DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Tipo de carga
Coeficiente de custo unidade .Número de eixos carregados do veículo combinado . . . .2 .3 .4 .5 .6 .7 .9 . 1 Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 3,9029 4,3189 4,9651 5,1384 5,6727 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .172,40 .178,59 .196,92 .209,93 .215,88 . 2 Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 3,9425 4,3585 5,0047 5,1780 5,7122 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .172,40 .178,59 .196,92 .209,93 .215,88 . 3 Frigorificada ou Aquecida Deslocamento (CCD) R$/km 4,6882 5,1940 5,9420 6,1310 6,7972 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .199,47 .205,66 .223,99 .239,59 .246,75 . 4 Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km 3,9029 4,3189 4,9651 5,1384 5,6727 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .172,40 .178,59 .196,92 .209,93 .215,88 . 5 Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 3,9029 4,3189 4,9651 5,1384 5,6727 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .172,40 .178,59 .196,92 .209,93 .215,88 . 6 Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 3,9029 4,3189 4,9651 5,1384 5,6727 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .172,40 .178,59 .196,92 .209,93 .215,88 . 7 Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 4,4084 4,8244 5,4705 5,6595 6,2011 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .220,15 .226,34 .244,67 .260,27 .267,43 . 8 Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 4,4231 4,8391 5,4853 5,6743 6,2159 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .222,59 .228,77 .247,10 .262,70 .269,87 . 9 Perigosa (frigorificada ou Aquecida) Deslocamento (CCD) R$/km 5,1516 5,6573 6,4054 6,6147 7,2905 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .245,49 .251,68 .270,01 .288,97 .297,72 . 10 Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km 4,1547 4,5707 5,2169 5,4059 5,9475 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .210,30 .216,48 .234,81 .250,41 .257,58 . 11 Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 4,1547 4,5707 5,2169 5,4059 5,9475 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . .210,30 .216,48 .234,81 .250,41 .257,58 . 12 Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km 4,3189 4,9651 5,6727 . . Carga e descarga (CC) .R$ . . . .178,59 .196,92 . .215,88 Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil. DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 043, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.402963/2019-08, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela Seven Consultoria e Projetos Ltda., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União por 4 (quatro) meses, conforme decisão do Diretor-Geral mediante Despacho DG, de 30 de novembro de 2023, constante nos autos do processo administrativo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 045, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.291364/2023-21, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela EDUCATV Produção Independente de Rádio e TV Ltda., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a aplicação da sanção de multa de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) e a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União por 9 (nove) meses. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 091, de 3 de dezembro de 2023, e Voto-Vista DG - 003, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.014219/2024-17, delibera: Art. 1º Aprovar a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), nos moldes da proposta final acostada aos autos. Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, pela ANTT, em caso de aprovação pela VALE S.A. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 091, de 3 de dezembro de 2023, e Voto-Vista DG - 002, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.014225/2024-66, delibera: Art. 1º Aprovar a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), nos moldes da proposta final acostada aos autos. Art. 2º Determinar que a prorrogação das obrigações não financeiras, nos termos do art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, assumidas pela VALE S.A. por ocasião da celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM, relacionadas à implantação do Projeto de Infraestrutura da Ferrovia de Integração Centro- Oeste (FICO), seja tratada em processo administrativo específico, sendo que eventual aditamento ao Acordo de Obrigações de Investimento observará a natureza trilateral de seu instrumento. Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, pela ANTT, em caso de aprovação pela VALE S.A. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 053, de 11 de julho de 2024, e no que consta dos processos nº 50500.281729/2023-17 e nº 00424.142455/2024-04, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 185, de 4 de julho de 2024, que emitiu em favor da EPR Minas Gerais S/A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário da BR-040/MG e autorizou a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 04/2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 022, de 27 de maio de 2024, em concordância com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1015063- 28.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.061566/2024-11, e no que consta no processo nº 50500.014011/2021-47, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Nobre Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, com a inclusão dos mercados de Goiânia/GO para Ponta Pora/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, na condição sub judice, em sua Licença Operacional (LOP) de nº 109. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 040, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.365005/2023-17, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Januária Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Cabeceiras/GO - Brasília/DF - via Planaltina/GO, de prefixo 12-0373-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), com a finalidade de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados do Monitriip relativos às viagens que a empresa Januária Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, estava obrigada a realizar entre 01/01/2023 e 31/07/2023, tendo em vista que ela incidiu na conduta prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 042, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367356/2023-62, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação Teresópolis e Turismo Ltda., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, da sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Teresópolis/RJ - Além Paraíba/MG, de prefixo 07-0045-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001. Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Viação Teresópolis e Turismo Ltda., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 043, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.043693/2023-67, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Expresso Joia Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 04.680.853/0001-72, a sanção de multa no importe de R$ 20.096,73 (vinte mil e noventa e seis reais e setenta e três centavos). Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral