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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 154

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Edima Santos Moitinho Rodrigues contra o Acórdão 3821/2023-1ª Câmara, que, apesar de ter considerado legal e determinado o registro do seu ato de aposentadoria - dada a cessação de pagamentos irregulares de rubricas judiciais -, determinou à Universidade Federal de Rondônia que apurasse, mediante a instauração de processo administrativo competente, os valores recebidos indevidamente pela servidora aposentada, em observância ao disposto no art. 46 da Lei 8.112/1990. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4656- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4657/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.179/2023-5 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Interessada/Recorrente: 3.1. Interessada: Maria Fernanda Farah Cavaton (702.088.408-34) 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra o Acórdão 1.795/2024-1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora Maria Fernanda Farah Cavaton, em razão do pagamento de rubrica referente à unidade de referência padrão, cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira que a beneficiaram e não poderiam ser reajustados. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e à interessada. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4657- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4658/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.370/2022-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Luciane Medeiros Della Rocca (671.362.309-34) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Luciane Medeiros Della Rocca contra o Acórdão 4.671/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de "quintos" de funções comissionadas após 8/4/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4658- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4659/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.640/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Josi dos Santos Politi (314.749.501-91) 3.2. Recorrente: Josi dos Santos Politi (314.749.501-91) 4. Unidade: Senado Federal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota (14848/OAB-DF) e Arthur Gontijo de Miranda (40601/OAB-DF), representando Josi dos Santos Politi 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Josi dos Santos Politi contra o Acórdão 12.631/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao seu ato de aposentadoria, em razão da incorporação de "quintos/décimos" por funções exercidas após a edição da Lei 9.624/1998, bem como em vista de reajustes indevidos desses "quintos/décimos". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Senado Federal. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4659- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4660/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.699/2022-3 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Silvana Rocha Facury Silva (476.647.546-15) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Silvana Rocha Facury Silva contra o Acórdão 1.141/2024-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de sua aposentadoria, tendo em vista a elevação do valor percebido a título de "quintos" em virtude de transformação de função exercida. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4660- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4661/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.704/2022-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Bernadete Tibes de Souza Fernandes (472.123.739-15) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Bernadete Tibes de Souza Fernandes contra o Acórdão 702/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de "quintos" pelo exercício de funções comissionadas após 8/4/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4661- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4662/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.512/2020-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pensão Militar) 3. Embargante: Ana Cláudia Abrantes Moreira (042.443.007-08) 4. Unidade: Comando da Aeronáutica 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Clara Araújo Coutinho (335.244/OAB-SP) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração contra o Acórdão 8.328/2021-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal negou provimento ao pedido de reexame interposto pela embargante contra o Acórdão 12.065/2020-1ª Câmara (Relator: Ministro Benjamin Zymler), o qual, por sua vez, considerou ilegal o ato de pensão militar de seu interesse, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4662- 23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira.