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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 183

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900183 183 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 8 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.065646/2021-04, interposto pela ASSOCIACAO NACIONAL DE AMIGOS DO MUSEU DA VIDA DA PASTORAL DA CRIANCA, CNPJ nº 72.234.966/0001-02, com sede em CURITIBA/PR, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO/GM/MS Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº 25000.170859/2022-20 Interessado: BANCO DE OLHOS MARIA SESTI BARBOSA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CNPJ nº 09.198.816/0001-46. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 423/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº 25000.187800/2021-90 Interessada: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, CNPJ nº 83.884.999/0001-06. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 421/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº 25000.127892/2022-30 Interessada: FUNDAÇÃO HOSPITAL DE AMPARO AO HOMEM DO CAMPO, CNPJ nº 18.892.141/0001-21. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 426/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 46, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº 25000.120934/2022-10 Interessada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA, CNPJ nº 13.745.336/0001- 25. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 427/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 565, DE 4 DE JULHO DE 2024 Divulga resultado final das metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 29 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, no Art. 29 da Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013, no Art. 24 da Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015 e no Art. 25 da Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o resultado final das metas institucionais pactuadas por meio da Portaria SE/MS nº 536, de 29 de abril de 2024, relativo ao período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, conforme estabelecido no Art. 6º, Parágrafo único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO Anexo . .GABINETE DA MINISTRA (GM) . .Meta Global: Garantir que a execução dos processos de trabalho realizados no Gabinete da Ministra e em suas Assessorias no âmbito das ações sociais, participativas e estratégicas, de equidade racial, articulações, no atendimento às questões em consonância com as diretrizes e atos normativos para redução de riscos e impactos nos serviços, com atenção às prioridades, prestados pelo SUS. . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador da Meta Intermediária .Meta Física .Resultado Final .% de Alcance da Meta Intermediária .% de Alcance da Meta Global . .CG A ES T .Atender, em até 2 dias úteis, 90% dos processos das demandas de assessoramento direto ao GM e de seus assessores nas ações de publicidade de atos normativos, registro de documentos, elaboração de expedientes oficiais, relatórios, passagens, prestação de contas nos Sistema SCDP, expedição de documentos e acompanhamento das principais ações relativas à estratégia do MS. .Percentual de processos de demandas de assessoramento atendidas em até 2 dias úteis. .90% .80% .88,89 93,66 . .S EC E T .Instruir e encaminhar 100% dos processos de denúncias encaminhadas para a Comissão de Ética do Ministério da Saúde (CEMS). .Percentual de denúncias recebidas com processos instruídos e encaminhado para a CEMS, durante a vigência da avaliação. .100% .98,43% .98,43 . . .OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (OUVSUS) . .Meta Global: Promover o aperfeiçoamento na prestação dos serviços aos cidadãos na Ouvidoria-Geral do SUS e estimular a participação dos usuários no aprimoramento do Sistema Único de Saúde. . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador da Meta Intermediária .Meta Física .Resultado Final .% de Alcance da Meta Intermediária .% de Alcance da Meta Global . .OUVSUS .Responder 60% das manifestações de Ouvidoria atribuídas às áreas internas do Ministério da Saúde, no período de julho de 2023 a junho de 2024, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento. .Percentual de demandas de ouvidoria atribuídas às áreas internas do Ministério da Saúde respondidas em até 30 dias após o recebimento. .60% .51% .85 .85 . .CORREGEDORIA (CORREG) . .Meta Global: Promover a eficiência da atividade correcional por meio da prevenção de ilícitos administrativos, atuando, com transparência, ética, e de forma tempestiva, ante os riscos de integridade. . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador da Meta Intermediária .Meta Física .Resultado Final .% de Alcance da Meta Intermediária .% de Alcance da Meta Global . .COACO R R .Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em 100% dos processos aptos. .Percentual de TACs propostos. .100% .100% .100 109,89 . .COACO R R .Instaurar 30 novos processos correcionais no período de julho de 2023 a junho de 2024. .Número de novos processos correcionais instaurados no período. .30 .38 .126,67 . .COA D .Concluir 300 admissibilidades entre julho de 2023 e junho de 2024. .Número de admissibilidades concluídas. .300 .309 .103 .