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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2024 · pág. 48

DOEAM 08/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 24 PORTARIA Nº 0189/2024-GHEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 109, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO, o afastamento legal da Diretora Presidente desta Fundação; CONSIDERANDO, a necessidade de resguardar os atos administrativos da Diretoria Clínica que não podem sofrer solução de continuidade. RESOLVE-DESIGNAR, o servidor SÉRGIO ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE matrícula funcional nº 123256-8E, Diretor Técnico, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer o cargo de Diretor Presidente em Exercício da Fundação Hospitalar HEMOAM, no período de 08/07/2024 a 22/07/2024, durante o afastamento legal do Titular. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. Manaus, 08 de julho de 2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#185355#24#188985/> Protocolo 185355 <#E.G.B#185361#24#188991> PORTARIA Nº 187/2024 - GABINETE/HEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 010/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 c/c os arts. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando Aquisição de Ibrutinibe (ID - 113076) em cumprimento de determinação Judicial em favor do paciente Aldebaro de Jesus Almeida paciente nesta Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa para aquisição do fármaco ibrutinibe encontra-se às fls. 3-122 do processo administrativo para atender ao paciente Aldebaro de Jesus Almeida em cumprimento de determinação no processo judicial nº 0612154-10.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 239 a 240; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001340/2024-20. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 010/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 c/c os arts. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando Aquisição de Ibrutinibe (ID - 113076) em cumprimento de determinação Judicial em favor do paciente Aldebaro de Jesus Almeida paciente nesta Fundação HEMOAM, em favor da empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA (CNPJ 04.307.650/0012-98). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 97.826,40 (Noventa e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 47.133/2023, Manaus 2/7/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#185361#24#188991/> Protocolo 185361 <#E.G.B#185386#24#189016> PORTARIA Nº 0185/2024/GHEMOAM. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos do Artigo 1° da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, com redação dada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, do Artigo 37, IX da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM referente à contratação dos candidatos classificados no resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021-HEMOAM Hospital, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 30 de Novembro de 2021; CONSIDERANDO a Errata da Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM, que trata da nova data do início do Prazo de Vigência dos contratos de candidatos, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 11 de Janeiro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no Processo: 01.02.017302.001644/2024-97, 01.02.017302.001983/2024-73, 01.02.017302.001992/2024-64. RESOLVE; I - DISPENSAR a pedido dos servidores: A contar de 31/05/2024: Contrato nº Nome Cargo 101 ERISSON DA SILVA TEIXEIRA ENFERMEIRO TEMPORÁRIO A contar de 27/06/2024: Contrato nº Nome Cargo 191 HERLANA FERREIRA PIEDADE ASSISTENTE ADM.ASSISTEN.E LAB.TEMP A contar de 27/06/2024: Contrato nº Nome Cargo 353 SUMAIA DOS REIS OLIVEIRA TECNICO PATOLOGIA CLIN. TEMPORARIO MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#185386#24#189016/> Protocolo 185386 <#E.G.B#185396#24#189026> PORTARIA 0188/2024-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada 109/2007 e; RESOLVE: RESGUARDAR o gozo de Férias e Licença Especial da servidora aposentada MIRTES VALERIA DE OLIVEIRA MENDES, cargo de ENFERMEIRO, Matrícula Funcional nº 161.614-5 D, que foi aposentada por incapacidade permanente a contar de 30 de Novembro de 2022, conforme portarias de nº 707/2023 de 03 de abril de 2023 e 1123/2023 de 12 de maio de 2023. A servidora não usufruiu as férias dos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e não utilizou o período de Licença Especial de 2013-2018. CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESI DENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#185396#24#189026/> Protocolo 185396 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#185434#24#189064> CONSELHO DIRETOR 05.07.2024 - Decisão n.º 567/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 02 (duas) propostas no âmbito da Chamada Mobilidade CONFAP Itália - Chamada MCI 2023 - Resolução n.º 033/2023, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 568/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 22 (vinte e duas) propostas no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 001/2024 - Chamada I, conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 569/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 05 (cinco) propostas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas - PDCTR-AM - Edital n.º 013/2021, conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de julho de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#185434#24#189064/> Protocolo 185434 <#E.G.B#185433#24#189063> CONSELHO DIRETOR 05.07.2024 - RESOLUÇÃO N.º 014/2024 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Belmont Forum Collaborative Research Action - Tropical Forests: Global Implications and Pressing Actions - CRA FORESTS 2024, parte integrante desta Resolução, destinada a apoiar projetos conjuntos com uma abordagem transdisciplinar para desenvolver soluções inovadoras para os desafios enfrentados nas regiões de florestas tropicais, sendo a Amazônia a maior e mais populosa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO