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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 203

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900203 203 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P3 .P4 .665.241,95 .7.477.132,395 .286°04'21" .8,89 . .P4 .P5 .665.233,41 .7.477.134,857 .16°01'52" .6,47 . .P5 .P6 .665.235,19 .7.477.141,071 .108°06'17" .5,07 . .P6 .P7 .665.240,02 .7.477.139,494 .108°06'17" .2,26 . .P7 .P1 .665.242,16 .7.477.138,793 .94°49'11" .5,15 . .Área: 87,74 m² Perímetro: 40,66 m SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 248, DE 2 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.086371/2012-50, decide: Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) - São Paulo (BR). Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 330, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S/A. Interessado: Empresa Celesc Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013884/2024-35, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S/A, no km 271+420m, no município de Capão Alto/SC, de interesse da empresa Celesc Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26gc2gjh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Celesc Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/26gc2gjh . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Celesc Distribuição S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .PONTO 01 .548031,72 .6905024,66 . .PONTO 02 .548070,19 .6904964,3 DECISÃO SUROD Nº 331, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de interseção em nível na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.112958/2024-65, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de interseção em nível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 124+255m e o km 125+075m, no município de Canguçu/RS, de interesse do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b3l75pg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 4816/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 24122533). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b3l75pg . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Interseção em nível km 124+255m ao km 125+075m .336.041,810 .6.528.417,98 DECISÃO SUROD Nº 333, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia". Interessado: LOG CAMPO GRANDE SPE LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010030/2024-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia", localizado no km 475+600m, sentido norte, município de Campo Grande/MS, de interesse da LOG CAMPO GRANDE SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2lcc5cz8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre LOG CAMPO GRANDE SPE LTDA e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia", que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2lcc5cz8 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - LOG . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .753699.155 .7729184.105 . .P2 .753735.339 .7729181.139 . .P3 .753735.292 .7729218.343 . .P4 .753789.028 .7729255.842 . .P5 .753839.906 .7729299.528 . .P6 .753870.419 .7729348.390 . .P7 .753889.983 .7729374.773 . .P8 .753910.158 .7729380.916 . .P9 .753950.452 .7729436.767 . .P10 .753988.643 .7729467.429 . .P11 .754015.150 .7729494.478 . .P12 .754045.627 .7729507.144 . .P13 .754008.866 .7729523.779 . .P14 .754039.065 .7729533.858 . .P15 .754074.264 .7729596.070 . .P16 .754138.846 .7729665.225 . .P17 .754182.888 .7729713.101 . .P18 .754179.383 .7729775.724 . .P19 .754223.141 .7729775.867 DECISÃO SUROD Nº 334, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia 116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Veritas Participações Societárias Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.102602/2024-13, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km127+500m, sentido norte, no município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da empresa Veritas Participações Societárias Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ym4ynpmo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Veritas Participações Societárias Ltda. e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.