Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2024 · pág. 45

DOEAM 08/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 21 6 Maria Ivaneide Marques Vita 63 horas 7 Lucimayre Alves Carvalho 10 horas CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#185402#21#189032/> Protocolo 185402 <#E.G.B#185405#21#189035> RESENHA DA PORTARIA Nº 725.2024 de 25/06/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de treinamento á equipe do polo no município de PARINTINS- AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) ANDERSON LAMONGI MOURA E 2) WERUSKA ALMEIDA VIEIRA para se deslocarem ao aludido município, no período de 03/07/2024 a 10/07/2024, para o desempenho da atividade. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#185405#21#189035/> Protocolo 185405 <#E.G.B#185420#21#189050> RESENHA DA PORTARIA Nº 726.2024 DE 02.07.2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de Vistoria de alvará de funcionamento nos CFC’S Alfa e Ômega, Humaitá e Conquista, no município de HUMAITÁ-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1)RICARDO BIANCHI RAMALHO para se deslocarem ao aludido município, no período de 11/07/2024 a 15/07/2024, para o desempenho da atividade. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#185420#21#189050/> Protocolo 185420 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#185366#21#188996> ERRATA da RESENHA Nº 057/2024 - IPAAM Publicada no DOE Edição: 35.219 de 08 de maio de 2024, pág. 35/36, Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento do servidor ÉZIO DA SILVA LIMA. Onde se lê: Período: 13 à 25/05/2024, Leia-Se: Período: 20 à 29/05/2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Julho de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#185366#21#188996/> Protocolo 185366 <#E.G.B#185429#21#189059> ERRATA da RESENHA Nº 083/2024 - IPAAM Publicada no DOE Edição: 35.254 de 01 de julho de 2024, pág. 23/24, Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento da servidora Roberta Guimarães Paes. Onde se lê: Cargo: Colaboradora, Leia-Se: Cargo: Assessora. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Julho de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#185429#21#189059/> Protocolo 185429 <#E.G.B#185462#21#189092> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1201/2024 PROCESSO Nº: 0017238/2023-IPAAM PROTOCOLO Nº: 0009179/2023 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): J A L SANTIAGO JUNIOR PRE-MOLDADOS LTDA 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1146/2024, da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº 813/2024-GABINETE/IPAAM) considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, conforme PARECER N.º 00028/2022-PMA/ PGE. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#185462#21#189092/> Protocolo 185462 <#E.G.B#185362#21#188992> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 69/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 231.881-4E, para a partir de 04 de julho de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Processo nº 01.01.030201.014729/2024-04,referente às despesas de pagamento de seguros e taxas obrigatórias para fins de Licenciamento Anual - 2024 dos veículos da Frota Oficial do IPAAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 4 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#185362#21#188992/> Protocolo 185362 <#E.G.B#185427#21#189057> PORTARIA Nº 71/2024-GP/IPAAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$269.227,66 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#185427#21#189057/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO