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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 110

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071100110 110 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113601 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 03001.001296/2022-88. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 15.790.987/0001-62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 16/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e reduzir os valores dos custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da in nº. 05/2017, no acórdão nº. 1186/2017, na nota técnica nº 652/2017 - mp e também na lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, será reduzido o percentual de 2,358% (dois vírgula trezentos e cinquenta e oito por cento) do módulo 3 - provisão para rescisão, referente ao aviso prévio trabalhado e sua incidência da planilha de composição de custos, equivalente as alíneas "d" e "e", a partir da vigência deste aditivo, ou seja, 01/08/2024, previsto na lei nº 12.506/2011, e ainda atualizar a planilha de valores da contratação, em função da redução dos valores não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da in nº. 05/2017, no acórdão nº. 1186/2017, na nota técnica nº 652/2017 - mp e também na lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, descrito na tabela constante no item 1.2 do referido termo.. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.290.246,95. Data de Assinatura: 09/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2024 publicado no D.O de 2024-07-11, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 18.480,00. Leia-se: Valor Total: R$ 92.385,50. Onde se lê: Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. . Leia-se: Vigência: 10/07/2024 a 27/06/2029. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 50000.038875/2020-12. Contrato de Arrendamento nº 07/2024-MPOR, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0070-59, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0001-90. Do objeto: arrendamento de área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas, denominada MAC12, com 13.674 m² (treze mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem de combustíveis líquidos, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos. Data da Assinatura: 08/07/2024. Da vigência: 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de assunção, nos termos e condições previstos no Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de Portos Alex Sandro de Ávila; pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., seus Diretores Amanda Martins da Silva e Marcio André Lissot; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, seu Diretor-Geral Eduardo Nery Machado Filho; e pela COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN, o Diretor-Presidente Estéferson Ubarana Gomes da Silva. EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 50020.003495/2024-44. Extrato do Contrato de Adesão nº 12/2018B - MPOR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, CNPJ nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorização decorrente da cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, pelo PODER CONCEDENTE, para exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada Terminal de Granéis Líquidos Novo Remanso (TGL Novo Remanso), na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no ramal Macaco Cego, 755, Rural, CEP 69112-970, município de Itacoatiara/AM, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, carga geral e granel líquido, destinado(s) ou provenientes de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e MAURICIO MICELI KERKAUY. EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 50020.003496/2024-99. Extrato do Contrato de Adesão nº 12/2018C - MPOR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, CNPJ nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorização decorrente da cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, pelo PODER CONCEDENTE, para exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada Terminal de Carga Geral e Granéis Sólidos Minerais Novo Remanso (TCG/TGSM Novo Remanso), na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no ramal Macaco Cego, 755, Rural, CEP 69112-970, município de Itacoatiara/AM, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, carga geral e granel líquido, destinado(s) ou provenientes de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e M AU R I C I O MICELI KERKAUY. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 50000.022334/2021-45. Contrato de Arrendamento nº 05/2024-MPOR, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, CNPJ nº 46.191.353/0001-17. Do objeto: arrendamento de área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, denominada RIG71, com 11.440,89 m² (onze mil, quatrocentos e quarenta mil e oitenta e nove metros quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, exceto soja, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos. Data da Assinatura: 08/07/2024. Da vigência: 10 (dez) anos, contados da data de assunção, nos termos e condições previstos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.018767/2018-09. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, CNPJ nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, referente à exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, localizada em Itacoatiara/AM, com vistas à sua segregação em três instalações portuárias distintas e independentes: Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas (TGSA), Terminal de Granéis Líquidos (TGL) e Terminal de Carga Geral e Granéis Sólidos Minerais (TCG/TGSM), mantidas as mesmas condições originais, exceto pela área total que será desmembrada. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e MAURICIO MICELI KERKAUY. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN ARCOVERDE ANGELI, CPF nº *.994.771-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 40/2020/POA/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC , corroborado pelo Ofício nº 965/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do quais foi instado a se manifestar nos autos do processo nº 00068.000314/2020-80 por meio de Edital de Intimação, publicado no DOU em 11/02/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.023887/2021-81; Auto de Infração nº 001488.I/2021; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676293230; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 133/24-90 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/080.2024, datado de 28/06/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e o BIM FORUM BRASIL - BFB. Objeto: Prestação dos serviços de inscrição e participação de 02 (dois) empregados da APS no congresso "BIM FÓRUM CONFERENCE BRASIL 2024", a ser realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2024, nas dependências do World Trade Center, em São Paulo/SP, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global R$ 2.304,00 (dois mil e trezentos e quatro reais). Fundamentação: Art. 30, caput, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 30/04/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 09/05/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Rodrigo Broering Koerich, Presidente da Contratada. AVISO DE ADIAMENTO RLE ELETRÔNICO Nº 33/2024 A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS torna público que a realização da licitação eletrônica foi adiada para o dia 15/07/2024 às 09h00min, conforme disposições do Edital, nos seguintes termos: 1) OBJETO: CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA NÃO AFETA À OPERAÇÃO PORTUÁRIA, LOCALIZADA NO INTERIOR DA POLIGONAL DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PÁTIO REGULADOR DE CAMINHÕ ES , CONDOMÍNIO LOGÍSTICO E ATIVIDADES ACESSÓRIAS, na área conhecida como Ilha do Tatu, em Cubatão, SP. 2) A OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos a partir de 10/06/2024, no endereço eletrônico da Autoridade Portuária de Santos - APS (www.portodesantos.com.br) 3) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais condições de participação estão definidos no Edital do Leilão. ANDERSON POMINI Diretor-Presidente no Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de Portos Alex Sandro de Ávila; pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA , seu representante André Oliveira Barros; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, seu Diretor-Geral Eduardo Nery Machado Filho; e pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A - Portos RS, o Diretor-Presidente Cristiano Pinto Klinger.