DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200112 112 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.993, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nos 48500.004270/2021-18, 48500.004269/2021-93 e 48500.004268/2021-49, decide: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. CNP nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ nº 43.985.297/0001-02em face do Despacho nº 1.241, de 2024, na parte que pleiteia a alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 por excludente de responsabilidade, em razão do trânsito em julgado administrativo; e (ii) por conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.241, de 2024, na parte que pleiteia a postergação da data de início e respectivas cobranças dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSDs firmados com a Companhia Energética de Pernambuco - Celpe. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.996, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processo nº 48500.005465/2023-47, decide: Por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. (CNPJ sob nº 32.708.258/0001-33) em face do Despacho nº 4.673, de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.997, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.000185/2024-23, decide: Por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face do Despacho nº 654, de 2024, no sentido de alterar o item (i) do Despacho nº 654/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "determinar que a Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-70, execute a solução de faseamento para conexão com a SE 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com ônus integralmente a ela atribuído, sem repasse à tarifa de energia elétrica.". AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.998, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.002155/2024-51, decide: Por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pelo Frigorífico Pantanal Ltda. CNPJ nº 05.408.755/0001- 43 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1401ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de fevereiro de 2024. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.999, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo de nº 48500.007796/2022-31, decide: Por não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Rovema Energia S.A, CNPJ nº 07.290.082/0001-03, em face do Despacho nº 1.664, de 2024 que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.253, de 2022, em razão de exaurimento da esfera administrativa. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.000, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo no 48500.005512/2021-91, decide: Por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto por Energias de Buritis I SPE Ltda., CNPJ nº 43.306.355/0001-16, de forma a (i) manter integralmente os termos do Despacho nº 3.345, de 24 de novembro de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, constados da data de publicação do despacho, para o recolhimento da multa aplicada; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Requerente, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga; e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Requerente, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.006, DE 8 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005218/2020-06 e o disposto na sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 29 de setembro de 2023, nos autos da Ação Civil Pública nº 5024153-93.2018.4.03.6100, decide: (i) a partir de 29 de setembro de 2023, seja observado o prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, na hipótese de devolução ao consumidor de faturamento a maior, ficando afastado o prazo de 60 (sessenta) ciclos estabelecido no inciso II do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, enquanto vigorar a referida decisão judicial; (ii) as distribuidoras revejam, de ofício, todos os processos de devolução ao consumidor de faturamento a maior, inclusive aqueles decididos pela ANEEL em processo administrativo de ouvidoria, que contrariaram o comando judicial, deliberados entre 29 de setembro de 2023 e a data de publicação desse despacho, devendo o pagamento complementar ser realizado, caso necessário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.036, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.005513/2021-35, decide: por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto por Energias de Machadinho I SPE Ltda., CNPJ nº 43.306.591/0001-32, de forma a (i) retificar a multa do Despacho nº 3.347, de 22 de novembro de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, para o valor de R$ 1.694.088,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, e oitenta e oito reais); (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, constados da data de publicação do despacho, para o recolhimento da multa aplicada; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Requerente, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga; e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Requerente, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.035, DE 9 DE JULHO DE 2024 Processos nºs 48500.006518/2018-80, 48500.006531/2018-39, 48500.006529/2018-60 e 48500.006530/2018-94. Interessados: Jaíba N Energias Renováveis S.A. CNPJ 41.097.632/0001-00, Jaíba NE1 Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.581.894/0001-35, Jaíba O Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.500.296/0001-94, Jaíba NO1 Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.581.908/0001-10. Decisão: (i) alterar as características técnicas; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das UFVs Jaíba N, Jaíba NE1, Jaíba O e Jaíba NO1. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.009, DE 8 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001791/2024-66, decide: Anuir previamente à transferência de controle societário direto da CGH Santa Luzia Ltda. - CNPJ nº 49.870.704/0001-04, que passará a ser detido pela Santa Maria Participações S.A. - CNPJ nº 07.543.799/0001-01. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.344, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007747/2022-06. Interessadas: Concessionárias de Transmissão. Objeto: Homologa o resultado complementar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida - RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 006/1997, 055/2001, 057/2001, 058/2001, 059/2001, 060/2001, 061/2001, 062/2001 e 063/2001. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA