DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 145, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto TICIANO MACIEL COSTA, removido do TRT da 6ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 20ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente na Reserva Técnica deste Tribunal Regional (Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011). Art. 4º CONCEDER ao magistrado TICIANO MACIEL COSTA 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 146, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º PROVER a Exma. Juíza do Trabalho Substituta DANUSA BERTA MALFATTI, removida do TRT da 23ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 21ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º LOTAR a magistrada, em caráter permanente, na Segunda Área de Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN. Art. 4º CONCEDER a magistrada DANUSA BERTA MALFATTI 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024. Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP N. 147, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES, removido do TRT da 1ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 22ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente, na Segunda Área de Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN. Art. 4º CONCEDER ao magistrado RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024. Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 148, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto FELIPE MARINHO AMARAL, removido do TRT da 2ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 23ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente, na Segunda Área de Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN. Art. 4º CONCEDER ao magistrado FELIPE MARINHO AMARAL 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024. Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Natal/RN, 10 de julho de 2024. Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO GP Nº 87, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de 24 maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º. REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GUSTAVO LIMA MARTINS do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º. POSICIONAR o magistrado na 13ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º. CONCEDER ao magistrado 30 (trinta) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des.MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Presidente ATO GP Nº 88, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de 24 maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º. REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituto VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º. POSICIONAR a magistrada na 14ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º. CONCEDER à magistrada 30 (trinta) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT SGP GP Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO e no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando os termos da Resolução CSJT nº 383, de 24 de maio de 2024, que regulamentou o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando os termos do Edital CSJT nº 01, de 05 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando os termos do Edital CSJT nº 08, de 09 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 32/2024, que fixou a data de publicação dos Atos de Remoção entre Tribunais Regionais do Trabalho para 12.07.2024; Considerando os termos do PROAD n. 6.755/2024, resolve: I - Remover, a partir de 12.07.2024, a Excelentíssima Senhora DANUSA BERTA MALFATTI, Juíza do Trabalho Substituta, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; II - Declarar vago o cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal, criado pela Lei n. 8.432/1992, ocupado pela magistrada, com efeitos a partir de 12.07.2024, em virtude da remoção da magistrada para o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT SGP GP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO e no uso de suas atribuições legais e regimentais,