DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100153 153 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO RESOLUÇÃO Nº 40, DE 9 DE JULHO DE 2024 Aprova a realização e o Regulamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovada a realização e o regulamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos dos Anexos a esta Resolução. Art. 2º O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam a prevenção e o enfrentamento aos assédios e à discriminação no ambiente de trabalho na Administração Pública e o aprimoramento dos serviços prestados por meio da avaliação dos serviços públicos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO LOFRANO ALVES DOS SANTOS ANEXO I REGULAMENTO DO VII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias será regido pelo presente Regulamento. Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Coordenação-Geral e à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias em conjunto com o Conselho Diretivo da Rede. Art. 2° Esta edição do Concurso tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam a prevenção e o enfrentamento aos assédios e à discriminação no ambiente de trabalho e o aprimoramento dos serviços prestados por meio da avaliação dos serviços públicos. CAPÍTULO II DO PERÍODO Art. 3° O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias, doravante chamado Concurso, terá início em julho de 2024 e se encerrará em março de 2025, conforme cronograma apresentado no Anexo II deste Regulamento. CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS Art. 4° A ouvidoria poderá inscrever até 1 (uma) experiência em cada uma das seguintes temáticas: I - Prevenção e enfrentamento aos assédios e à discriminação no ambiente de trabalho: temática que visa promover boas práticas relacionadas ao papel das ouvidorias no acolhimento e tratamento de casos de assédio e discriminação, integração com as áreas de apuração e gestão de pessoas, e iniciativas de conscientização. II - Avaliação de Serviços Públicos: temática que visa promover boas práticas de avaliação cidadã sobre a qualidade dos serviços públicos, visando seu aprimoramento e adequação às necessidades dos usuários. §1º A ouvidoria deve escolher uma das seguintes categorias no ato da inscrição: I. 1ª Categoria - Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com população de até 300.000 habitantes II. 2ª Categoria - Ouvidorias públicas vinculadas a: a) municípios com mais de 300.000 habitantes; b) estados e ao Distrito Federal, ou c) órgãos e entidades federais. §2º Para identificar qual a categoria participar, consulte https://cidades.ibge.gov.br/ e veja qual a população do seu município com base no Censo 2022. Art. 5° Para os fins deste Regulamento considera-se: I - Assédio: compreende toda e qualquer conduta abusiva exarada por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. II - Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico; III - Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. IV - Avaliação cidadã: metodologia de avaliação de serviços públicos que permita aos usuários acompanhar, participar e propor melhorias na prestação de serviços. V - Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6° Poderão concorrer práticas apresentadas por ouvidorias públicas, da administração direta ou indireta, em todos os níveis da Federação e Poderes. § 1º No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se no Concurso de forma autônoma, vedada a inscrição de uma mesma prática por mais de uma unidade. § 2º É vedada a inscrição de práticas por parte da Coordenação-Geral da Rede ou da sua Secretaria Executiva. § 3º Os membros do Conselho Diretivo que desejem inscrever práticas de suas unidades não poderão participar da organização do Concurso. Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados pela Comissão de Julgamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. §1º A Comissão será composta por seis membros titulares e dois suplentes, que serão divididos em duas subcomissões compostas por três membros titulares e um suplente, uma para cada temática e para as duas categorias do Concurso. § 2º Todos os membros titulares e suplentes serão servidores ou empregados de Ouvidorias Públicas, preferencialmente da Rede Nacional de Ouvidorias, ou da Controladoria- Geral da União (CGU), com conhecimento acerca do tema que irão avaliar no Concurso e cuja designação será realizada pela Coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias. § 3º Caso algum membro da comissão avaliadora seja de alguma ouvidoria participante do Concurso, deverá ser comunicado de imediato à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias, que fará análise da situação para providências de substituição ou realocação de subcomissão. § 4º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias poderá convidar algum membro integrante da Rede Nacional de Ouvidorias para compor alguma subcomissão do Concurso, de forma a completar o número mínimo de membros, quando necessário; § 5º Para cada subcomissão, um membro da Controladoria-Geral da União exercerá a função de presidente de avaliação. § 6º Fica vedada a participação de um membro de subcomissão de uma temática em outra. §7º Em caso de impedimento do titular, o suplente será convocado a participar da avaliação no âmbito da subcomissão. § 8º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias publicará os atos relativos às etapas do Concurso. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO Art. 8º Serão premiadas até três práticas classificadas nos primeiros lugares de cada categoria em cada um dos temas, cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 13 deste Regulamento. Parágrafo único. O prêmio consistirá na entrega de placas às Ouvidorias e de certificados em nome dos membros das equipes envolvidas no desenvolvimento e execução das práticas vencedoras. Art. 9° Aos representantes das equipes vencedoras em cada categoria será concedido espaço para a exposição da boa prática em encontro online promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias para este fim no ano de 2025. Parágrafo único. A indicação de um representante da equipe deverá ser efetuada em campo específico da ficha de inscrição dentre os membros responsáveis pela implementação da prática. Art. 10° O resultado final do concurso será divulgado com o ranking das três primeiras colocadas de cada categoria em cada um dos temas. Art. 11 As práticas classificadas nas três primeiras colocações de cada categoria terão o seu conteúdo divulgado na página da Rede Nacional de Ouvidorias, com o devido tratamento dos dados pessoais. CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES Art. 12. O dirigente máximo da ouvidoria, ou de suas unidades administrativas, indicará o representante da unidade no concurso, que será responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste regulamento, interposição de recurso e pela interlocução junto à organização do concurso. § 1° Somente as práticas que tenham mais de seis meses completos de execução, na data da inscrição, poderão ser inscritas. § 2° O representante deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo III deste Regulamento, que estará disponível em formulário eletrônico na página gov.br/ouvidorias. § 3° Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática. § 4º No caso de haver mais de uma prática inscrita pela mesma unidade na mesma temática, permanecerá concorrendo a última a ter sido inscrita. § 5º As inscrições no Concurso são gratuitas. CAPÍTULO VII DAS ETAPAS DO CONCURSO Art. 13. O Concurso será realizado em oito etapas: I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos interessados; II - Pré-avaliação: a) a Secretaria-Executiva da Rede avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, formal ou material; e b) as subcomissões atribuirão notas às práticas inscritas, considerando-se finalistas as cinco práticas que alcançarem melhor pontuação, por categoria e por tema. III - Etapa de entrevista com os finalistas e diligências: a) as subcomissões realizarão entrevistas com cada uma das cinco práticas finalistas, por categoria e por tema, com base em questionário estruturado; b) as subcomissões poderão solicitar diligências, quando necessárias, a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação; IV - Avaliação e julgamento: a) as subcomissões se reunirão online ou presencialmente para deliberar acerca da classificação final das práticas, por categoria, por meio de voto com parecer acerca das práticas finalistas; eb) a Secretaria-Executiva da Rede consolidará os votos das subcomissões e a Coordenação-Geral proclamará o resultado preliminar e final do Concurso. V - Publicação do resultado preliminar: a publicação do resultado preliminar na página www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II deste regulamento e apresentará ranking com as três primeiras colocadas de cada categoria em cada tema. VI - Recurso: a) Será admitido recurso contra o resultado preliminar, interposto pelo representante da unidade no concurso, indicado conforme o parágrafo único do artigo 9º e caput do artigo 12; b) O representante que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado preliminar na página www.ouvidorias.gov.br; c) O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, e somente poderá ser encaminhado à organização do concurso por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. d) Não serão aceitos recursos via fax ou pelos Correios, assim como fora do prazo; e) A organização do concurso não se responsabilizará por recurso que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) Recursos inconsistentes, intempestivos ou cujo teor desrespeitar a organização do concurso serão liminarmente indeferidos; e g) Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar a organização do concurso poderá manter ou alterar o resultado divulgado. VII - Publicação do resultado final: a publicação do resultado final na página www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II deste regulamento, após a análise dos eventuais recursos interpostos, e apresentará ranking definitivo com as três primeiras colocadas de cada categoria em cada tema. VIII - Entrega da premiação: etapa final, em que haverá a entrega dos troféus e certificados em cerimônia específica, conforme art. 8º e art. 9º deste regulamento, prevista para ocorrer no mês de abril de 2025, em data a ser definida pela Secretaria-Executiva da Renouv. §1° A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos neste Regulamento, cujo resultado constará do parecer anexo aos votos das subcomissões de julgamento. §2° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem como unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional. §3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo. §4° As práticas inscritas serão desclassificadas nos casos de empreenderem ações para influenciar a decisão dos membros da Comissão de Julgamento do Concurso por mecanismos externos aos procedimentos previstos neste edital. §5º O não comparecimento à fase de entrevistas implicará em desclassificação da prática inscrita.