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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 280

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200280 280 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: Andrei Barbosa de Aguiar (OAB/CE 19.250), representando Luiz Gastão Bittencourt da Silva; André Luís Santos Meira (OAB/DF 25.297) e Kelly Oliveira de Araújo (OAB/DF 21.830), representando Antônia Regina Pinho da Costa Leitão; Antônio Florencio de Queiroz Júnior, Polliana Cristina Oliveira de Carvalho (OAB/DF 34.894) e outros, representando Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro; Marta de Castro Meireles (OAB/RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB/RJ 121.685), representando Marcelo José Salles de Almeida; Raphaela Cunha Justo da Silva (OAB/RJ 94.117), Anderson Prezia Franco (OAB/DF 59.780) e outros, representando Administração Regional do Sesc no Estado do Rio de Janeiro; Walmir Antônio Barroso (OAB/RJ 52.839), representando Orlando Santos Diniz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Marcelo José Salles de Almeida e Luiz Gastão Bittencourt da Silva contra o acórdão 903/2024-Plenário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RI/TCU, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1345- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 16 horas e 52 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Aprovada em 10 de julho de 2024. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Em substituição Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 152, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do caput 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º e art. 7º do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no item 24.3. do Edital do Pregão Eletrônico nº 90036/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.006164/2024-70, aplica à empresa EXTINORPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.169.439/0001-12, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 30 (trinta) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11, 4.3 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 162, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e o item 24.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90036/2024, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.006168/2024-58, aplica à empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.598.304/0001-91, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a união pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MU LT A no valor de R$ 372,90 (trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 329 TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE/SECADO, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 10, inciso II, da Resolução TSE n. 20.572, de 2 de março de 2.000, no art. 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no Acórdão nº 060032916, proferido no Processo Administrativo nº 0600329-16.2024.6.18.0000, resolve: Art. 1º Ficam transformadas as Especialidades do cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, decorrente da exoneração da servidora da 11ª ZE - Piripiri, em cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas; dos cargos vagos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, quais sejam: cargo vago decorrente da posse em outro cargo inacumulável do servidor da 28ª ZE - Picos, cargo vago decorrente da posse em outro cargo inacumulável do servidor da 41ª ZE - Esperantina, cargo vago decorrente de falecimento de servidora da 15ª ZE - Bom Jesus, cargo vago decorrente da posse em outro cargo inacumulável do servidor da 69ª ZE - São João do Piauí, cargo vago decorrente de redistribuição de servidora da 49ª ZE - Porto e cargo vago decorrente de falecimento de servidora da 04ª ZE - Parnaíba, em cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas Art. 2º As transformações de que tratam esta Portaria não importarão em aumento de despesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.500, DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no processo SEI 0021912/2024, resolve: Art. 1º Alterar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, vago em decorrência da aposentadoria de Ong Mei Lan, conforme Portaria GPR 1464, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, 01 de julho de 2024, em 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR PORTARIA GPR Nº 1.505, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0017623/2024, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .6109 .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas - NUVIP .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas - NUVIP . .2 .6108 .FC-02 do Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas - NUVIP .FC-02 do Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas - NUVIP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.075, DE 8 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL-CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que segundo o artigo 8º, I, da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS; Considerando a Resolução CFESS nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS; Considerando a Resolução CFESS nº 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências; Considerando a Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que homologa o resultado final das eleições do CFESS, de CRESS e Seccionais, especificados na presente norma, para Gestão 2023/2026, cujos mandatos, respectivos, se iniciam em 15 de maio de 2023 e se expiram em 15 de maio de 2026; Considerando que as/os novas/os integrantes da Seccional de Montes Claros do CRESS/MG foram escolhidas em assembleias gerais da categoria, realizadas na jurisdição respectiva, nos dias 23 de abril e 24 de maio de 2024; Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS/MG, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao processo de escolha, produzindo efeitos jurídicos e de direito; Considerando, ainda, a aprovação da presente resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 6 de julho de 2024; resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da eleição realizada, em assembleia geral da categoria, para preenchimento de cargos de Tesoureira e 1ª, 2ª e 3ª Suplentes, que passam a fazer parte da Seccional de Montes Claros do CRESS/MG, para cumprimento do mandato que se expira em 15 de maio de 2026. Art. 2º As/os eleitas/os ficam investidas/os de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições atinentes aos seus cargos e à prática de todos os atos previstos legalmente e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas do direito administrativo, normas internas e praticar todos os atos necessários à execução das suas atribuições de competência da Seccional de Montes Claros do C R ES S / M G . Art. 3º Após a recomposição, a Seccional de Montes Claros do CRESS/MG passa a ter a seguinte representação: Coordenadora: Suzana Alves dos Santos Barros CRESS-MG 28.861 Secretário: Philipe Nunes Vieira e Silva CRESS-MG 26.950 Tesoureira: Francine Rodrigues de Oliveira Rocha CRESS-MG 31.086 1ª Suplente: Thainara Soares Veloso CRESS-MG 27.983 2ª Suplente: Adrielly Franciane de Rezende Santana CRESS-MG 30.635 3ª Suplente: Thalita Lorrane Rocha Rodrigues CRESS-MG 26.919 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO PORTARIA PRES Nº 91, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Processo Interno 2024/000002, Resolve: Art.1º: Aprovar o Remanejamento de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2024, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), constante do Processo Interno 2024/00002. RAFAEL DA SILVA MACHADO