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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 156

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200156 156 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4667-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4668/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.955/2020-2 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Sérgio Eustáquio Assunção (091.211.966-72) 4. Unidade: Ministério do Turismo 5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Isabella Guimarães Castro Reis (58.682/OAB-DF), Monique Rafaella Rocha Furtado (34131/OAB-DF) e outra, representando Sérgio Eustáquio Assunção 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Sérgio Eustáquio Assunção contra o Acórdão 10.399/2023-1ª Câmara, que negou provimento ao seu recurso de reconsideração contra o Acórdão 3.365/2022-1ª Câmara, o qual julgou irregulares suas contas e lhe condenou em débito e aplicou-lhe multas dos art. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 em razão da apresentação de documento falso e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, no âmbito do Convênio 1421/2010, cuja denominação foi: "Brasília: Uma capital, Vários destinos - Conheça uma Brasília 3 em 1". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários da deliberação original. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4668-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4669/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.163/2023-0 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Pensão Militar) 3. Interessadas/Recorrente: 3.1. Interessadas: Iracema Pereira de Souza (117.285.155-72), Iraíde Oliveira Carvalho de Souza (482.466.704-68) e Maria Aparecida Barros da Silva (214.241.954-20) 3.2. Recorrente: Maria Aparecida Barros da Silva (214.241.954-20) 4. Unidade: Comando do Exército 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Ellielton Rodrigo Nogueira da Silva (OAB-PE 44.142) 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Maria Aparecida Barros da Silva contra o Acórdão 11.603/2023-1ª Câmara (alterado pelo Acórdão 12.917/2023-1ª Câmara), por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de pensão militar instituída por Raymundo Carvalho de Souza, por majorações indevidas dos proventos do instituidor. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. não conhecer do pedido de reexame, por ser intempestivo; e 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4669-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4670/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.731/2023-3 2. Grupo II - Classe de Assunto V - Pensão Civil 3. Interessada: Maria de Jesus Cunha da Costa (125.518.053-68) 4. Unidade: Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo, que trata do ato inicial de pensão civil instituída por Antônio Costa Filho, ex-servidor do Ministério da Saúde no cargo de sanitarista, em favor de Maria de Jesus Cunha da Costa, na condição de cônjuge. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e no artigo 260 do Regimento Interno do TCU, em considerar legal o ato de concessão de pensão em favor de Maria de Jesus Cunha da Costa, concedendo-lhe registro. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4670-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4671/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.135/2022-7 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedidos de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrentes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (75.101.873/0001-90) e Jazomar Vieira da Rocha (201.897.109-34) 4. Unidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR 23.510) e Marcelo Trindade de Almeida (OAB/PR 19.095) e outras, representando Jazomar Vieira da Rocha 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná e por Jazomar Vieira da Rocha contra o Acórdão 3.703/2023-1ª Câmara, por meio do qual se considerou ilegal seu ato de aposentadoria, em decorrência do pagamento da rubrica relativa à parcela da diferença de reajuste da Lei 8.880/1994 (índice de 3,17% - URV). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexames para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de: 9.1.1. tornar sem efeito o Acórdão 3.703/2023-1ª Câmara; e 9.1.2. considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria de Jazomar Vieira da Rocha; 9.2. orientar a AudPessoal a adotar as providências necessárias para corrigir a falha observada no preenchimento do Ato 84936/2021; e 9.3. comunicar esta decisão aos recorrentes. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4671-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4672/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.982/2022-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Waldenise Duarte de Lacerda Davi (024.298.961-68) 4. Unidade: Superior Tribunal de Justiça 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Deyr José Gomes Junior (6.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59920/OAB-DF) e outros, representando Waldenise Duarte de Lacerda Davi 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Waldenise Duarte de Lacerda Davi contra o Acórdão 1.855/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em decorrência da inclusão da vantagem denominada "opção", resultando em proventos de aposentadoria maiores do que a última remuneração contributiva da interessada, bem como pela incorporação de "quintos" com base na remuneração de função comissionada diferente da efetivamente exercida à época. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que acompanhe o Agravo de Instrumento 1041687.08.2019.4.01.0000 e a Ação Ordinária 1035883.44.2019.4.01.3400 e, em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia das decisões proferidas nessas ações judiciais, adote as medidas para dar imediato cumprimento ao subitem b.1 do Acórdão 1.855/2023-1ª Câmara; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Superior Tribunal de Justiça. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4672-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4673/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.964/2021-9 1.1. Apenso: 041.665/2021-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Vera Lúcia Dias Junqueira (023.461.858-25) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP (TRT-2) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, constituídos, originariamente, para apreciar o ato de aposentadoria de Vera Lúcia Dias Junqueira, em que se analisa, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela interessada, desta vez, contra o Acórdão 1.205/2024-1ª Câmara, que, ao apreciar outros embargos, concedeu- lhes efeitos infringentes, dando provimento parcial ao pedido de reexame, autorizando a percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) conjuntamente com os "quintos" pelo exercício de função, modulada de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. de ofício, alterar parcialmente o subitem 9.1 do Acórdão 13.386/2021- 1ª Câmara para conceder registro excepcional ao ato de aposentadoria de Vera Lúcia Dias Junqueira, nos termos do art. 7°, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo a sua ilegalidade; 9.3. comunicar esta decisão ao TRT-2, dispensando-o da emissão de novo ato de aposentadoria, indicada no subitem 9.3.4 do acórdão original; 9.4. comunicar esta decisão à embargante. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4673-23/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira.