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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 175

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071100175 175 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 200008 Nº Processo: 974/2024-66. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de conservação e limpeza nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM, situada na Alameda Líbia, lotes 57/59 - Parque Residencial Itaporanga - Ponta Negra - Manaus/AM, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h59. Endereço: Alameda Líbia, Lotes 57/59 - Parque Residencial Itaporanga, Ponta Negra - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90016-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-mail: [email protected] ou pessoalmente na sede da Procuradoria-Geral de Justiça Militar/PGJM.. CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Coordenador de Licitações (SIASGnet - 09/07/2024) 200008-00001-2024NE000036 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, como Interveniente, o Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Rio Grande do Norte e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. OBJETO: criar a REDE POTIGUAR DE TRABALHO DECENTE, ATRAÇÃO PRODUTIVA E PROMOÇÃO DO TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL. DATA DA ASSINATURA: 24.06.2024. ASSINAM: Governadora do Estado do RN Maria de Fátima Bezerra, Secretário de Administração Penitenciária do Estado RN Helton Edi Xavier da Silva, Procurador-Geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Chefe da PRT21ª Região Antônio Glaydson Gadelha, Presidente do Tribunal de Justiça do RS Amilcar Maia, Procuradora-Geral de Justiça do MPRN Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, e Representante legal Reitor da UFRN José Daniel Diniz Melo. PROCESSO: 20.02.0001.0002480/2024-64. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2020 Espécie: Termo de Rescisão do Contrato nº 04/2020, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, e a empresa MG ES C A L LTDA. Procedimento de Gestão Administrativa (PGEA) nº 20.02.0300.0003130/2019-63. Objeto: Rescindir o Termo de Contrato nº 04/2020, a contar de 20/07/2024, em conformidade com o caput da Cláusula Décima Sexta - Do Prazo de Vigência, alterada por meio do Quarto Termo Aditivo, c/c o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 02/07/2024. Assina pela Contratante, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, Procurador- Chefe, e pela Contratada, Sr. Adão Dias dos Santos, Sócio. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS) - CNPJ: 26.989.715/0035-51; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) - CNPJ: 92.695.790/0001-95. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto promover a mútua cooperação técnica e operacional entre as partes, sem transferência de recursos financeiros, para fins de contribuir e ampliar a atividade fiscalizatória de cada convenente, consoante a respectiva competência e atribuição; especialmente visando, no que concerne ao CREA-RS, à regularidade da atuação profissional e, relativamente ao MPT-RS, o atendimento da legislação relativa à saúde e à segurança no trabalho. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 14.133/2021, nº 5.194/1966, e pelo Decreto Federal nº 11.531/2023. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2024. ASSINAM: A Procuradora-Chefe Denise Maria Schellenberger Fernandes, pelo MPT-RS; e a Presidente Nanci Cristiane Josina Walter, pelo C R EA - R S . PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 200089 Nº Processo: PGEA 085/2024-42. Objeto: Seleção de empresas tendo como objetivo a realização de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, mediante ressarcimento, na subestação abrigada e no gerador de energia instalados na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência - Anexo I, e demais condições.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/07/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Almirante Barroso Nº 234, Centro - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/200089-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. ROGERIO SITONIO WANDERLEY Ordenador de Despesas (SIASGnet - 10/07/2024) 200089-00001-2024NE000001 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 120/2024 Termo de Credenciamento nº 120/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a GSH CORP PARTICIPAÇÕES S.A . Objeto: prestação de serviços médicos. Processo:0.03.000.010821/2024-28. Vigência: 09/07/2024 a 09/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo credenciado: Eduardo Ferro de Carvalho e Carlos Henrique Delmonaco. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 168/2024 Termo de Credenciamento nº 168/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CEDIPAR CENTRO DE DIAGNÓSTICO PARANÁ LTDA, CNPJ: 00.207.774/0001-98 , para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.009974/2024-22 . Vigência: 05/07/2024 a 04/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARCELO OKAWA e MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA (Responsáveis Legais). SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 920/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2024 Processo TC 039.505/2023-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Genivaldo Menezes Delgado, CPF: 774.561.814-20, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/7/2024: R$ 1.201.834,62. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da execução física do objeto pactuado, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Fe d e r a t i v a do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; alínea "h" do inciso II do § 1º do art. 63 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º 127, de 29/05/2008. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/7/2024: R$ 1.327.296,04; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 921/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2024 Processo TC 037.496/2023-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Camille Macedo Paiva de Vasconcelos, CPF: 284.568.258-16, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/7/2024: R$ 373.743,81. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): inexecução parcial sem aproveitamento útil da parcela executada, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/7/2024: R$ 391.041,21; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).