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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 181

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900181 181 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 poluentes nas águas, no ar e no solo. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) uso eficiente e sustentável da água; b) tratamento de água residual; c) redução de emissões atmosféricas de poluentes; e d) descontaminação do solo. VI - mitigação de emissões de gases de efeito estufa: projetos e programas com objetivo de reduzir as emissões por fontes de gases de efeito estufa e fortalecer as remoções por sumidouros de carbono, tais como florestas e oceanos. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) desenvolvimento de sistemas de Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV) de emissões e remoções de GEE; b) controle de emissões de GEE (despesas relacionadas com) iniciativas de redução de emissões de GEE apoiadas pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que alinhadas com os critérios de exclusão previstos neste arcabouço. VII - adaptação à mudança do clima: projetos e programas com objetivo de reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às mudanças climáticas. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes: a) levantamentos, estudos e mecanismos de previsão e alerta de eventos climáticos extremos; b) integração de informações e sistemas para análise de resiliência, capacidade adaptativa e monitoramento de riscos de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis; c) fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - S I N P D EC ; d) redução dos impactos negativos de chuvas extremas na conservação do solo e da água; e) redução da erosão e aumento da capacidade adaptativa a secas; f) redução da vulnerabilidade e aumento da resiliência dos sistemas de produção agrícolas; g) adaptação, redução da vulnerabilidade e aumentou da resiliência da infraestrutura urbana; e h) fortalecimento da vigilância em saúde para a identificação dos riscos à saúde humana associados à mudança do clima, com implantação de sistemas de alerta precoce em conjunto com planos de contingência que envolvam assistência de saúde. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.929, DE 1º DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025126/2024-18, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0864 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 14.949, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019182/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0470 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.957, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.010440/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LMT TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 46.239.138/0001-49, com sede social no Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-06-00NO-01-00, emitido em 3 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 14.950, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.038553/2023-74. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202406-03/ANAC, emitido em 03 de julho de 2024 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico Singapore Component Repair (Pratt & Whitney Component Solutions Pte Ltd). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 14.956, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.082149/2023-38, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202407-02/ANAC, emitido em 03 de Julho de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico VORTEX AVIATION INC. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 14.975, DE 5 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.019631/2023-31, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202306-05/ANAC, emitido em 03 de outubro de 2023, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico APEX AVIATION, INC. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.951, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.021072/2022-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto, entre os dias 10 de julho de 2024 e 28 de setembro de 2024, pertencentes ao aeronauta DANIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, detentor do CANAC 156371. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.952, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.065469/2021-61, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto, entre os dias 10 de julho de 2024 e 07 de novembro de 2024, pertencentes ao aeronauta MAURICIO GERALDO COTA REIS JUNIOR, detentor do CANAC 230266. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.954, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.044526/2023-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta GONÇALO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO, detentor do CANAC 145494. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA