenderem os requisitos estabelecidos no Anexo I concorrerão no sublimite geral para operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios, da mesma reunião da Cofiex para a qual foram submetidas. § 4º Na hipótese de a soma do valor de financiamento dos projetos propostos nas cartas-consulta ser superior à disponibilidade de recursos do sublimite específico anual, os projetos serão selecionados, até o limite do valor disponível, sendo as demais cartas-consulta direcionadas para concorrer no sublimite geral para operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios, da mesma reunião da Cofiex para a qual foram submetidas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA VARGAS AMARAL ANEXO I CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE CARTAS-CONSULTA AO SUBLIMITE ESPECÍFICO ANUAL PARA PROGRAMAS OU PROJETOS AMBIENTAIS OU CLIMÁTICOS Art. 1º É requisito para o enquadramento de projeto ou programa no sublimite específico anual de que trata a Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro de 2023, que ele esteja integralmente destinado a atender um ou mais dos seguintes objetivos ambientais ou climáticos: I - conservação, proteção e recuperação da biodiversidade, de ecossistemas e de biomas: projetos e programas com objetivo de reduzir ou reverter a perda da diversidade biológica e o risco de extinção de espécies ameaçadas; manter, aprimorar ou restaurar a integridade, a conectividade e a resiliência de ecossistemas e biomas; promover o uso e manejo sustentável dos recursos da biodiversidade e a repartição justa e equitativa de benefícios oriundos do uso dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, zelando pela perspectiva de igualdade de gênero. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) zoneamento ecológico-econômico, planejamento e ordenamento territorial, de forma participativa, integrada e atenta à diversidade biológica; b) recuperação de áreas degradadas; c) ampliação e gestão efetiva de áreas protegidas; d) conservação e manejo de espécies ameaçadas de extinção; e) gestão sustentável dos recursos da biodiversidade e serviços ambientais, inclusive em áreas alteradas; f) eliminação, redução ou mitigação dos impactos de espécies invasoras sobre a diversidade biológica e serviços ecossistêmicos; g) geração de benefícios sociais, econômicos e ambientais provenientes de atividades baseadas na biodiversidade para populações vulneráveis, povos indígenas e comunidades tradicionais; h) criação e aumento de capacidades com vistas à repartição justa e equitativa nos benefícios que resultem da utilização dos recursos genéticos e da informação digital sobre sequências de recursos genéticos, assim como dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos; e i) promoção da comunicação, conscientização, educação, investigação e gestão dos conhecimentos sobre a diversidade biológica. II - prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais: projetos e programas com objetivo de reduzir os índices de desmatamento e os riscos de incêndios florestais no território nacional, inclusive voltados à implementação de Planos Estaduais ou Municipais de Prevenção e Controle de Desmatamento e ˆueimadas. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) monitoramento e controle ambiental; b) organização fundiária e territorial; c) promoção de atividades produtivas sustentáveis; d) proteção e recuperação de áreas degradadas; e) aumento da capacidade de gestão de incêndios florestais; f) aumento da preparação para emergências e capacidade de resposta; g) investimentos em equipamentos de combate a incêndio; h) implementação de ações de prevenção de incêndios de curto e longo prazo; i) capacitação e treinamento relacionados a prevenção e combate a incêndios florestais; e j) campanhas educativas para a prevenção ao desmatamento e incêndios florestais. III - proteção, conservação e uso sustentável de recursos hídricos e marinhos: projetos e programas com objetivo de gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) projeto, construção, operação, manutenção, melhoria, ampliação e adaptação para o gerenciamento eficiente e sustentável da água e esgoto; b) implantação e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); c) revitalização de bacias hidrográficas; d) controle de poluição hídrica e compatibilização da qualidade da água para diferentes usos; e) conservação dos recursos hídricos, proteção das bacias hidrográficas e prevenção da poluição que afeta o abastecimento de água; f) sistemas de rede para monitoramento de recursos hídricos, controle de enchentes, clima e condições atmosféricas; g) assistência técnica e financeira para implementação de tecnologias descentralizadas e de baixo impacto ambiental, para gestão de efluentes domésticos provenientes de famílias em áreas rurais e/ou situação de pobreza, incluindo tanques biodigestores, zonas úmidas, zonas radiculares e tanques de evapotranspiração. IV - gestão e destinação adequada de resíduos: projetos e programas com objetivo de minimizar riscos ambientais ao estabelecerem meios de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) gestão adequada de resíduos sólidos urbanos em alinhamento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), incluindo coleta, separação, processamento e reciclagem; b) instalação e manutenção de sistemas de captura de biogás em aterros sanitários c) sistemas de tratamento de resíduos e logística reversa; eliminação de lixões com geração de biogás; estruturação e gestão de aterros sanitários; gestão de biogás; recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico; recuperação da fração seca por processos de reciclagem. V - prevenção e controle de poluição: projetos e programas com objetivo de promover ou melhorar a sustentabilidade de processos industriais, produtivos ou urbanos, prevenindo e controlando a degradação ambiental gerada pela emissão de substâncias