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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 182

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900182 182 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 50300.019274/2022-80. Fiscalizado: W. DIAZ GUTIERREZ. CNPJ: 04.307.181/0001-54. O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 30 (SEI nº 2083182) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.019274/2022-80, conforme Deliberação PAS 42 (SEI nº 2188507) verifica-se que estão confirmadas materialidade e autoria da infraçãoprevista no Art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que consiste em "deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados", e por essas razões decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006076-3 (1963097) e pela aplicação de penalidade de multa à empresa W. DIAZ GUTIERREZ, CNPJ 04.307.181/0001-54, no valor total de R$ 1375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), conforme Planilha de Dosimetria (SEI 2083170). A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOAO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Regional de Manaus - Norte 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012365/2024-56, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CAIRUCU NAVEGACAO E ANCORAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.608.956/0001- 80, constante no Termo de Autorização nº 2.006-ANTAQ, de 11 de novembro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012549/2024-16, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa POSTO RI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.604.631/0001-30, constante no Termo de Autorização 988-ANTAQ, de 19 de setembro de 2013. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto