DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100155 155 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2024 Subdelega competência ao Secretário de Representação do TCU no Estado de Santa Catarina (REP-SC) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades para a formação da Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina. A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, e considerando as informações constantes do processo TC-007.529/2010-4, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Representação do TCU no Estado de Santa Catarina (REP-SC) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre diversos órgãos públicos e entidades, para a formação da Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina. Art. 2º Fica designado o Secretário de Representação do TCU no estado de Santa Catarina (REP-SC) para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 174, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004787/2024-16, com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o caput do art. 86 e nos incisos II e III do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, bem assim considerando o disposto no subitem 29.5.1 do Capítulo XXIX do Edital nº 002/2023, aplica à empresa AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 22.471.303/0001-25, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 5.927,62 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), pela inexecução total dos objetos relativos às Notas de Empenho n° 2023NE001337, 2023NE001363, 2023NE001364, 2023NE001464, 2023NE001511, 2023NE001676, 2023NE001772, 2023NE001910, 2023NE001928, 2023NE002004, 2023NE002006, 2023NE002062, 2023NE002063, 2023NE002064, 2023NE002071, 2023NE002070 e 2023NE002183, emitidas a partir de acionamentos da Ata de Registro de Preços nº 007/2023, em descumprimento ao item 24.1 do Capítulo XXIV do supracitado instrumento convocatório. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 362, DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação pelo Contrato nº 38/2023, cujo extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo TRF5 de 14/10/2023, nº 215.0/2023, tendo em vista os termos do Edital nº 89/2023, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Público para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Judicial, na modalidade Estágio, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2023, Seção 3, e o decidido no âmbito do Processo Administrativo de nº 0009727-50.2023.4.05.7000, documento 3671392, de 27/07/2023, resolve: I - HOMOLOGAR o resultado final, constante do Edital nº 53/2024, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2024, Seção 3, do Processo Seletivo Público para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Judicial, na modalidade Estágio, nos termos do Capítulo 12 do Edital 89, de 19 de dezembro de 2023. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BRAGA DAMASCENO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2024 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2024 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1- Processo-COFECI nº 810/2022. Recte: LILIAN LARA CARAZZA - CRECI 7993. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 811/2022. Recte: ALEXSANDRE BELARMINO - CRECI 9416. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 340/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 342/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J- 22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 343/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo- COFECI nº 344/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J- 22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 345/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo- COFECI nº 346/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J- 22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 347/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI 22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo- COFECI nº 009/2024. Recte: LOWHANNE COSTA SANTOS - CRECI 3850. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº 028/2024. Recte: ARAGUAIA - CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMÉCIO DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-073. Recdo: CRECI 25ª Região/TO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 187/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORBEL JOSÉ DOS SANTOS - C R EC I 26.978. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 13- Processo-COFECI nº 349/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ANTÔNIO AUGUSTO DE ALMEIDA GONZAGA - CRECI 8820. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 14- Processo-COFECI nº 350/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORGE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS - CRECI 32.177. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 15- Processo-COFECI nº 351/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORGE RICARDO MOREIRA - CRECI 16.916. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 16- Processo-COFECI nº 352/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. PAULO ANDRÉ AQUINO DA SILVA - CRECI 7544. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 17- Processo-COFECI nº 353/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JOSÉ MATHIEL SILVA - CRECI 6563. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 18- Processo-COFECI nº 354/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ELIEZER MALAFAIA DA SILVA - CRECI 31.052. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 19- Processo-COFECI nº 356/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. MAURA SILVEIRA MAIA - CRECI 30.821. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 20- Processo- COFECI nº 357/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORGE MARCELINO - CRECI 18.933. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 21- Processo-COFECI nº 358/2023. Origem: CRECI 1ª Regiã o / R J. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. DOMINGOS CLAUDIO TROTTA - CRECI 5236. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 22- Processo-COFECI nº 359/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ERNESTO GALIOTO - CRECI 11.921. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 23- Processo-COFECI nº 360/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ARMIN TSCHAFFON - CRECI 12.868. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 24- Processo-COFECI nº 361/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. EDSON CARVALHO RANGEL - CRECI 11.490. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 25- Proces s o - CO F EC I nº 362/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. ÂNGELA MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO - CRECI 31.865. DECI S ÃO : Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 26- Processo-COFECI nº 369/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) da IMOBILIÁRIA SOUSA & MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-9338. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS 1- Processo-COFECI nº 1126/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1127/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1128/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 1130/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1131/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1132/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 1135/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 1136/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDI AÇ ÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 1137/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 1138/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo- COFECI nº 1140/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 1141/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº 1142/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMED I AÇ ÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 1143/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 1144/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 16- Processo-COFECI nº 370/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA DILSO IMOBILIÁRIA LTDA- ME - CRECI J-5198. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 17- Processo-COFECI nº 371/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA S-SOCIPORA EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES - CRECI J-629. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 18- Processo-COFECI nº 372/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA BELIRIO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-761. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 19- Processo-COFECI nº 373/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA UNIÃO COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E IMÓVEIS LTDA - CRECI J-729. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à