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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2024 · pág. 38

DOEAM 08/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 14 Anexo V - Modelo de Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Anexo VI - Modelo de Declaração de que não está em mora ou inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública. 1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação se dará com a entidade credenciada de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por sua Titular a decisão quanto à contratação e respeitando as informações prestadas pela Comissão da Chamada Pública. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Chamada Pública de seleção e credenciamento, instituições sem fins lucrativos de seus representantes legais devidamente habilitados, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que: 2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo, missão e público-alvo; 2.1.2 Entidades que estejam aptas a desenvolver ações voltadas para Educação formal baseada em valores cívicos, patriótico, éticos, morais, dedicação, respeito, excelência e honestidade; 2.1.3 Comprove tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a União, dois anos com Distrito Federal e Estados, e um ano com municípios; 2.2 Não poderão participar: 2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital. 2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública, Municipal, Estadual e/ou Federal; 2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública (Comprovar por meio de declaração emitida pela própria entidade declarando a sua não inclusão no cadastro de inadimplência de qualquer órgão da Administração Pública (modelo disponibilizado no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov. br /Anexo VI); 2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação; 2.2.5 Prestadores em consórcio, que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 Prestadores que possuam, em seu quadro diretivo/societário, pessoa física com cargo inserido no quadro funcional da contratante; 2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; 2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou indireta; 2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital; 2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo com o item 3 deste Edital. 3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar em 2 (dois) envelopes os seguintes DOCUMENTOS: 3.1.1 ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido a Secretária de Estado da Educação e Desporto Escolar solicitando habilitação na presente Chamada Pública; b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; c) Certidão de regularidade fiscal junto à Seguridade Social; d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; e) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal de sua sede e do estabelecimento onde será prestado o serviço; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Cópia atualizada do Estatuto da Entidade devidamente registrado; h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Entidade); i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e comprovante de residência do representante legal da Entidade (dos últimos três meses); j) Cópia do comprovante de endereço da entidade (dos últimos três meses); k) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante legal de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; l) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante legal declarando a sua não inclusão no cadastro de inadimplência de qualquer órgão da Administração Pública (modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.seduc.am.gov.br /Anexo VI; m) Declaração de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados-CSC. 3.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a entidade sem fins lucrativos deverá apresentar os documentos: 3.2.1 Plano de Trabalho; 3.2.2 Proposta Orçamentária para os 36 (trinta e seis) meses de execução do Programa (Conforme modelo constante do Anexo IV do item 1.5 deste Edital disponibilizado no endereço eletrônico http://www.seduc.am.gov.br. 4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO 4.1 A Comissão de Chamada Pública, instituída pela Portaria GS nº 577, de 20/05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 21/05/2024, especialmente composta para este fim, para seleção e credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 13.019/2014, receberá os envelopes contendo as documentações exigidas no período de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas; 4.2. As instituições interessadas em participar desta Chamada Pública deverão apresentar, em envelopes lacrados, com a documentação exigida no item 3 e seus subitens, no horário de 9h às 17h, no Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, na Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar-GFORGE, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, na Av. Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II-Manaus/AM, CEP: 69076-830; 4.3 Os 2 (dois) envelopes deverão conter externamente a seguinte identificação (dois envelopes para cada entidade): 4.3.1. ENVELOPE 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024-SEDUC REMETENTE: NOME DA ENTIDADE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: 4.3.2. ENVELOPE 2 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024-SEDUC REMETENTE: NOME DA ENTIDADE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: 4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da entidade ou quaisquer outras identificações que não atendam as especificações previstas no item 4.3 e seus subitens; 4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas, em todas as suas folhas, por seu representante legal; 4.6 Os envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários. 4.7 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações dos conteúdos da documentação após a entrega; 4.8 As Certidões e Declarações solicitadas para esse Edital caso vençam no decorrer de processo de análises deverão ser atualizadas no ato da abertura da sessão de habilitação. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 A Abertura dos envelopes, dar-se-á no 1º (primeiro) dia útil posterior ao término do período de recebimento dos mesmos, estipulado neste Edital, às 09h30min, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, sala de reunião do Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, localizada na Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM - CEP 69076-830; 5.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o previsto no item 5.1, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário já estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário; 5.3 As instituições, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura do envelope, deverão comparecer à sessão por meio de representantes regularmente habilitados, comprovados mediante procuração com poderes específicos, registrados em cartório, portando documento original de identificação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso o representante legal não esteja portando quaisquer documentos que o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO