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Diário Oficial da União · 10/07/2024 · pág. 199

DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000199 199 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 160366. Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 50.960-6/2019. Objeto: repactuação e reajuste dos valores contratados e prorrogação do prazo dos acréscimos firmados no Aditivo BACEN/DEMAP Nº 50.960- 4/2019. Contratada: Johnson Controls Be do Brasil LTDA. CNPJ nº 01.092.686/0023-66. Publicação do contrato original nº DOU de 10.12.2019, seção 3, pág. 44. Valor: R$135.825,33. NE: 1187/2024. Assinatura: 5.7.2024. ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 41.841, DE 09 DE JULHO DE 2024 Comunica a liberação, em ambiente de homologação, da remessa dos documentos de código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4060 - Balancete Analítico do Conglomerado Prudencial, de que tratam, respectivamente, as Instruções Normativas BCB ns. 195, de 9 de dezembro de 2021, e 210, de 21 de dezembro de 2021. Comunico a disponibilização, a partir do dia 15 de julho de 2024, do ambiente de homologação do Banco Central do Brasil para fins de teste da remessa dos documentos de códigos 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4060 - Balancete Analítico do Conglomerado Prudencial, de que tratam, respectivamente, as Instruções Normativas BCB ns. 195, de 9 de dezembro de 2021, e 210, de 21 de dezembro de 2021. 2. Para a remessa de que trata o parágrafo anterior, devem ser utilizadas: I - datas-bases iguais ou posteriores a janeiro de 2025; II - plano de contas conforme Instruções Normativas BCB ns. 268 a 273 e 275, todas de 4 de abril de 2022, e 315, de 27 de outubro de 2022; e III - leiautes disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautescosif. 3. A transmissão dos documentos deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, ambiente de homologação, acessível no endereço eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, utilizando os tipos de arquivos ACOS010 e ACOS4060. 4. As respostas sobre o resultado do processamento poderão ser consultadas no STA, no endereço eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, e no Sistema de Controle da Remessa de Documentos - CRD, no endereço eletrônico https://www9.bcb.gov.br/crd2/#/dashboard. 5. As informações relativas aos documentos processados não serão incorporadas à base de dados deste Banco Central e serão descartadas após o processamento. 6. Eventuais dúvidas sobre remessa e preenchimento do documento devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 252019 - Personal Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em Florianópolis (SC); capital social inicial de R$3.500.000,00; controlador: Deny Guazi Resende (AGC de 28.8.2023). Decisão: Chefe. Data: 2.7.2024. 198518 - 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. (CNPJ 24.313.102). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de moeda eletrônica; sede na cidade de Osasco (SP); capital social de R$75.012.251,00; controlador direto: 99PAY S.A. e controladores indiretos finais: Jean Qing Liu e Will Wei Cheng (AGC de 9.11.2015). Decisão: Chefe. Data: 5.7.2024. 271651 - N26 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.867.163). Assunto: alteração do capital de R$142.337.317,69 para R$144.537.317,69 (AGE de 27.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 5.7.2024. 269060 - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - Afeam (CNPJ 03.183.937). Assunto: alteração do capital de R$103.981.965,00 para R$106.465.046,00 (AGO/E de 29.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 8.7.2024. 269344 - Acesso Soluções de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 13.140.088). Assunto: alteração do capital de R$196.482.058,66 para R$246.482.058,66 (AG0/E de 30.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 8.7.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.837, DE 9 DE JULHO DE 2024 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 0,7695% (sete mil, seiscentos e noventa e cinco décimos de milésimo por cento); b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 0,8063% (oito mil e sessenta e três décimos de milésimo por cento); c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 0,8432% (oito mil, quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 1,00702182 (um inteiro e setecentos e dois mil, cento e oitenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 1,00735243 (um inteiro e setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e três centésimos de milionésimos); c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 1,00768393 (um inteiro e setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 0,0668% (seiscentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento); b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 0,0705% (setecentos e cinco décimos de milésimo por cento); c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 0,0742% (setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.835, DE 8 DE JULHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/09/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 9 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/09/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .02/09/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.836, DE 8 DE JULHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/7/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 9/7/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 10/7/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 9/10/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;