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Diário Oficial da União · 10/07/2024 · pág. 50

DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071000050 50 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.992, DE 9 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no PARECER n. 00292/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e no Despacho de Aprovação nº. 00210/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, com fulcro nos artigos 128 e 132, inciso XIII da Lei nº 8.112/90, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.103380/2022-67, resolve aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Senhor FERNANDO FORTES MELRO FILHO, em razão da prática da conduta proibida prevista no artigo 127, inciso III, por infringência ao artigo 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 10, da Lei nº 8.429/1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 211, DE 8 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1020.0003658/2024-14, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República, LEONARDO ANDRADE MACEDO, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 30 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN N° 41, 8 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1° Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Rafael Schwez Kurkowski para atuar como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação parcial, com efeitos a partir de 28 de junho de 2024 e, consequentemente, revogar a Portaria CNMP-CN nº 012, de 8 de fevereiro de 2024 (publicada no DOU nº 30, seção 2, pág. 62, de 14/02/24). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 125, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.014797/2021-18, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 8 de julho de 2024, com término em 8 de janeiro de 2025, a cessão do Promotor de Justiça FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO, para atuar como membro auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República, com prejuízo de suas funções no Ministério Público do Estado de Minas Gerais e com ônus para a origem. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Promotor de Justiça FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO, na condição de membro auxiliar, durante o período de 8 de junho a 7 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 602, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Portaria PGR/MPF nº 592, de 21 de junho de 2024, a disposição do art. 2º, § 4º, inc. IV, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003859/2024-09, resolve: Art. 1º Declarar vago, desde o dia 24 de junho de 2024, o Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis 3-090 (MPF - Ofício JEF/CL 3-090), em virtude da exoneração de seu então membro titular, o Procurador da República LEANDRO BAC I C H SCARABEL SOARES, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 592, de 21 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 24 de junho de 2024. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 616, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004065/2024- 54, resolve: Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, no período de 28 de julho a 3 de agosto de 2024, a Procuradora Regional da República e Secretária de Cooperação Internacional do Gabinete do Procurador-geral da República, ANAMARA OSÓRIO SILVA, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da reconvocação da sessão final do Comitê Ad Hoc sobre a convenção das Nações Unidas contra o uso de tecnologias de informação e comunicação para fins criminosos, a realizar-se entre os dias 29 de julho e 9 de agosto de 2024, em Nova Iorque, Estados Unidos da América. Parágrafo Único. Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Ministério Público Federal. Art. 2º Designar, ficando autorizada a ausência do país, no período de 28 de julho a 10 de agosto de 2024, a Procuradora Regional da República e Coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da Reconvocação da sessão final do Comitê Ad Hoc sobre a convenção das Nações Unidas contra o uso de tecnologias de informação e comunicação para fins criminosos, a realizar-se entre os dias 29 de julho e 9 de agosto de 2024, em Nova Iorque, Estados Unidos da América. § 1o Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Conselho da Europa (COE). § 2o Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento 1 (uma) meia-diária internacional, para cobertura de despesas durante o período de deslocamento da Procuradora Regional da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 624, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, o disposto na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003859/2024-09, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República MAURICIO ANDREIUOLO RODRIGUES, lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, para exercer, até o dia 31 de julho de 2025, a titularidade do Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis 2-038 (MPF - Ofício JEF/CL 2-038). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 632, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011303/2023-05, resolve: Art. 1º Dispensar o Procurador da República SADI FLORES MACHADO da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 774, de 20 de setembro de 2023, publicada no DOU, Seção 2, pág. 56, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º Dispensar a Procuradora da República NATHALIA MARIEL FERREIRA DE SOUZA PEREIRA da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU, Seção 2, pág. 78, de 30 de junho de 2022. Art. 3º Designar o Procurador da República SADI FLORES MACHADO para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a titularidade do Ofício Especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Pará. Art. 4º Designar a Procuradora da República MANOELA LOPES LAMENHA LINS CAVALCANTE para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a função de Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta da Procuradoria da República no Estado do Pará. Art. 5º As designações efetuadas por esta Portaria não implicam em qualquer desoneração no ofício comum titularizado pelos membros ora designados, nem afasta a obrigação de residirem na sede da respectiva lotação, prevista no § 2º do art. 129 da Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo disposição expressa em contrário, constante em ato específico. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 633, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011303/2023-05, resolve: Art. 1º Dispensar os Procuradores da República JANAINA ANDRADE DE SOUSA e JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU, Seção 2, pág. 78, de 30 de junho de 2022. Art. 2º Dispensar o Procurador da República ANDERSON DANILLO PEREIRA LIMA da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 503, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU, Seção 2, pág. 79, de 30 de junho de 2022. Art. 3º Designar a Procuradora da República JANAINA ANDRADE DE SOUSA para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a titularidade do Ofício Especial de Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado da Paraíba. Art. 4º Designar o Procurador da República ANDERSON DANILLO PEREIRA LIMA para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a função de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto da Procuradoria da República no Estado da Paraíba. Art. 5º As designações efetuadas por esta Portaria não implicam em qualquer desoneração no ofício comum titularizado pelos membros ora designados, nem afastam a obrigação de residirem na sede da respectiva lotação, prevista no § 2º do art. 129 da Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo disposição expressa em contrário, constante em ato específico. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 637, DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011303/2023-05, resolve: Art. 1º Dispensar os Procuradores da República ENRICO RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS e FABIANO DE MORAES da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU, Seção 2, pág. 78, de 30 de junho de 2022. Art. 2º Designar o Procurador da República ENRICO RODRIGUES DE FREITAS para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a titularidade do Ofício Especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Designar a Procuradora da República SUZETE BRAGAGNOLO para exercer, pelo período de 2 (dois) anos, a função de Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul.