DOEAM 08/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 15 identifique perderá o direito de promover quaisquer pronunciamentos durante os trabalhos, sendo o evento certificado nos autos; 5.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações de tempo constantes nesta Chamada Pública para seleção credenciamento; 5.5 A partir do horário previsto no item 5.1 deste Edital terá início à sessão de credenciamento com a abertura do envelope, entregue na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; 5.6 As atividades dispostas neste item serão devidamente registradas em Ata. 6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PLANO DE TRABALHO 6.1 Fase 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL 6.1.1. O envelope 1 será devidamente rubricado por todos os presentes, devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão; 6.1.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem 3.1.1. ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL; 6.1.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 1 acarretará a eliminação imediata da entidade neste certame; 6.2. Fase 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO 6.2.1. O envelope 2 será devidamente rubricado por todos os presentes, devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão; 6.2.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem 3.1.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO; 6.2.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 2 acarretará a eliminação da entidade; 6.2.4. Os Planos de Trabalho passarão por análise realizada pela Comissão de Chamada Pública, instituída pela Portaria GS nº 577, de 20/05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 21/05/2024, especialmente composta para este fim. Será atribuída uma pontuação de 0 a 5 (cinco) para cada critério estabelecido, podendo chegar ao máximo de 15 (quinze) pontos. Após a somatória total dos pontos, verificar-se-á o ganhador do certame, ou, no caso de empate, haverá procedimentos de desempate, conforme descrito neste Edital. Os critérios de análise e desempate estão listados no presente Edital; 6.2.5. As entidades que não apresentarem todas as exigências dispostas neste Edital serão eliminadas do processo. 7. DO PLANO DE TRABALHO 7.1 O Plano de Trabalho deverá conter, considerando o modelo disponibilizado no endereço eletrônico da SEDUC/AM (http:// www.seduc.am.gov.br), Anexo II, minimamente as seguintes informações: 7.1.1. Justificativa para a celebração do instrumento; 7.1.2. Descrição completa, detalhada e clara do objeto a ser executado; 7.1.3. Descrição completa, detalhada e clara das atividades, etapas ou fases da execução; 7.1.4. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela SEDUC-AM; 7.1.5. Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado; 7.1.6. Cronograma de execução das atividades; 7.1.7. Cronograma de desembolso; 7.1.8. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela SEDUC-AM. 7.1.9. Projeto Pedagógico do Programa Estadual das Escolas Cívico Militares-PECIM que será desenvolvido nas escolas participantes alinhado a Diretriz Pedagógica. 8. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 8.1. A análise da documentação ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes; 8.2. Cada critério analisado do Plano de Trabalho terá a pontuação de 0 a 5 pontos. A somatória total dos pontos poderá chegar ao máximo a 20 (vinte) pontos e será o fator determinante para a definição do ganhador da Chamada Pública; 8.3. Critérios Objetivos para análise do Plano de Trabalho: 8.3.1. Justificativa (Justificativa coerente com a metodologia da Diretriz Pedagógica do PECIM); 8.3.2. Cronograma de Execução das Atividades (Aderência da execução das atividades/metas do Plano de Trabalho em relação à Metodologia e Diretrizes Pedagógicas do PECIM); 8.3.3. Plano de Aplicação (Coerência entre o quantitativo de atividades e o Cronograma Financeiro); 8.3.4 Projeto Pedagógico do Programa Estadual das Escolas Cívico Militares que será desenvolvido na escola participante do PECIM (Desenvolvimento das ações pedagógicas do PECIM na escola). 8.4. Em caso de empate dos Planos de Trabalhos serão considerados como critérios de desempate, na ordem: 8.4.1. Maior pontuação no critério “Projeto Pedagógico” (coerente com as Diretrizes Pedagógicas do PECIM), caso permaneça empate, será considerado o próximo critério; 8.4.2. Maior pontuação no critério “Justificativa (Justificativa coerente com a metodologia da Diretriz Pedagógica do PECIM)”, caso permaneça empate, será considerado o próximo critério; 8.4.3. Maior pontuação no critério “Cronograma de Execução das Atividades (Aderência da execução das atividades/metas do Plano de Trabalho em relação à Metodologia e Diretrizes Pedagógicas do PECIM)”, caso permaneça empate, será considerado o próximo critério; 8.4.4. Maior pontuação no critério “Plano de Aplicação (Coerência entre o quantitativo de atividades e o Cronograma Financeiro)”, caso permaneça empate, será considerado o próximo critério; 8.4.5. Plano de Trabalho que apresentar melhor custo/benefício (menor valor e mais atividades pedagógicas propostas em consonância com a Diretriz Pedagógica do PECIM); 8.5. Se por ventura permanecer o empate proceder-se-á com o sorteio; 8.6 Será declarada vencedora do Chamada Pública a entidade que apresentar a maior pontuação no Plano de Trabalho. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1 A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de análise das propostas apresentadas e será divulgado no endereço eletrônico da SEDUC/AM (http:// www.seduc.am.gov. br); 9.2. As instituições poderão interpor recurso, caso necessário, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação, mediante documento, que poderá ser enviado ao e-mail [email protected] e/ou entregue no Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, na Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar-GFORGE da SEDUC; 9.3. A homologação do resultado será publicada em Diário Oficial do Estado do Amazonas. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as entidades participantes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da divulgação do resultado; 10.2. Poderão ser interpostos recursos relativos a qualquer etapa do processo desta chamada pública; 10.3. O recurso a ser interposto no prazo estabelecido, deverá ser apresentado por meio do envio de e-mail para o endereço Eletrônico: [email protected] e/ou presencialmente, contendo os itens contestados, as respectivas razões, justificativas, argumentações, fundamentações e pedidos com documentos comprobatórios, a depender do caso; 10.4. Não serão considerados os recursos genéricos; 10.5. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo previsto no Edital; 10.6. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á dentro dos prazos estipulados a distribuição do mesmo à Comissão de Chamada Pública para análise de reconsideração; 10.7. As decisões aos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov.br. 11. ALTERAÇÕES, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEDUC-AM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12. DO TERMO DE COLABORAÇÃO 12.1 VIGÊNCIA 12.1.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura. 13. DAS OBRIGAÇÕES Após a seleção a entidade vencedora celebrará um Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A entidade que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio do e-mail [email protected] até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes; 14.2 Cabe ao interessado informar especificamente o item do objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO