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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 288

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500288 288 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.831.856/0001-62, OPW4F50, FRMEP00116942024, 683-13; .297.744-*, MKF2J84, FRMEP00123972024, 683-11; 12.360.820/0001-73, GCB7J13, FRMEP00011202024, 683-12; 04.914.458/0001-07, ELS4B54, FRMEP00012482024, 683-12; 82.809.088/0006-66, EQU0C95, FRMEP00012272024, 683-13; 56.764.822/0022-28, GBA0G36, FRMEP00113282024, 683-12; 14.170.628/0001-40, RYE9B98, FRMEP00116012024, 683-12; 11.299.635/0001-58, RHG9J59, FRMEP00117162024, 683-12; 04.733.767/0001-80, NUC3B94, FRMEP00118532024, 683-12; 01.762.473/0001-99, SET2G29, FRMEP00103332024, 683-12; BDL0C46, FRMEP00103972024, 683-12; 01.610.798/0001-56, ECM0C91, FRMEP00124392024, 683-13; FVU7A81, FRMEP00121982024, 683-12; 04.335.814/0003-08, OYF5D80, FRMEP00121072024, 683-12; 40.064.675/0001-19, RHQ1H82, FRMEP00122072024, 683-11; 12.260.426/0005-97, FXN8204, FRMEP00121722024, 683-12; 17.623.129/0001-59, QAV7C39, FRMEP00112462024, 683-12; .991.649-, BAG6G18, FRMEP00114262024, 683-12; .464.161-, KEV8187, FRMEP00278652023, 683-12; .291.628-*, MTM6C38, FRMEP00309592023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17753/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 89.637.490/0151-77, JAZ2B30, EPSMA00156792024, 683-12; JAZ2B30, EPSMA00156942024, 683-12; 80.727.720/0001-92, QJX5195, EPSMA00185622024, 683-11; 35.842.536/0001-39, QKG1E32, EPSMA00024572024, 683-11; 08.362.465/0001-02, RQT4H33, EPSMA00055182024, 683-12; 18.119.836/0001-75, LTI8D38, EPSMA00223442024, 683-11; LTI8D38, EPSMA00223102024, 683-11; 77.752.293/0142-29, ENN9I94, EPSMA00097552024, 683-11; 02.916.265/0209-42, RCE1F14, EPSMA00097902024, 683-13; 77.752.293/0094-97, RWH7H01, EPSMA00499922023, 683- 12; 44.115.748/0002-96, MIO9D61, EPSMA00218472024, 683-13; 02.999.999/0004-00, CPG4816, EPSMA00569332023, 683-11; 09.569.885/0001-19, MHH2D26, EPSMA00709902023, 683-11; 10.288.216/0001-58, OWT3F17, EPSMA00709162023, 683-11; 28.542.149/0001-11, RYG3H73, EPSMA00711062023, 683-13; 09.249.931/0001-00, ATR7065, EPSMA00803442023, 683-12; 77.752.293/0150-39, POD1437, EPSMA00757452023, 683-11; 02.916.265/0037-70, FIM6236, EPSMA00819512023, 683-11; 11.867.575/0001-22, LTA1581, EPSMA00823892023, 683-11; LTU4B48, EPSMA00824302023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17754/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.507.089/0001-30, SRI4C35, EPSMA00211672024, 683-13; .509.591-*, OTO8B36, EPSMA00218002024, 683-12; 07.206.816/0066-60, JAP6D86, EPSMA00208162024, 683-11; 14.000.042/0002-18, QNG7998, EPSMA00208732024, 683- 11; 13.841.647/0003-50, RXP5F23, EPSMA00201652024, 683-12; 02.011.086/0010-74, JBU4E85, EPSMA00189352024, 683-13; 52.034.139/0001-50, EKH6G81, EPSMA00223792024, 683-12; 59.104.273/0001-29, IYT4178, EPSMA00196752024, 683-12; 09.338.337/0004-20, RJE4E87, EPSMA00024942024, 683-11; RKH5E05, EPSMA00024972024, 683-13; RJO5B93, EPSMA00025392024, 683-11; RJE4E87, EPSMA00025472024, 683-11; RJO5B89, EPSMA00204662024, 683-13; 21.287.928/0001-79, RBH5A95, EPSMA00093562024, 683-11; RBH7B18, EPSMA00096202024, 683-13; 01.983.318/0004-45, QJB0H66, EPSMA00206662024, 683-12; 06.635.659/0001-09, JAV7A58, EPSMA00682882023, 683-12; RYD8E18, EPSMA00686882023, 683-12; JAV 7 A 5 8 , EPSMA00685322023, 683-12; JAY8J04, EPSMA00685142023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17755/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 01.233.060/0001-17, GFT6046, FRMEP00120032024, 683-12; 01.043.306/0001- 98, QCC4164, FRMEP00120262024, 683-12; RAT8B65, FRMEP00120762024, 683-12; RAU5C38, FRMEP00122302024, 683-12; 01.937.440/0003-02, FTP3531, FRMEP00004442024, 683-13; 35.714.502/0001-69, OLA3A62, FRMEP00115672024, 683-12; 82.809.088/0006-66, SWV2D70, FRMEP00034212024, 683-12; STW9J27, FRMEP00120452024, 683-12; 08.192.353/0001-42, PCZ8E03, FRMEP00114402024, 683-11; 12.520.855/0001-22, RHZ9F87, FRMEP00116822024, 683-12; 06.127.524/0001-24, AVV0416, FRMEP00013182024, 683-13; 03.336.603/0001-57, HBZ1A34, FRMEP00118502024, 683-13; 06.959.021/0001-15, QJI7621, FRMEP00287762023, 683-11; MKS9I28, FRMEP00290342023, 683-12; 03.831.403/0001-70, FZD9H27, FRMEP00288012023, 683-12; 20.504.114/0001-86, RDB6D86, FRMEP00122292024, 683-12; 32.561.010/0001-92, ATR3I73, FRMEP00119622024, 683-12; 03.052.564/0001-66, MWV3G49, FRMEP00114882024, 683-12; 00.133.166/0001-86, QAH1738, FRMEP00109182024, 683-12; 16.996.757/0001-17, ASH7637, FRMEP00241642023, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17756/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 32.492.373/0004-66, SQW5C41, FRMEP00124282024, 683-12; 01.043.306/0001- 98, RAU5C68, FRMEP00122592024, 683-12; RRQ9H22, FRMEP00121522024, 683-12; 75.553.115/0019-31, GKI6B74, FRMEP00119792024, 683-12; 12.958.465/0001-39, RTQ6B33, FRMEP00114472024, 683-12; 75.765.131/0001-69, BDW5I81, FRMEP00118262024, 683-12; 43.399.567/0001-95, GHU8484, FRMEP00102182024, 683-12; FBF3A43, FRMEP00122842024, 683-12; ERL3772, FRMEP00121472024, 683-12; 37.894.341/0001-68, HBZ3I35, FRMEP00012692024, 683-12; 32.438.772/0003-68, FWD3J73, FRMEP00120152024, 683-13; GAU1163, FRMEP00121692024, 683-12; 32.438.772/0002-87, PPX9372, FRMEP00292142023, 683-12; PPX9372, FRMEP00293922023, 683-13; 07.425.108/0001-75, MTA3725, FRMEP00121292024, 683-12; 10.560.885/0001-37, FCH0E43, FRMEP00121302024, 683-12; 26.091.038/0001-00, RFY3C35, FRMEP00122132024, 683-12; 12.820.354/0001-61, SEB4H25, FRMEP00104492024, 683-12; 43.187.049/0001-08, PRH1C86, FRMEP00236232023, 683-11; 13.869.868/0001-74, NLG5F33, FRMEP00209102023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17757/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE