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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 90

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071100090 90 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 3/2024 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Doutorado (n° 23102.002844/2024-28), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), a Resolução SCS nº 5.794, de 22 de janeiro de 2024, a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 27, de 13 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com a finalidade de preencher até 15 (quinze) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppgcp/processo-seletivo. FELIPE DE MORAES BORBA Coordenador do PPGCP EDITAL Nº 180, DE 5 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES, Departamento de Letras, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina(s) .Exigência . .Linguística, Letras e Artes/Língua Portuguesa Disciplinas: Estudos Linguísticos e Gramaticais I (Morfologia) Estudos Linguísticos e Gramaticais II (Sintaxe) .Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Letras E Mestrado: Letras (Língua Portuguesa) ou Linguística ou Linguística Aplicada . .Estudos Linguísticos e Gramaticais III (Fonética e Fo n o l o g i a ) Estudos Linguísticos e Gramaticais IV (Gramática Histórica) Abordagens Especiais em Língua Portuguesa e Ensino .E Doutorado: Letras (Língua Portuguesa) ou Linguística ou Linguística Aplicada 1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Letras, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde e noite. 1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . .Classe: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.943,39 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00 . 1.4. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 1.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883- 7. 1.6. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 8 horas do dia 12 de julho de 2024, até as 18 horas do dia 15 de julho de 2024 (quatro dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 180/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção; 1.7. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 8 horas do dia 12 de julho de 2024 até as 18 horas do dia 19 de julho de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 180/2024, (Nome Candidato) - Inscrição 1.8. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece o edital, devendo o candidato se submeter a seguinte etapa de avaliação: Prova de Títulos. 1.9. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93. 1.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.11. O edital estará integralmente disponibilizado no site da PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto) JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL Nº 181, DE 9 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Departamento de Saúde Coletiva, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina (s) . Exigência . .Ciências Humanas/Psicologia Aplicada à Saúde/História da Medicina/Introdução a Antropologia da Saúde/Metodologia da Pesquisa Científica .Graduação: Psicologia E Doutorado: Ciências Humanas e Sociais ou Saúde Coletiva 1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Saúde Coletiva, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde e noite/Integral. 1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . .Classe: Professor Adjunto-A .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.943,39 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00 1.4. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 1.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883-7. 1.6. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 0h do dia 23 de julho de 2024, até as 23h e 59min do dia 25 de julho de 2024 (três dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 181/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 1.7. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 0h do dia 22 de julho de 2024 até as 23h e 59min do dia 02 de agosto de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 181/2024, (Nome Candidato) - Inscrição. 1.8. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece o edital, devendo o candidato se submeter a seguinte etapa de avaliação: Prova de Títulos. 1.9. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93. 1.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.11. O edital estará integralmente disponibilizado no site da PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto) JOSÉ DA COSTA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 23117.047078/2021-19. Dispensa. Nº 23/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 22.225.692/0001-09 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUAR I O. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 11/08/2024 a 11/08/2025; e atualizar o Plano de Trabalho conforme Documento SEI nº 5449988; o Projeto SIEX conforme Documento SEI nº 5449970 e as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) conforme Documento SEI nº 5461772. Vigência: 11/08/2024 a 11/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.624.490,25. Data de Assinatura: 09/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 52/2024 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 2/2024 DE CONCURSO PÚBLICO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 02/2024, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 01/2024, publicado no D.O.U. em 16 de janeiro de 2024, seção 3, páginas 86 a 88, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado pela Escola de Educação Básica, da seguinte forma: Área: Matemática Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Classificação .Nº de inscrição .Nome do Candidato .Concorrência .Nota Final .Resultado Final . .1º Lugar .2400200005 .Loren Grace Kellen Maia Amorim .AC .453,00 .Aprovado(a) . .2º Lugar .2400200074 .Ketlin Kroetz .AC .448,26 .Classificado(a) . .3º Lugar .2400200014 .Muriell Francisco da Costa .N .376,22 .Classificado(a) . .4º Lugar .2400200085 .Suhelen Sales Souto Souza .AC .397,76 .Classificado(a) . .5º Lugar .2400200065 .Emily de Vasconcelos Santos .AC .385,82 .Classificado(a) Legenda: AC - Ampla Concorrência N - Reserva de vaga para pessoas negras ou pardas PCD - Reservada de vaga para pessoas com deficiência RENAN BILLA