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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 276

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200276 276 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Vitor de Braganca Freixo; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Vicinius Santiago Lamas; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Marta Cunha da Cruz Machado; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Cristiana Starling de Moraes; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Wagner Bittencourt de Oliveira; Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Julio Cesar Maciel Ramundo; Pedro José de Almeida Ribeiro (16 3 . 1 8 7 / OA B - RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Roberto Zurli Machado; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ), representando Armando Mariante Carvalho Junior; Marta de Castro Meireles (130114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Luiz Antonio Araujo Dantas; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Eduardo Rath Fingerl; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Fernando Marques dos Santos; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121.685/OAB-RJ), representando Luciene Ferreira Monteiro Machado; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Demian Fiocca; Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Bruno Castelo Branco; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Angela Regina Pereira de Carvalho; Marta de Castro Meireles (130114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Andre Taveira Cruz; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), representando Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Marta de Castro Meireles (130114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Luiz Filipe de Castro Neves; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181783/OAB-RJ) e outros, representando Luciano Galvão Coutinho; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando Mauricio Borges Lemos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartada do TC 034.365/2014-1 em obediência ao Acórdão 1.413/2016-TCU-Plenário, decisão essa que, entre outras medidas, determinou à então SeinfraPetróleo, atual Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), a análise das operações de financiamento à exportação de serviços relacionados a gasodutos realizados no exterior, celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( B N D ES ) . ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei 8.443/92, em: 9.1. acolher as razões de justificativa dos responsáveis Luciano Galvão Coutinho e Demian Fiocca quanto ao item a.1 do Despacho à peça 173; 9.2. acolher as razões de justificativa dos seguintes responsáveis quanto ao item a.2 do Despacho à peça 173: André de Barros Ruttimann, Cristiana Starling de Moraes, Marta Cunha da Cruz Machado, Vinícius Santiago Lamas, André Taveira Cruz, Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, Elydia Mariana Gonçalves Silva, Vitor de Bragança Freixo, Leonardo Botelho Ferreira, Bruno Castelo Branco, Pablo Barrio Arconada, Ângela Regina Pereira de Carvalho, Luiz Filipe de Castro Neves e Márcia Cristina da Silva Dias; 9.3. acolher as razões de justificativa de Márcia Cristina da Silva Dias quanto ao item a.3 do Despacho à peça 173; 9.4. acolher as razões de justificativa dos seguintes responsáveis quanto ao item a.5 do Despacho à peça 173: Luciano Galvão Coutinho, Demian Fiocca, Roberto Zurli Machado, João Carlos Ferraz, Luiz Fernando Linck Dorneles, Mauricio Borges Lemos, Elvio Lima Gaspar, Júlio Cesar Maciel Ramundo, Eduardo Rath Fingerl, Fernando Marques dos Santos, Wagner Bittencourt de Oliveira, Carlos Gastaldoni e Luciene Ferreira Monteiro Machado; 9.5. acolher, parcialmente, as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis Ângela Regina Pereira de Carvalho, Armando Mariante de Carvalho, Demian Fiocca, Luciano Galvão Coutinho, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto aos itens a.1, a.3, a.4 e a.6 do Despacho à peça 173, sem aplicar-lhes multa, em homenagem ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb); 9.6. comunicar esta decisão ao BNDES e aos responsáveis; 9.7. comunicar esta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em atenção ao item 9.2.4 do Acórdão 1.265/2023-Plenário (TC 008.339/2023-6), que apreciou Solicitação do Congresso Nacional sobre as operações de crédito do BNDES realizadas com estados estrangeiros; e, 9.8. arquivar estes autos. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1330- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1331/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.155/2024-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério dos Povos Indígenas. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional autuado a partir do Ofício 43/2024/CFFC-P, de 16/5/2024, por meio do qual o Exmo. Sr. Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, encaminha o requerimento 102/2024-CFFC, de 17/4/2024. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 38, I, da Lei 8.443/1992, 232, III, do Regimento Interno do TCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008, e considerá-la parcialmente atendida; 9.2. informar ao Exmo. Sr. Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que a matéria da presente solicitação está sendo tratada no processo de representação TC-007.765/2024-0, ao qual foi apensado o TC 008.191/2024-7, para exame em conjunto, e que tão logo sejam apreciados dar-se-á notícia quanto aos seus resultados à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; 9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, as peças 1 e 6 a 27 do TC 007.765/2024-0 e 1 e 5 a 9 do TC 008.191/2024- 7; 9.4. informar ao Ministro Jhonatan de Jesus, relator dos TCs 007.765/2024-0 e 008.191/2024-7, que os mencionados processos são conexos a este, sendo, por isso, necessário, quando do julgamento do mérito, o encaminhamento ao presente processo de cópia do acórdão proferido, do relatório e do voto que o fundamentaram e das peças processuais consideradas necessárias ao atendimento da solicitação de que se trata; 9.5. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução - TCU 215/2008, os atributos definidos no art. 5º daquela resolução aos processos TC 007.765/2024-0 e TC 008.191/2024-7, uma vez reconhecida conexão integral dos respectivos objetos com o da presente solicitação; 9.6. juntar cópia desta deliberação aos TCs 007.765/2024-0 e 008.191/2024-7, processos conexos, conforme determina o art. 14, inciso V, da Resolução - TCU 215/2008; 9.7. sobrestar, com fundamento no art. 47 da Resolução - TCU 259/2014, a apreciação do presente processo até que sejam encaminhadas as informações relativas aos processos conexos (TCs 007.765/2024-0 e 008.191/2024-7), necessárias ao integral cumprimento do solicitado; 9.8. comunicar esta decisão ao Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1331- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1332/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.401/2018-8. 1.1. Apensos: TC 005.075/2023-8; TC 005.074/2023-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Adamor Aires de Oliveira (293.940.152-72). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Santa Luzia do Pará-PA. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Ingrid das Neves Moreira (30050/OAB-PA), entre outros, representando Adamor Aires de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, é apreciado recurso de revisão contra o Acórdão 12.460/2020- TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de revisão, para no mérito, dar-lhe provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 12.460/2020-TCU-1ª Câmara; 9.2. para julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Adamor Aires de Oliveira, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhe quitação; e 9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao Município de Santa Luzia do Pará-PA e à Procuradoria da República no Estado do Pará. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1332- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1333/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.446/2022-6 1.1. Apenso: 018.337/2013-9 2. Grupo I - Classe V - Assunto: Relatório de Acompanhamento 3. Interessados/Responsáveis: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992) 4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES Participações S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES Participações S.A. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este relatório de acompanhamento, realizado com o objetivo de avaliar a implementação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), das recomendações constantes do Acórdão 2.919/2021- Plenário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, V, 243 e 250, I, do Regimento Interno/TCU e nos arts. 8º, § 3º, III, e 11, III, da Resolução TCU 294/2018, em: 9.1. considerar cumpridas as recomendações constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.6 do Acórdão 2.919/2021-Plenário; 9.2. apor chancela de sigilo ao presente processo, incluindo o relatório que precede esta decisão, tornando público este acórdão e o respectivo voto; 9.3. comunicar esta decisão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social ( B N D ES ) ; 9.4. encerrar e arquivar estes autos. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1333- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1334/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 032.287/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Representação 3. Representante: Senador José Renan Vasconcelos Calheiros 4. Unidade: Centro de Intendência da Marinha em Natal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) 8. Representação legal: João Marcelo de Castro Novais (OAB-DF 22.762), representando o Senador José Renan Vasconcelos Calheiros