DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500240 240 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.19. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 8.20. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 8.21. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 8.22. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 8.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. 8.24. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Seleção Pública. 8.25. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 8.26. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior. 8.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação. 8.28. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 8.29. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados neste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 8.30. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 8.31. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 8.32. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído Seleção Pública. 8.33. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 8.34. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do ID EC A N sobre tais equipamentos. 8.35. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 8.34, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 8.36. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 8.37. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas. 8.38. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. 8.39. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação. 8.40. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 8.41. Para a segurança de todos os envolvidos na Seleção, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. 8.42. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova. 8.43. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 8.44. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme disposto neste edital, este poderá ser realizado. 8.45. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais. 8.46. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão da Seleção Pública. 8.47. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 8.48. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas. 8.49. Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo previsto neste edital, este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização do concurso. 8.50. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas. 8.51. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta. 8.52. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado. 8.53. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso. 8.54. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO da Seleção Pública, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com conduta de: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 8.34 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos; f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito); g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas; h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção pública; n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; o) for surpreendido portando anotações em papeis que não sejam os permitidos; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver; r) portar arma de fogo; s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva. 8.55. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido na Seleção. 8.56. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 8.57. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários. 8.58. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.59. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas. 8.60. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação." 3. Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024, de 21 de junho de 2024. 4. Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA EXTRATOS DE RESCISÃO Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 428/2013 referente ao uso da área aquícola n. 09, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas, estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário JORGE LUIS DE OLIVEIRA BORDA, CPF nº .704.250-*, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Licitação nº 00350.005246/2012-40. Edital da Concorrência Pública n. 034/2013. Data da Rescisão: 05/07/2024. Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 429/2013 referente ao uso da área aquícola n. 10, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas, estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário DANIEL DOMINGOS DUARTE, CPF nº .443.949-, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Licitação nº 00350.005246/2012- 40. Edital da Concorrência Pública n. 034/2013. Data da Rescisão: 05/07/2024. EXTRATOS DE RESCISÃO Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 218/2022 referente ao uso da área aquícola n. 122, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas, estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atual Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário DERCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA NETO, CPF nº .819.359-, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Cessão nº 00350.002467/2008-80. Data da Rescisão: 05/07/2024. Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 11/2023 referente ao uso da área aquícola n. 116, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas, estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário VAGNER JOSE MONTEIRO, CPF nº *.054.449-, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Cessão nº 00350.002467/2008-80. Data da Rescisão: 05/07/2024.