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Diário Oficial da União · 10/07/2024 · pág. 47

DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071000047 47 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 43, de 8 de julho de 2024, do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul, publicada na Seção 2, página 48, do DOU nº 130, de 9 de julho de 2024, onde se lê "25006.000177/2024-62", leia-se "25006.000208/2024-85". SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 168, DE 9 DE JULHO DE 2024 O Substituto Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA SAA Nº 1.519, de 08 de novembro de 2023, publicada no DOU Nº 213 resolve: Tornar sem efeitos a PORTARIA SEGEP/RO nº 711 de 26/12/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 252 do dia 31/12/2019, referente a concessão de Aposentadoria Vitalícia a Sra. JOSELMA BARBOSA LACERDA - constando como beneficiária do servidor JOÃO KENEDY GOMES DAS NEVES Mat. SIAPE 0502374, conforme Ofício 23204/2024- TCU/Seproc, (0040953990) referente ao Processo Acórdão TC 023.171/2023-5- Pensão Civil. (PROC. SEI nº 25008.076691/2024-29). PEDRO PAULO COUTINHO FERREIRA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2024 A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de proposta de plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS na esfera federal. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de plano estratégico para implementação da PNVS na esfera federal, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de progresso cronograma e responsáveis pela execução das ações; II - realizar revisão bibliográfica sobre a PNVS e catalogar as normativas vigentes que tratam sobre vigilância em saúde; III - propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e planejamento das ações de vigilância em saúde; IV - propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em saúde; V - sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições; VI - propor a elaboração de estratégias para o fortalecimento da integração entre a vigilância em saúde e a atenção primária; VII - promover articulações intra e intersetoriais para implementação do plano estratégico; VIII - sugerir fluxos para compartilhamento de informações entre as diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde -SUS e a sociedade civil; e IV - avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico. Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, a saber: I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará; II - um do Gabinete; III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis; IV - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; V - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis; VI - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; VII - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública; VIII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; IX - um do Instituto Evandro Chagas - IEC; X - um do Centro Nacional de Primatas - CENP; § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. Compete à secretaria executiva: I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho encaminhará a proposta de plano estratégico para implementação da PNVS à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação. Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde - GT V S . Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de seis meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 153, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Art. 1º Nomear a servidora JANINE RIBEIRO BRUNOV, Matrícula SIAPE nº 2406573, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT II, na Diretoria-Adjunta de Normas e Habilitação das Operadoras (DIRAD-DIOPE/DIOPE), ficando exonerado o servidor ALFREDO DOS SANTOS GOMES, Matrícula SIAPE nº 2397308, do referido cargo. Art. 2º Nomear a servidora FABIANA SERENO PAPACENA, Matrícula SIAPE nº 1495327, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT II, na Diretoria-Adjunta de Normas e Habilitação das Operadoras (DIRAD-DIOPE/DIOPE), ficando exonerado o servidor IGOR CORREIA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 2397621, do referido cargo. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 993, DE 8 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da subdelegação de competência que lhe confere a Portaria GM/MS nº 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 14 subsequente, e no uso da atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, resolve: Designar SIDNEY ROSIM para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Tocantins, código FCE 4.09. (NUP 25167.000051/2024-45). ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, e com fundamento no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 996 - Designar ROMULO MORAES DO NASCIMENTO para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Convênios, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Acre, código FCE 1.07. (NUP 25106.000081/2024-76). Nº 977 - Designar ALZIRA FARIAS CAMELO para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde do Acre, código FCE 1.07. (NUP 25106.000082/2024-11). Nº 1.001 - Designar ALDO ALVES PEREIRA, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, código FCE 1.07. (NUP 25245.000576/2024-19). Nº 1.002 - Designar FABIO ORFANÓ para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Convênios, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais, código FCE 1.07. (NUP 25190.000317/2024-62). Nº 1.006 - Designar SOLANGE FORTE DE AGUIAR para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Santa Catarina, código FCE 1.07. (NUP 25295.000077/2024-28). Nº 1.007 - Designar MARIA LUCIMAR SACRAMENTO DE LIMA MACHADO para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Amapá, código FCE 1.07. (NUP 25115.000125/2024-59). Nº 1.013 - Designar DARCI AMANAJAS RODRIGUES para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Convênios, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Amapá, código FCE 1.07. (NUP 25115.000121/2024-71). Nº 1.014 - Designar GERALDO CLETO MAGALHÃES para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Santa Catarina, código FCE 1.10. (NUP 25295.000078/2024-72). ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA PORTARIA Nº 1.017, DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, e com fundamento no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar o servidor EDMAR MENEZES CHAPERMAN, para exercer no período de 09 a 26.07.2024, o encargo de substituto do cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - COESC, do Gabinete da Presidência, CCE 1.10, por motivo de gozo de férias do substituto legalmente designado e inexistência de titular. (25100.002548/2024-72) ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, e com fundamento no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: