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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 202

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900202 202 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .15 .46262.001563/2017-91 .200912437 - Tretnº 202441598 .Kerps Ind Com de Ferramentas Ltda .SP 1. 2 Pela IMprocedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.052030/2020-24 .219549176 .Associacao Hospitalar Beneficente do Brasil .SP . .2 .14152.052031/2020-79 .219549184 .Associacao Hospitalar Beneficente do Brasil .SP . .3 .14152.052032/2020-13 .219549192 .Associacao Hospitalar Beneficente do Brasil .SP . .4 .14152.052033/2020-68 .219549206 .Associacao Hospitalar Beneficente do Brasil .SP . .5 .14152.052034/2020-11 .219549214 .Associacao Hospitalar Beneficente do Brasil .SP 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46246.000749/2019-93 .216973295 .Transmoc Transporte e Turismo Montes Claros Lt d a .MG 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.000187/2020-74 .219032513 .Hikvision do Brasil Comercio de Equipamentos de Segurança .AM . .2 .46204.002023/2019-81 .216766249 .Bompreco Bahia Supermercados Ltda .BA . .3 .46204.002059/2019-65 .216752710 .Bompreco Bahia Supermercados Ltda .BA . .4 .46782.000597/2019-51 .217759637 .Bompreco Bahia Supermercados Ltda .BA . .5 .47008.000831/2019-93 .218649789 .Pedreira Amorim Ltda .BA . .6 .46204.003761/2018-65 .214258211 .Rodrigues Torres Comercio e Derivados de Petroleo Ltda .BA . .7 .47904.010402/2014-14 .204147841 .Vipac Seguranca e Vigilancia Ltda - Me .BA . .8 .14152.068245/2020-67 .219699119 .Movida Locacao de Veiculos S.A. .GO . .9 .46246.000744/2019-61 .216973210 .Transmoc Transporte e Turismo Montes Claros Lt d a .MG SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 285 (2735239), Resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19964.208906/2024-96 (2510839) interposto pelo SINTRAF/CUITÉ - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cuité-PB (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.122442/2022-60 - SC22536, CNPJ: 11.508.545/0001-20, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 668, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o disposto no III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.018185/2024-62, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Políticas de Fomento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, código FCE 1.10, para a Coordenação-Geral de Obras Públicas do Departamento de Obras Públicas da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário deste Ministério dos Transportes. Art. 2º A realocação da função decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação da estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 638, DE 5 DE JULHO DE 2024 Certifica 02 (dois) novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015. A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve: Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas. § 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria. § 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se os estabelecimentos mantêm as condições exigidas no ato de certificação. § 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes. § 4º A renovação das certificações dos estabelecimentos como PPD deverão ser solicitadas pelos interessados, seis meses antes do término de sua validade. § 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021. § 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO I NOVAS CERTIFICAÇÕES . .RAZÃO SOCIAL .NOME FANTASIA .CNPJ .BR .KM .C I DA D E .UF .V A L I DA D E .R ES S A LV A S .N OT A T ÉC N I C A . .Agora Auto posto Ltda .Posto Jalé .14.552.512/0001-75 .262 .462 .Araújos .MG .2028 .Não . . .Posto e Restaurante Primavera Ltda .Posto Primavera .16.917.882/0001-94 .262 .481,1 .Bom Despacho .MG .2028 .Não . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 61, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.204454/2022-17, decide: Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 36, de 16 de março de 2023, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, adicionando-se as áreas 3 e 4 com os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas destinadas à implantação de viaduto rodoviário no município de São João de Meriti/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Decisão. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS ADICIONADAS . .Área 3 - Tabela de Pontos - (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S Meridiano Central-45° W) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .665.298,66 .7.477.113,47 .279°43'11" .15,04 . .P2 .P3 .665.283,84 .7.477.116,01 .280°14'30" .9,03 . .P3 .P4 .665.274,95 .7.477.117,62 .284°38'03" .6,80 . .P4 .P5 .665.268,37 .7.477.119,33 .294°21'26" .1,86 . .P5 .P6 .665.266,67 .7.477.120,10 .291°20'44" .2,78 . .P6 .P7 .665.264,09 .7.477.121,11 .308°46'33" .2,39 . .P7 .P8 .665.262,22 .7.477.122,61 .339°30'10" .2,28 . .P8 .P9 .665.261,42 .7.477.124,75 .350°00'09" .17,55 . .P9 .P10 .665.258,37 .7.477.142,04 .79°43'41" .11,91 . .P10 .P11 .665.270,09 .7.477.144,16 .80°42'24" .5,32 . .P11 .P12 .665.275,34 .7.477.145,02 .176°06'02" .11,45 . .P12 .P13 .665.276,12 .7.477.133,59 .122°12'16" .6,29 . .P13 .P14 .665.281,44 .7.477.130,24 .71°37'32" .11,97 . .P14 .P15 .665.292,80 .7.477.134,02 .162°15'38" .5,21 . .P15 .P1 .665.294,39 .7.477.129,05 .164°39'25" .16,16 . .Área: 707,70 m² Perímetro: 126,04 m . .Área 4 - Tabela de Pontos - (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S Meridiano Central-45° W) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .665.247,29 .7.477.138,361 .172°49'28" .6,63 . .P2 .P3 .665.248,12 .7.477.131,783 .275°40'17" .6,19 . .10 .14152.032625/2020-63 .219354561 .Dionísio Borges Gonçalves (Loja Varejão da Moda) .PA 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46221.004913/2016-77 .209480114 .JGomes Assessoria e Consultoria Contrabil Ltda. - Me .SE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO