DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100149 149 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8 .14152.015262/2020-00 .219181993 .Fd Oliveira Livros .SP . .9 .14152.015263/2020-46 .219182001 .Fd Oliveira Livros .SP . .10 .14152.015267/2020-24 .219182043 .Fd Oliveira Livros .SP . .11 .14152.015269/2020-13 .219182060 .Fd Oliveira Livros .SP . .12 .14152.057362/2020-03 .219602999 .Icts Global Servicos de Consultoria dm Gestao de Riscos Ltda. .SP . .13 .14152.025952/2020-69 .219288658 .Inbra-Textil Industria d Comercio de Tecidos Tecnicos Ltda. .SP . .14 .14152.026471/2020-71 .219293759 .Induspol Industria de Polimeros Ltda .SP . .15 .14152.026610/2020-66 .219295140 .Isan Essencias e Aromas Lt d a .SP . .16 .14152.078816/2020-71 .219798796 .JRA - Empreendimentos e Engenharia Ltda .SP . .17 .14152.026692/2020-49 .219295964 .Laminacao Pasqua Ltda .SP . .18 .14152.046596/2020-17 .219494088 .Lineal MS - Engenharia e Construcao Ltda .SP . .19 .14152.000265/2021-11 .220323780 .LS Premium Servicos Gerais Eireli .SP . .20 .14152.056749/2020-34 .219596867 .Luchesi Advogados .SP . .21 .14152.093312/2020-81 .219943753 .Menu Moderno Armazens Gerais Frigorificos Eireli .SP . .22 .14152.042094/2020-17 .219449295 .Minerva S.A. .SP . .23 .14152.096136/2020-30 .219971994 .Moveis Esplanada Ltda .SP . .24 .14152.042096/2020-14 .219449317 .Mts Servicos Auxiliares Lt d a .SP . .25 .14152.114703/2020-47 .220157669 .Neopan Do Brasil Ltda .SP . .26 .14152.022749/2020-31 .219256713 .Plasticos Leange Industria e Comercio Ltda .SP . .27 .14152.110740/2020-86 .220118035 .Renova Beneficiamento de Residuos Industriais Lt d a .SP . .28 .14152.053809/2020-67 .219567212 .Serrano Auto-Servico Lt d a .SP . .29 .14152.069146/2020-01 .219708126 .Serrano Auto-Servico Lt d a .SP . .30 .14152.102507/2020-20 .220035709 .Shelter Servicos Especializados Ltda .SP . .31 .14152.112026/2020-22 .220130892 .SKR Engenharia Ltda .SP . .32 .14152.128014/2020-10 .220290776 .SKR Engenharia Ltda .SP . .33 .14152.117637/2020-67 .220187002 .Sm Industria e Comercio Lt d a .SP . .34 .14152.100824/2020-10 .220018871 .Souza Lima Seguranca Patrimonial Ltda. .SP . .35 .14152.079328/2020-81 .219803919 .Studio 40 Industria e Comercio de Vestuario Lt d a .SP . .36 .14152.026867/2020-18 .219297711 .Tecnologia Bancaria S.A. .SP . .37 .14152.010607/2021-10 .220427208 .Titan Servicos de Motos e Transportes Ltda .SP . .38 .14152.128766/2020-81 .220298297 .Transportes Jangada Lt d a .SP . .39 .14152.072114/2020-84 .219737801 .Wisam Kamel Ayache .SP . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .E M P R ES A .UF . .1 .14185.005690/2020-39 .201700611 .Orquidea Tintas Ltda. .RJ 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46253.002668/2018-58 .216456622 .VP Barbosa Rincao .SP 2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.110717/2020-91 .220117802 .Associação dos Adquirentes de Undidades do Loteamentos do Aruja-5 .SP . .2 .14152.116814/2020-98 .220178771 .Banco do Brasil S.A. .SP . .3 .14152.078748/2020-41 .219798117 .JRA - Empreendimentos e Engenharia Ltda. .SP . .4 .46263.003279/2014-05 .24745715 .S7 Seven Terceirização de Serviços Ltda. - Epp .SP 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46312.001871/2018-65 .214578381 .Auto Posto Wa Bodoquena Ltda .MS . .2 .46312.004716/2018-09 .216118727 .Centro Automotivo Santo Antonio Ltda - Me .MS . .3 .46300.003074/2018-51 .215867416 .Comercial E Importadora De Pneus Ltda .MS . .4 .46312.004232/2018-51 .215754417 .Edi Carlos Cardoso De Oliveira .MS . .5 .46312.001585/2018-08 .214399532 .Masotti, Fernandes & Vieira Ltda - .MS . .6 .46312.004558/2018-89 .216001684 .S.L.M. Construcoes, Projetos E Servicos Ltda .MS . .7 .46221.010450/2017-63 .213614049 .Criativa Centro De Formacao De Condutores E Servicos Pa .SE . .8 .46221.000629/2018-93 .213876990 .Ibram - Instituto Brasileiro De Apoio Aos Municipios Lt .SE . .9 .46221.001405/2018-07 .214062708 .Jose Raimundo Morais Santos - Me .SE . .10 .46221.001181/2017-44 .211289361 .José Renato Dos Santos .SE . .11 .46221.006451/2016-22 .209823429 .M. P. Distribuidora De Frutas E Verduras Eireli - Epp .SE . .12 .46221.011992/2015-91 .208293469 .Márcia Alves Centro De Beleza Ltda - Me .SE . .13 .46221.002522/2018-80 .214324109 .S.N. Locadora De Veículos Ltda. .SE . .14 .46428.000547/2018-22 .215531868 .Acassil Jose De Oliveira Camargo Junior .SP . .15 .46428.000087/2017-51 .211516325 .Antunes Servicos Agricolas Ltda - Epp .SP . .16 .46269.004370/2017-22 .213579405 .Centro Automotivo Paulo Cesar Ltda. .SP . .17 .46269.004675/2015-72 .208109391 .Colchoes Apolo Spuma Lt d a .SP . .18 .46269.003848/2018-88 .215605101 .Deck Beach Bar Ltda .SP . .19 .46428.000195/2018-13 .214374181 .Emporio Santo Onofre Secos E Molhados Ltda Me .SP . .20 .46428.000457/2017-51 .213122570 .Isaac Restaurante Eireli - Me .SP . .21 .46262.002934/2015-91 .206837925 .Maxims Calcados E Acessorios Ltda - Epp .SP . .22 .46256.001605/2016-92 .209684038 .Pedro Tozo - Me .SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 9 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2004507. Conheço e Nego provimento ao recurso com fundamento constante na manifestação regional. Mantenho a interdição com a paralisação total das atividades de operação de carregadeiras nos termos do termo de interdição nº 4.088.852-5. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10264.203496/2024-18 .4.088.852-5 .Gilberto Guerra e Cia. Ltda. .RS PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (2078554), TutAntAnt nº 0000425- 65.2024.5.10.0007, proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pela INFORMAÇÕES Nº 00518/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2084266) e P A R EC E R DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00105/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2078554), na qual foi determinada a conclusão do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado (requerente) no prazo de 60 (sessenta) dias; e com fundamento na Análise Técnica 300 (2805462), Resolve: a) RETIFICAR parcialmente os termos da Análise Técnica 259 (2612046), DOU de 17/06/2024, SEÇÃO 1, n. 114, PAG 21, para fazer constar a análise da Impugnação nº 19980.257944/2024-74; b) DEFERIR o Requerimento nº 19964.210902/2024-78, de interesse do SINDICAM-SP - Sindicato dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo (Impugnante 2), CNPJ 57.660.334/0001-09 (Impugnante 2), Carta Sindical L105 P006 A1987, CNPJ: 01.351.971/0001-49; c) INTERROMPER o prazo constante do despacho publicado no DOU de 17/06/2024, SEÇÃO 1, n. 114, PAG 21, de interesse do SINDICAM-CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região (impugnado/requerente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.106601/2023-60 - SC22760, CNPJ: 17.592.002/0001-10, e do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96-59, CNPJ: 01.351.971/0001-49; d) NOTIFICAR os representantes legais do SINDICAM- CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região (impugnado/requerente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.106601/2023-60 - SC22760, CNPJ: 17.592.002/0001-10; do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96-59, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Impugnação nº 19964.208333/2024-09 (2427999); e do SINDICAM-SP - Sindicato dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo (Impugnante 2), CNPJ 57.660.334/0001-09 (Impugnante 2), Carta Sindical L105 P006 A1987, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Impugnação nº 19980.257944/2024- 74, para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000548-54.2019.5.10.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (1296879), bem como em resposta à Manifestação nº 14021.115942/2019-76 (1296895); com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 266 (2667103), Resolve: INDEFERIR a Manifestação nº 14021.115942/2019-76 (1296895) e CANCELAR o Registro Sindical (RES) do SINTRAVE-BA - Sindicato das Empresas de Transporte de Veículos e dos Transportadores Autônomos de Veículos do Estado da Bahia, Processo de Registro Sindical nº 46000.002080/00-01, CNPJ: 03.592.239/0001-96 (1358388), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 c/c art. 38, inciso I da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, em ato contínuo RESTABELECER os efeitos da NOTA TÉCNICA Nº 1382/2015/CGRS/SRT (1306907), para Arquivar o Processo de Registro Sindical nº 46000.002080/00-01. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em atenção ao Parecer nº 415/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2730830), e com fundamento na Análise Técnica 284 (2730765), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Életrico de Caxias do Sul (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46000.013065/2007-09, CNPJ: 87.815.460/0001-56; e do Sindicato Nacional da Indústria de FORJA - SINDFORJA , CNPJ: 62.470.695/0001-22, Impugnação: 46000.027712/2008-12; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 298 (2791615), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119742/2022-61 - SC22387, de interesse do SINTRANOMA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e nas Indústrias de Rações Balanceadas de Nova Marilândia - MATO GROSSO - BRASIL (impugnado), CNPJ: 29.113.102/0001-03, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA 297 (2789524), Resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 1522 (1993494), com publicação realizada no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 119, nº 75; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201837/2024-90, SA07279, de interesse do SINTSEF/CE - Sindicato dos