DOMCE 12/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Art. 95. O Município poderá criar um Fundo de Aval garantidor de financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos de crises, objetivando a recuperação econômica local, limitado a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício financeiro de 2024, aportado em frações mensais a serem definidas em lei específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM, ICMS e IPVA.
Art. 96. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, na forma do art. 44 da LRF.
Art. 97. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas estaduais e nacionais.
Art. 98. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 11 de julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DF3C3CB2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.07.10-001 PALHANO – CE, 10 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DE MANDATO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS - CMI DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO - FMPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV, considerando também o que dispõe a Lei nº 234, de 26 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Comitê Municipal de Investimentos - CMI para o biênio 2023 - 2025.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS - CI
TITULAR: Pâmela Raquel de Lima SUPLENTE: Edvaldo Ferreira Lima Filho
TITULAR: Bruna Kele Lima Oliveira Silva SUPLENTE: Perpétua Eusanira de Oliveira
TITULAR: Antônio Francisco Fernandes dos Santos SUPLENTE: José Evaneudo de Lima
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
PORTARIA Nº 2024.07.10 -002 PALHANO – CE, 10 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA –CMP DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO-FMPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art.72, inciso XXIV e XXV, considerando também o que dispõe a Lei n° 234, de 26 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art.1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP para o biênio 2023 -2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – CMP 1.REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR: Pamela Raquel de Lima SUPLENTE: Edvaldo Ferreira Lima Filho
TITULAR: Bruna Kele Lima Oliveira Silva SUPLENTE: Danylo André Duarte de Morais
-
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO TITULAR: Júlio Emídio da Costa Neto SUPLENTE: Marcione Correia Rodrigues da Silva
-
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES ATIVOS TITULAR: José Evaneudo de Lima SUPLENTE: Alex Sandro da Silva
TITULAR: Perpétua Eusanira de Oliveira SUPLENTE: Antônio Francisco Fernandes dos Santos
- REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS TITULAR: João Fernandes de Sousa SUPLENTE: Manoel Beserra do Nascimento
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6FF30DA3
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.07.11-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor GENILSON COSTA FERREIRA, inscrito no CPF sob nº 096.789.593-64, a responsabilidade pelo ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Munipal de Educação, compreendendo o período 01/07/2024 a 31/072024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Julho de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 11 de Julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano